DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
recomendação, assessoria, consultoria, assistência técnica ou treinamento
não reconhecidos pela SEMA;
XII - exercer trabalho ou prestar serviço de consultoria, assessoria, de
assistência técnica ou de treinamento, de forma remunerada, direta ou
indiretamente, de natureza permanente ou eventual, ainda que fora de seu
expediente, a:
a) qualquer pessoa física ou pessoa jurídica de natureza privada que tenha ou
que, em razão do objeto, possa ter relações com a SEMA; ou
b) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, inclusive os realizados no âmbito de convênios, acordos, ajustes ou
instrumentos congêneres custeados com recursos do Orçamento do Tesouro
Estadual;
XIII - exercer atividade paralela, com ou sem contrato de trabalho, que gere
descrédito à reputação da SEMA ou que seja incompatível com suas atribuições
legais ou que, ainda, interfira nas suas atividades e responsabilidades.
§ 1º Os presentes recebidos em situações protocolares deverão ser incorporados
ao acervo do Tesouro Estadual.
§2º Não se consideram presentes, para fins do inciso IX deste artigo, os
brindes:
a) que não tenham valor comercial; ou
b) distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou
por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não
ultrapassem o valor unitário estabelecido na legislação pertinente e que não
sejam direcionados com caráter de pessoalidade;
§3º O disposto no inciso XII deste artigo não se aplica às atividades docentes,
observada a compatibilidade de horários, nem às atividades exercidas em
decorrência de designação específica da SEMA.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
Art. 10. A inobservância das normas de conduta estipuladas neste Código de
Ética será apurada pela SEMA e poderá acarretar ao servidor aplicação da pena
de censura ética, sem prejuízo de sanções legais cabíveis, conforme legislação
em vigor, com a comunicação da penalidade à respectiva coordenação/
assessoria onde o servidor esteja em exercício.
Parágrafo único. Se verificada a inexistência de dolo, a SEMA poderá expedir
recomendações sobre a conduta adequada ao servidor.
Art. 11. As violações de conduta ética por servidor cedido, em exercício na
SEMA, serão comunicadas ao respectivo órgão de origem.
Parágrafo único. No caso de infração cometida por estagiário, terceirizado ou
prestador de serviços na SEMA, a área de recursos humanos será comunicada
para adoção das providências cabíveis.
Art. 12. Em caso de constatação de possível ocorrência de ilícito penal, civil, de
improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a SEMA encaminhará
cópia dos autos às autoridades competentes para sua apuração, sem prejuízo
da adoção das demais medidas de sua competência.
Art. 13. Os processos decorrentes de violação ao presente Código
classificam-se como reservados e observarão as formalidades exigidas em
legislação específica.
Art. 14. Qualquer cidadão, desde que devidamente identificado, órgão, unidade
administrativa ou entidade regularmente constituída é parte legítima para
representar perante a SEMA sobre violação a dispositivo deste Código,
devendo apresentar os elementos caracterizadores da situação exposta.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As normas previstas neste Código de Ética são complementares
àquelas que regulam o serviço público em geral, Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e ao Código de Ética
e Conduta da Administração Pública Estadual, sem prejuízo de outros atos
legais vigentes.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
03/2016 - SEMA/ATITUDE
PROCESSO Nº09614910/2019
CONTRATANTE:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei
nº 8.666/1993. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o
Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 03/2016 tendo em a
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 realizada pelos Sindicatos
SEACEC X SINDPD/CE, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2019
a 31 de Dezembro de 2019.Diante da existência de dotação orçamentária
para custear as despesas com o aumento do salário base, vale alimentação
e cesta básica das categorias profissionais acima citadas, obteve-se a
aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:57100001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1.
VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato
em tela é de R$ 162.606,36 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e seis
reais e trinta e seis centavos), totalizando um valor global R$ 1.951.276,32
(um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis
reais e trinta e dois centavos). Para fazer face a repactuação, o contrato vai
ter um acréscimo mensal no valor de R$ 1.969,26 (hum mil, novecentos
e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando um acréscimo
global no valor de R$ 23.631,12 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e um
reais e doze centavos). DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e
em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que
passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira
Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Paulo Aragão de Almeida Filho
-Representante Legal da Empresa ATITUDE. DATA DA ASSINATURA: 16
de Dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza,
17 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
04/2016 - SEMA/FA2F
PROCESSO Nº10344246/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer COSET/
SEPLAG, às fls. 36 e 37. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 04/2016 tendo em
vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 dos Sindicatos SINTRO -
MOTORISTAS X SEACEC, com vigência a partir de 1º de Julho de 2019 a 30
de Junho de 2020. Diante da existência de dotação orçamentária para custear
as despesas com o aumento do salário base, vale alimentação, cesta básica e
vale transporte das categorias profissionais acima citadas, este com fundamento
no Decreto Municipal nº 14.350/2019, obteve-se a aprovação da Secretaria de
Planejamento e Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1. VALOR: O valor atual mensal
da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 32.722,10
(trinta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e dez centavos), totalizando
um valor global R$ 392.665,20 (trezentos e noventa e dois mil seiscentos
e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Para fazer face a repactuação, o
contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 306,84 (trezentos e seis
reais e oitenta e quatro centavos), totalizando um acréscimo global no valor
de R$ 3.682,08 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos).
DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as
cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do
Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do
Meio Ambiente e Rosalia Maria Barros Cavalcante - Representante Legal da
FA2F. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2019. SECRETARIA
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº03/2016 - SEMA/ATITUDE
PROCESSO Nº10373564/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA;
CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA
EIRELI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo
nº 10373564/2019, Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores
e em consonância com Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 44 e 45. OBJETO:
prorrogação do prazo de vigência e de valor do Contrato nº03/2016,
pelo período adicional de 12 (doze) meses. VALOR: O valor atual mensal
da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 162.606,36
(cento e sessenta e dois mil, seiscentos e seis reais e trinta e seis centavos),
totalizando um valor global R$ 1.951.276,32 (um milhão, novecentos e
cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339037.
21600.1 e 57100001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1 DO PRAZO DE
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 07 de janeiro
de 2020, vigorando até 06 de janeiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente
contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS:
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Paulo Aragão de
Almeida Filho - Representante Legal da Empresa ATITUDE DATA DAS
ASSINATURAS: 20 de dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 19 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
04/2016 - SEMA/FA2F
PROCESSO Nº10343797/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
- EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer COSET/
SEPLAG, às fls. 40 e 41. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº04/2016 tendo em vista
o Dissídio Coletivo 2018/2018 dos Sindicatos SINDPD/CE X SEACEC,
com vigência a partir de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018.Diante da
existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento
do salário base, vale alimentação, cesta básica e vale transporte das categorias
profissionais acima citadas, este com fundamento no Decreto Municipal nº
14.156/2018, obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão
– SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862
.03.339092.61600.1. VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento
resultante do Contrato em tela é de R$ 31.978,36 (trinta e um mil novecentos
88
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Fechar