DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            recomendação, assessoria, consultoria, assistência técnica ou treinamento 
não reconhecidos pela SEMA;
XII - exercer trabalho ou prestar serviço de consultoria, assessoria, de 
assistência técnica ou de treinamento, de forma remunerada, direta ou 
indiretamente, de natureza permanente ou eventual, ainda que fora de seu 
expediente, a:
a) qualquer pessoa física ou pessoa jurídica de natureza privada que tenha ou 
que, em razão do objeto, possa ter relações com a SEMA; ou
b) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito 
Federal, inclusive os realizados no âmbito de convênios, acordos, ajustes ou 
instrumentos congêneres custeados com recursos do Orçamento do Tesouro 
Estadual;
XIII - exercer atividade paralela, com ou sem contrato de trabalho, que gere 
descrédito à reputação da SEMA ou que seja incompatível com suas atribuições 
legais ou que, ainda, interfira nas suas atividades e responsabilidades.
§ 1º Os presentes recebidos em situações protocolares deverão ser incorporados 
ao acervo do Tesouro Estadual.
§2º Não se consideram presentes, para fins do inciso IX deste artigo, os 
brindes:
a) que não tenham valor comercial; ou
b) distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou 
por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não 
ultrapassem o valor unitário estabelecido na legislação pertinente e que não 
sejam direcionados com caráter de pessoalidade;
§3º O disposto no inciso XII deste artigo não se aplica às atividades docentes, 
observada a compatibilidade de horários, nem às atividades exercidas em 
decorrência de designação específica da SEMA.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
Art. 10. A inobservância das normas de conduta estipuladas neste Código de 
Ética será apurada pela SEMA e poderá acarretar ao servidor aplicação da pena 
de censura ética, sem prejuízo de sanções legais cabíveis, conforme legislação 
em vigor, com a comunicação da penalidade à respectiva coordenação/
assessoria onde o servidor esteja em exercício.
Parágrafo único. Se verificada a inexistência de dolo, a SEMA poderá expedir 
recomendações sobre a conduta adequada ao servidor.
Art. 11. As violações de conduta ética por servidor cedido, em exercício na 
SEMA, serão comunicadas ao respectivo órgão de origem.
Parágrafo único. No caso de infração cometida por estagiário, terceirizado ou 
prestador de serviços na SEMA, a área de recursos humanos será comunicada 
para adoção das providências cabíveis.
Art. 12. Em caso de constatação de possível ocorrência de ilícito penal, civil, de 
improbidade administrativa ou de infração disciplinar, a SEMA encaminhará 
cópia dos autos às autoridades competentes para sua apuração, sem prejuízo 
da adoção das demais medidas de sua competência.
Art. 13. Os processos decorrentes de violação ao presente Código 
classificam-se como reservados e observarão as formalidades exigidas em 
legislação específica.
Art. 14. Qualquer cidadão, desde que devidamente identificado, órgão, unidade 
administrativa ou entidade regularmente constituída é parte legítima para 
representar perante a SEMA sobre violação a dispositivo deste Código, 
devendo apresentar os elementos caracterizadores da situação exposta.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. As normas previstas neste Código de Ética são complementares 
àquelas que regulam o serviço público em geral, Código de Ética Profissional 
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e ao Código de Ética 
e Conduta da Administração Pública Estadual, sem prejuízo de outros atos 
legais vigentes.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
 03/2016 - SEMA/ATITUDE
PROCESSO Nº09614910/2019
CONTRATANTE:SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei 
nº 8.666/1993. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o 
Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 03/2016 tendo em a 
Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 realizada pelos Sindicatos 
SEACEC X SINDPD/CE, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2019 
a 31 de Dezembro de 2019.Diante da existência de dotação orçamentária 
para custear as despesas com o aumento do salário base, vale alimentação 
e cesta básica das categorias profissionais acima citadas, obteve-se a 
aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:57100001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1. 
VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do Contrato 
em tela é de R$ 162.606,36 (cento e sessenta e dois mil, seiscentos e seis 
reais e trinta e seis centavos), totalizando um valor global R$ 1.951.276,32 
(um milhão, novecentos e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis 
reais e trinta e dois centavos). Para fazer face a repactuação, o contrato vai 
ter um acréscimo mensal no valor de R$ 1.969,26 (hum mil, novecentos 
e sessenta e nove reais e vinte e seis centavos), totalizando um acréscimo 
global no valor de R$ 23.631,12 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e um 
reais e doze centavos). DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e 
em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que 
passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira 
Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Paulo Aragão de Almeida Filho 
-Representante Legal da Empresa ATITUDE. DATA DA ASSINATURA: 16 
de Dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 
17 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
04/2016 - SEMA/FA2F
PROCESSO Nº10344246/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 
- EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer COSET/
SEPLAG, às fls. 36 e 37. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 04/2016 tendo em 
vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 dos Sindicatos SINTRO - 
MOTORISTAS X SEACEC, com vigência a partir de 1º de Julho de 2019 a 30 
de Junho de 2020. Diante da existência de dotação orçamentária para custear 
as despesas com o aumento do salário base, vale alimentação, cesta básica e 
vale transporte das categorias profissionais acima citadas, este com fundamento 
no Decreto Municipal nº 14.350/2019, obteve-se a aprovação da Secretaria de 
Planejamento e Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5710
0001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1. VALOR: O valor atual mensal 
da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 32.722,10 
(trinta e dois mil setecentos e vinte e dois reais e dez centavos), totalizando 
um valor global R$ 392.665,20 (trezentos e noventa e dois mil seiscentos 
e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Para fazer face a repactuação, o 
contrato vai ter um acréscimo mensal no valor de R$ 306,84 (trezentos e seis 
reais e oitenta e quatro centavos), totalizando um acréscimo global no valor 
de R$ 3.682,08 (três mil seiscentos e oitenta e dois reais e oito centavos). 
DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as 
cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do 
Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do 
Meio Ambiente e Rosalia Maria Barros Cavalcante - Representante Legal da 
FA2F. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 2019. SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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DÉCIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº03/2016 - SEMA/ATITUDE
PROCESSO Nº10373564/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; 
CONTRATADA: ATITUDE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA 
EIRELI; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo 
nº 10373564/2019, Art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores 
e em consonância com Parecer SEPLAG/COSET, às fls. 44 e 45. OBJETO: 
prorrogação do prazo de vigência e de valor do Contrato nº03/2016, 
pelo período adicional de 12 (doze) meses. VALOR: O valor atual mensal 
da folha de pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 162.606,36 
(cento e sessenta e dois mil, seiscentos e seis reais e trinta e seis centavos), 
totalizando um valor global R$ 1.951.276,32 (um milhão, novecentos e 
cinquenta e um mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos). 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339037.
21600.1 e 57100001.18.541.066.18862.03.339037.61600.1 DO PRAZO DE 
VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá início a partir de 07 de janeiro 
de 2020, vigorando até 06 de janeiro de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente 
contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Paulo Aragão de 
Almeida Filho - Representante Legal da Empresa ATITUDE DATA DAS 
ASSINATURAS: 20 de dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE, em Fortaleza - CE, 19 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
04/2016 - SEMA/FA2F
PROCESSO Nº10343797/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 
- EPP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d” da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer COSET/
SEPLAG, às fls. 40 e 41. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº04/2016 tendo em vista 
o Dissídio Coletivo 2018/2018 dos Sindicatos SINDPD/CE X SEACEC, 
com vigência a partir de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro de 2018.Diante da 
existência de dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento 
do salário base, vale alimentação, cesta básica e vale transporte das categorias 
profissionais acima citadas, este com fundamento no Decreto Municipal nº 
14.156/2018, obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão 
– SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862
.03.339092.61600.1. VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento 
resultante do Contrato em tela é de R$ 31.978,36 (trinta e um mil novecentos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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