DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará – ETICE, para atender a 
demanda da SEMA. JUSTIFICATIVA: Devido ao uso do Cinturão Digital do 
Ceará – CDC, para transmissão de dados, buscando agregar novas tecnologias 
que proporcionem melhorias e possam ser utilizadas por meio do CDC, 
sendo a tecnologia VoIP uma destas potenciais soluções para se comunicar 
com melhorias de qualidade, eficiência, segurança, escalabilidade, modernas 
funcionalidades e gerenciamento de despesas com ligações telefônicas. 
VALOR GLOBAL: R$ 16.008,00 ( dezesseis mil e oito reais ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.01.339140.21600.1, 5710
0001.18.541.066.18862.03.339140.21600.1, 57100001.18.541.066.18862.0
5.339140.21600.1, 57100001.18.541.066.18862.07.339140.21600.1 e 57100
001.18.541.066.18862.08.339140.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Inciso XVI do Art. 24, da Lei 8666/93. CONTRATADA: EMPRESA DE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no 
CPNJ sob o nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE 
LICITAÇÃO nº 10/2019 para o fornecimento dos serviços de telefonia Voice 
over VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção, 
assistência técnica dos terminais de comunicação IP e prestação de serviços 
relacionados ao serviço VoIP, para atender a demanda da SEMA. Maria Dias 
Cavalcante – Secretária Executiva da SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando 
o teor do Processo Administrativo nº 09998556/2019 - SEMA, RATIFICO 
a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2019, com base no art. 
24, inciso XVI, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do 
Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04/2017 - SEMA/ELLO
PROCESSO Nº09753103/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer 
SEPLAG/CEGET, às fls 41 e 42. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 04/2017 tendo em 
vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 – SEACEC X SINDPD/
CE, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2019.Diante da existência de 
dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário 
base, vale alimentação e cesta básica, obteve-se a aprovação da Secretaria 
de Planejamento e Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
57100001.18.541.066.18862.04.339037.21600.1 e 57100001.18.541.06
6.18862.08.339037.21600.1. VALOR: O valor atual mensal da folha de 
pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 34.179,79 (trinta e quatro 
mil, cento e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), totalizando um 
valor global R$ 410.157,48 (quatrocentos e dez mil cento e cinquenta e sete 
reais e quarenta e oito centavos). Para fazer face a repactuação, o contrato vai 
ter um acréscimo mensal no valor de R$ 429,63 (quatrocentos e vinte e nove 
reais e sessenta e três centavos), totalizando um acréscimo global no valor 
de R$ 5.155,56 (cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis 
centavos). DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno 
vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a 
fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - 
Secretário do Meio Ambiente e Marília Lopes Cruz Rolim - Representante 
Legal da Empresa ELLO. DATA DA ASSINATURA: 13 de Dezembro de 
2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de dezembro 
de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
70/2018 - SEMA/ENEL
PROCESSO Nº09754894/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II Lei 8666/93. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de valor 
do Contrato 70/2018, pelo período adicional de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339039.21600.1; 5710
0001.18.541.066.18862.03.339039.61600.1. VALOR: O valor atual anual do 
Contrato é de R$42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais) e com o 
aditivo será prorrogado o mencionado valor. VIGÊNCIA: O presente Termo 
Aditivo terá início a partir de 21 (vinte e um) de Dezembro de 2019, vigorando 
até 20 (vinte) de Dezembro 2020. DISṔOSIÇÕES GERAIS: Permanecem 
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente 
contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente - SEMA e Mônica 
Jucá de Oliveira - Executiva Clientes Governo. DATA DA ASSINATURA: 
18 DE Dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em 
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
17/2018 - SEMA/CENTRAL
PROCESSO Nº10267128/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA. 
CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
EIRELI ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d”, da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em consonância com o Parecer 
COSET/SEPLAG às fls. 51 e 52. OBEJTO: O presente Termo Aditivo tem 
por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 17/2018 
tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 – realizada 
pelos Sindicatos SINDPD/CE e SEACEC, com vigência de 01º de Janeiro de 
2019 à 31 de Dezembro de 2019.Diante da existência de dotação orçamentária 
para custear as despesas com o aumento do salário base, vale alimentação 
e cesta básica, este com fundamento no Decreto Municipal nº 14.350/2019, 
obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339037.6
1600.1. VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do 
Contrato em tela é de R$ 195.016,16 (cento e noventa e cinco mil, dezesseis 
reais e dezesseis centavos), totalizando um valor global R$ 2.340.193,92 
(dois milhões trezentos e quarenta mil cento e noventa e três reais e noventa e 
dois centavos).Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo 
mensal no valor de R$ 1.174,41 (hum mil, cento e setenta e quatro reais e 
quarenta e um centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$ 
14.092.92 (quatorze mil noventa e dois reais e noventa e dois centavos). 
DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as 
cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do 
Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do 
Meio Ambiente e Francisco Evandro Lima Pereira - Representante da Empresa 
Central de Terceirização. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de 
2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de dezembro 
de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA Nº10 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no 
uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de 
28 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do 
Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º - 
APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 4119/2019 – DICOP/
GECON, 4113/2019 – DICOP/GECON, 4111/2019 – DICOP/GECON, 
4110/2019 – DIFLO/GECEF e 4103/2019-DIFLO/GECEF, referente ao 
projeto Complexo Solar Fotovoltaica Alex será composto por 9 (nove) Usinas 
Fotovoltaicas, denominadas de UFV Alex I, UFV Alex III, UFV Alex IV, UFV 
Alex V, UFV Alex VI, UFV Alex VII, UFV Alex VIII, UFV Alex IX e UFV 
Alex X, previstos para uma área localizada na Zona Rural dos Municípios 
de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará. Aprovada 
na 276ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em 
vigor na data de sua publicação.  CONSELHO ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO COEMA Nº11, de 12 de dezembro de  2019.
DISPÕE SOBRE AS INTERVENÇÕES EM 
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 
– APP, CONSIDERADAS DE BAIXO 
IMPACTO AMBIENTAL, NO ÂMBITO 
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA 
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO 
MEIO AMBIENTE – SEMACE.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das 
atribuições que lhe confere o art. 2°, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual n°. 11.411, 
de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2°, inciso VII, do Decreto 
Estadual n°. 23.157, de 08 de abril de 1994;  CONSIDERANDO que o artigo 
art. 3º, II, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conceitua Área de 
Preservação Permanente como a “área protegida, coberta ou não por vegetação 
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, 
a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna 
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”; 
CONSIDERANDO que o artigo 3º, inciso X, da Lei Federal nº 12.651/2012, 
define quais são as atividades de baixo impacto ambiental; CONSIDERANDO 
que o artigo 4º, da Lei Federal nº 12.651/2012, elenca as Áreas de Preservação 
Permanente em áreas urbanas e rurais; CONSIDERANDO que o artigo 
8º, da Lei Federal nº 12.651/2012, prevê a possibilidade de intervenção 
ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente 
nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto 
ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de regrar atividades eventuais 
ou de baixo impacto ambiental não especificadas no inciso X do artigo 3º. 
da Lei Federal nº 12.651/2012;  CONSIDERADO o Art. 3º, inciso X, alínea 
“k”, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe que são 
consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental outras ações 
ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto 
ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou 
dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;  CONSIDERANDO o Art. 10, 
da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 369, 
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº243  | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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