DOE 23/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Empresa de Tecnologia de Informação do Ceará – ETICE, para atender a
demanda da SEMA. JUSTIFICATIVA: Devido ao uso do Cinturão Digital do
Ceará – CDC, para transmissão de dados, buscando agregar novas tecnologias
que proporcionem melhorias e possam ser utilizadas por meio do CDC,
sendo a tecnologia VoIP uma destas potenciais soluções para se comunicar
com melhorias de qualidade, eficiência, segurança, escalabilidade, modernas
funcionalidades e gerenciamento de despesas com ligações telefônicas.
VALOR GLOBAL: R$ 16.008,00 ( dezesseis mil e oito reais ) DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.01.339140.21600.1, 5710
0001.18.541.066.18862.03.339140.21600.1, 57100001.18.541.066.18862.0
5.339140.21600.1, 57100001.18.541.066.18862.07.339140.21600.1 e 57100
001.18.541.066.18862.08.339140.21600.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso XVI do Art. 24, da Lei 8666/93. CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, inscrita no
CPNJ sob o nº 03.773.788/0001-67. DISPENSA: APROVO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 10/2019 para o fornecimento dos serviços de telefonia Voice
over VoIP, incluindo gerenciamento, disponibilização, suporte, manutenção,
assistência técnica dos terminais de comunicação IP e prestação de serviços
relacionados ao serviço VoIP, para atender a demanda da SEMA. Maria Dias
Cavalcante – Secretária Executiva da SEMA. RATIFICAÇÃO: Considerando
o teor do Processo Administrativo nº 09998556/2019 - SEMA, RATIFICO
a declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 10/2019, com base no art.
24, inciso XVI, da Lei 8666/93. Artur José Vieira Bruno – Secretário do
Meio Ambiente.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 04/2017 - SEMA/ELLO
PROCESSO Nº09753103/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d”, da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores e em consonância com Parecer
SEPLAG/CEGET, às fls 41 e 42. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato 04/2017 tendo em
vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 – SEACEC X SINDPD/
CE, com vigência a partir de 1º de Janeiro de 2019.Diante da existência de
dotação orçamentária para custear as despesas com o aumento do salário
base, vale alimentação e cesta básica, obteve-se a aprovação da Secretaria
de Planejamento e Gestão – SEPLAG. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
57100001.18.541.066.18862.04.339037.21600.1 e 57100001.18.541.06
6.18862.08.339037.21600.1. VALOR: O valor atual mensal da folha de
pagamento resultante do Contrato em tela é de R$ 34.179,79 (trinta e quatro
mil, cento e setenta e nove reais e setenta e nove centavos), totalizando um
valor global R$ 410.157,48 (quatrocentos e dez mil cento e cinquenta e sete
reais e quarenta e oito centavos). Para fazer face a repactuação, o contrato vai
ter um acréscimo mensal no valor de R$ 429,63 (quatrocentos e vinte e nove
reais e sessenta e três centavos), totalizando um acréscimo global no valor
de R$ 5.155,56 (cinco mil cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis
centavos). DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno
vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a
fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno -
Secretário do Meio Ambiente e Marília Lopes Cruz Rolim - Representante
Legal da Empresa ELLO. DATA DA ASSINATURA: 13 de Dezembro de
2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de dezembro
de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
70/2018 - SEMA/ENEL
PROCESSO Nº09754894/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II Lei 8666/93. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de valor
do Contrato 70/2018, pelo período adicional de 12 (doze) meses. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339039.21600.1; 5710
0001.18.541.066.18862.03.339039.61600.1. VALOR: O valor atual anual do
Contrato é de R$42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais) e com o
aditivo será prorrogado o mencionado valor. VIGÊNCIA: O presente Termo
Aditivo terá início a partir de 21 (vinte e um) de Dezembro de 2019, vigorando
até 20 (vinte) de Dezembro 2020. DISṔOSIÇÕES GERAIS: Permanecem
inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente
contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS:
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente - SEMA e Mônica
Jucá de Oliveira - Executiva Clientes Governo. DATA DA ASSINATURA:
18 DE Dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
17/2018 - SEMA/CENTRAL
PROCESSO Nº10267128/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA.
CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
EIRELI ME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, II, alínea “d”, da Lei
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, em consonância com o Parecer
COSET/SEPLAG às fls. 51 e 52. OBEJTO: O presente Termo Aditivo tem
por objeto o Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 17/2018
tendo em vista a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 – realizada
pelos Sindicatos SINDPD/CE e SEACEC, com vigência de 01º de Janeiro de
2019 à 31 de Dezembro de 2019.Diante da existência de dotação orçamentária
para custear as despesas com o aumento do salário base, vale alimentação
e cesta básica, este com fundamento no Decreto Municipal nº 14.350/2019,
obteve-se a aprovação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.066.18862.03.339037.6
1600.1. VALOR: O valor atual mensal da folha de pagamento resultante do
Contrato em tela é de R$ 195.016,16 (cento e noventa e cinco mil, dezesseis
reais e dezesseis centavos), totalizando um valor global R$ 2.340.193,92
(dois milhões trezentos e quarenta mil cento e noventa e três reais e noventa e
dois centavos).Para fazer face a repactuação, o contrato vai ter um acréscimo
mensal no valor de R$ 1.174,41 (hum mil, cento e setenta e quatro reais e
quarenta e um centavos), totalizando um acréscimo global no valor de R$
14.092.92 (quatorze mil noventa e dois reais e noventa e dois centavos).
DISPOSIÇÕES GERAIS: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as
cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do
Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do
Meio Ambiente e Francisco Evandro Lima Pereira - Representante da Empresa
Central de Terceirização. DATA DA ASSINATURA: 16 de Dezembro de
2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 18 de dezembro
de 2019.
Maria Anya Martins de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL
DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO COEMA Nº10 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE – COEMA, no
uso de sua atribuições que lhe confere o art. 2º da Lei Estadual 11.411, de
28 de dezembro de 1987, e alterações posteriores, bem como o art. 2º do
Decreto Estadual n.º 23.157, de 08 de abril de 1994, RESOLVE: Art. 1º -
APROVAR com base nos Pareceres Técnicos Nºs 4119/2019 – DICOP/
GECON, 4113/2019 – DICOP/GECON, 4111/2019 – DICOP/GECON,
4110/2019 – DIFLO/GECEF e 4103/2019-DIFLO/GECEF, referente ao
projeto Complexo Solar Fotovoltaica Alex será composto por 9 (nove) Usinas
Fotovoltaicas, denominadas de UFV Alex I, UFV Alex III, UFV Alex IV, UFV
Alex V, UFV Alex VI, UFV Alex VII, UFV Alex VIII, UFV Alex IX e UFV
Alex X, previstos para uma área localizada na Zona Rural dos Municípios
de Limoeiro do Norte e Tabuleiro do Norte, no Estado do Ceará. Aprovada
na 276ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2019.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO COEMA Nº11, de 12 de dezembro de 2019.
DISPÕE SOBRE AS INTERVENÇÕES EM
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
– APP, CONSIDERADAS DE BAIXO
IMPACTO AMBIENTAL, NO ÂMBITO
DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE – SEMACE.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 2°, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual n°. 11.411,
de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2°, inciso VII, do Decreto
Estadual n°. 23.157, de 08 de abril de 1994; CONSIDERANDO que o artigo
art. 3º, II, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conceitua Área de
Preservação Permanente como a “área protegida, coberta ou não por vegetação
nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem,
a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”;
CONSIDERANDO que o artigo 3º, inciso X, da Lei Federal nº 12.651/2012,
define quais são as atividades de baixo impacto ambiental; CONSIDERANDO
que o artigo 4º, da Lei Federal nº 12.651/2012, elenca as Áreas de Preservação
Permanente em áreas urbanas e rurais; CONSIDERANDO que o artigo
8º, da Lei Federal nº 12.651/2012, prevê a possibilidade de intervenção
ou supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente
nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto
ambiental; CONSIDERANDO a necessidade de regrar atividades eventuais
ou de baixo impacto ambiental não especificadas no inciso X do artigo 3º.
da Lei Federal nº 12.651/2012; CONSIDERADO o Art. 3º, inciso X, alínea
“k”, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe que são
consideradas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental outras ações
ou atividades similares, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto
ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou
dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente; CONSIDERANDO o Art. 10,
da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 369,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº243 | FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
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