DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11
Avaliação Psicológica que inte-
grarão a Turma Lima.2019, vi-
sando a obtenção do porte ins-
titucional de arma de fogo e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que
as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades
operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de
arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº
14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope-
racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de
Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras
providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no
Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o
porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e
dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº
9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o
cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de
fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVE: Art. 1º
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
- GMF para realização da Avaliação Psicológica para integrar a
Turma Lima.2019, visando à obtenção do porte institucional de
arma de fogo nos dias 10 e 13 de dezembro de 2019. Parágra-
fo único: a relação dos servidores convocados para Avaliação
Psicológica encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art.
2º - A Academia Municipal da Segurança Cidadã – AMSEC
será responsável em realizar a devida comunicação referente
ao dia, horários e endereços das clínicas onde os servidores
deverão comparecer. Parágrafo primeiro: a supracitada comu-
nicação será efetivada através de documento escrito que deve-
rá ser assinado pelo servidor convocado. Parágrafo segundo: a
realização da Avaliação Psicológica junto aos profissionais
habilitados e credenciados pela SESEC ocorrerá nos dias 10 e
13 de dezembro de 2019, devendo o servidor comparecer ao
local indicado portando documento oficial com foto. Art. 3º -
Para a obtenção do porte institucional de arma de fogo, o efeti-
vo convocado nesta Portaria participará das seguintes etapas:
Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de
Formação Complementar, em datas a serem definidas. Art. 4º -
Os servidores convocados que estiverem em efetivo exercício
nas datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a
ausentarem-se do seu posto de serviço e retornarem para o
cumprimento do expediente. Art. 5º - O efetivo convocado que
deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 6º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário
Municipal da Segurança Cidadã. Art. 7º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 11 de dezembro de 2019.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO – a que se refere o parágrafo único, do artigo
1º, da Portaria Conjunta nº 0061/2019 - SESEC/GMF
TURMA LIMA.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
ALEX SANDRO LEITE GONÇALVES
GD
2.
ALISSON NEVES ALVES
GD
3.
ANA PERCYDA REBOUÇAS BARACHO XAVIER
GD
4.
ANA RENATA FIGUEIREDO ALMEIDA DA HORA
GD
5.
ANDRESSA CARVALHO CARDOSO
GD
6.
ANISIA HELENA DE MORAES FERREIRA
GD
7.
ANTONIA LEILINETE CANDIDO DE LIMA
GD
8.
ANTONIO DANTAS LUCAS JUNIOR
GD
9.
CARLOS ALBERTO MORAIS BRITO
GD
10.
DENILSON MOURA DA FROTA
GD
11.
EDUARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
GD
12.
FABIANO SANTOS PEREIRA
GD
13.
FERNANDO ANTONIO CHAGAS MARCIANO JUNIOR
GD
14.
FLAVIA DE SOUSA DA CRUZ
GD
15.
FLAVIO ROBERTO SOUSA DOS SANTOS
GD
16.
FRANCISCA DANILA DIAS CORDEIRO
GD
17.
FRANCISCO ANTONIO NOBRE DE OLIVEIRA
GD
18.
FRANCISCO BRITO SILVA FILHO
GD
19.
FRANCISCO JARDEL AMAMRAL OLIVEIRA
GD
20.
FRANCISCO JEFFERSON SILVA DE OLIVEIRA
GD
21.
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA DANTAS
GD
22.
FRANCISCO ROGELIO PAZ FERREIRA
GD
23.
FRANCISCO VANDEGILSON DA SILVA
GD
24.
GEORGIANA VIEIRA LIMA LOPES
GD
25.
GLEILSON VALENTIM FERNANDES
GD
26.
HELAN GEOVANI FERNANDES KUCMANSKI
GD
27.
JOAO PAULO AZEVEDO BARBOZA
GD
28.
JOSE IZAIAS RODRIGUES
GD
29.
JOSE LUIS DAMASCENO DE SOUSA
GD
30.
JOSE RONALDO CASTRO DE OLIVEIRA
GD
31.
JOSE VANDERLEI DE ARAUJO NETO
GD
32.
JULIO CESAR VERISSIMO BARBOSA
GD
33.
KARLIENE PESSA BARROS RIBEIRO
GD
34.
LEILIANE LIMA NUNES
GD
35.
LIDYJANE ROBERTA DA SILVA ARAUJO
GD
36.
LUIZ ALBERTO DE AQUINO GAUDENCIO
GD
37.
MARCELO GONÇALVES DE OLIVEIRA
GD
38.
MARIA IMACULADA CONCEIÇÃO FREITAS CARVALHO
GD
39.
MARIANA PINTO SILVA
GD
40.
PAULO CARVALHO DE MESQUITA
GD
41.
PERICLES BESERRA DE ARAUJO
GD
42.
ROBERTO GADELHA ELIAS
GD
43.
ROSIMERE CORDEIRO DE OLIVEIRA PEREIRA
GD
44.
SIDNEY CORREIA DA SILVA
GD
45.
SIDNEY FERNANDO RODRIGUES ALVES
GD
46.
TATIANA CAMPOS MENDES
GD
47.
TATIANE CARNEIRO PINHEIRO
GD
48.
THOMAS MAGNUN MARTINS BARBOSA
GD
49.
TOMÉ DE SOUZA DIAS
GD
50.
VALDENIA MARQUES DA SILVA
GD
51.
WASHINGTON OLIVEIRA LIMA
GD
52.
WELDER DE GOIS PINHEIRO GUERRA SEGUNDO
GD
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