DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
referida Comissão Sindicante, a contar de 07 de dezembro de 
2019, a fim de que os trabalhos sejam devidamente concluídos, 
consoante o disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 
0037, de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 06 de dezembro de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 690/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 068/2018 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 09 de julho de 2019, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 045/2019 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comissão 
Processante designada pela Portaria n° 0203/2019 – SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 10 de junho 
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 045/2019 que apurou 
suposto desempenho inadequado das funções por parte de 
servidor da Guarda Municipal de Fortaleza, no dia 28 de se-
tembro de 2017, em que os fatos e as declarações foram leva-
dos aos autos, contudo, diante dos fundamentos expostos no 
Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não 
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de agosto de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ – SESEC. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 697/2019 – SESEC 
 
Substitui a então Membro da 
Comissão de Sindicância, insti-
tuída, 
originariamente, 
pela 
Portaria nº 324/2019-SESEC.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. RESOLVE: 
Substituir na Portaria nº 324/2019 – SESEC, de 19 de julho de 
2019, publicada no DOM de 30 de julho de 2019, que designou 
a Comissão Sindicante do Processo nº 068/2019-SIND, cuja 
composição já havia sido alterada por força da Portaria nº 
386/2019-SESEC, de 26 de agosto de 2019, publicada no 
DOM de 10 de setembro de 2019, a então Membro, TEREZA 
CRISTINA SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-
02 por ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, 
matrícula nº 60.122-01, considerando afastamento de ativida-
des por parte da primeira. Publique-se, registre-se e cumpra-
se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 09 de dezembro de 
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 698/2019 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 052/2019 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 23 de janeiro de 2019, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa n° 052/2019 que direcionou 
pelo arquivamento divergindo do relatório final lavrado pela 
Comissão Processante designada pela Portaria n° 187/2019 – 
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município – DOM de 21 
de agosto de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos 
do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o AR-
QUIVAMENTO da Sindicância Administrativa n° 052/2019 que 
apurou suposto desempenho inadequado de funções por parte 
de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza, na data 
20/01/2017, em frente ao Terminal do Siqueira, em que os 
fatos e as declarações foram levados aos autos, contudo diante 
dos fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão 
Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de 
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, em 24 de janeiro de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ – 
SESEC. 
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PORTARIA Nº 699/2019-SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 087/2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando 
disposto no Processo de nº 087/2019-SIND, instaurada por 
força da Portaria n° 620/2019-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário 
Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 30 de outubro de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de 
novembro de 2019. Considerando o encerramento do prazo 
original para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comis-
são Sindicante, e da necessidade de complementação da ins-
trução do presente feito mediante a oitiva de algumas testemu-
nhas, bem como resposta aos expedientes, Ofício nº 615/2019 
– CORREG/SESEC, encaminhado à Autarquia Municipal de 
Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania – AMC, e Ofício nº 
617/2019-CORREG/SESEC, encaminhado ao 34º Distrito Poli-

                            

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