DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0062/2019 – SESEC/GMF 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para realização do 
reteste da Avaliação Psicológi-
ca, e renovação do Laudo Psi-
cológico, visando a obtenção 
do porte institucional de arma 
de fogo e dá outras providên-
cias. 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que 
as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades 
operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de 
arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº 
14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope-
racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de 
Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras 
providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no 
Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o 
porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei 
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o 
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, 
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e 
dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº 
9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o 
cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de 
fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o 
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVE: Art. 1º 
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza 
- GMF para realização do reteste da Avaliação Psicológica, e 
renovação do Laudo Psicológico, visando à obtenção do porte 
institucional de arma de fogo no dia 13 de dezembro de 2019. 
Parágrafo primeiro: a relação dos servidores convocados para 
o reteste da Avaliação Psicológica encontra-se no ANEXO I 
desta Portaria. Parágrafo segundo: a relação dos servidores 
convocados para a renovação do Laudo Psicológico encontra-
se no ANEXO II desta Portaria. Art. 2º - A Academia de Segu-
rança Cidadã – AMSEC será responsável em realizar a devida 
comunicação referente ao dia, horários e endereços das clíni-
cas onde os servidores deverão comparecer. Parágrafo primei-
ro: a supracitada comunicação será efetivada através de do-
cumento escrito que deverá ser assinado pelo servidor convo-
cado. Parágrafo segundo: a realização da Avaliação Psicológi-
ca junto aos profissionais habilitados e credenciados pela  
SESEC ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2019, devendo o 
servidor comparecer ao local indicado portando documento 
oficial com foto. Art. 3º - Para a obtenção do porte institucional 
de arma de fogo, o efetivo convocado nesta Portaria participará 
das seguintes etapas: Avaliação Psicológica, Cursos de Arma-
mento e Tiro e Curso de Formação Complementar, em datas a 
serem definidas. Art. 4º - Os servidores convocados que estive-
rem em efetivo exercício nas datas estabelecidas nesta Porta-
ria estarão autorizados a ausentarem-se do seu posto de servi-
ço e retornarem para o cumprimento do expediente. Art. 5º - Os 
servidores convocados que estiverem em gozo de folga, férias 
e licença prêmio deverão comparecer em locais, horários e 
datas estabelecidas neste instrumento. Art. 6º - O efetivo con-
vocado que deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos, 
sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica-
rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli-
nar Interno da GMF. Art. 7º - Os casos omissos serão tratados 
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 8º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-
RAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de 
dezembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.  
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO I – a que se refere o parágrafo primeiro, do artigo 1º, 
da Portaria Conjunta nº 0062/2019 - SESEC/GMF 
 
RETESTE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA 
1. 
ALEXANDRE MENDONÇA DE SOUZA 
112.804-01 
2. 
ANISIA DE BARROS GOMES 
112.718-02 
3. 
ANTONIO SINVAL SAMPAIO DE LIMA 
73.593-01 
4. 
ARISTISDES CARNEIRO DA PONTE 
73.342-01 
5. 
CRISTIANO BRAGA FERREIRA 
60.120-01 
6. 
JOSÉ HERCULES E. LOURENÇO 
55.310-01 
7. 
MARIA FRANCIVALDA ALVES 
107.016-02 
8. 
MIRIAM DOMINGOS LIMA 
111.817-01 
9. 
NELI MENEZES DO NASCIMENTO 
60.171-01 
10. 
RENATA MARIA LEITE RODRIGUES 
73.663-01 
 
ANEXO II – a que se refere o parágrafo segundo, do artigo 1º, 
da Portaria Conjunta nº 0062/2019 - SESEC/GMF 
 
RENOVAÇÃO DO LAUDO PSICOLÓGICO 
QUANT. 
NOME 
MATRÍCULA 
 
ALINE SILVA DO CARMO 
106.593-02 
 
DEISE SAMPAIO COSTA 
106.718-02 
 
ESPEDITO PEREIRA DE MORAIS 
15.633-01 
 
ITALO BRUNO FERREIRA BARROS 
106.853-02 
 
JORGE MELO DE ARAÚJO 
107.042-02 
 
MICHELINE DA SILVA MOTA 
106.438-02 
 
PAULO VICTOR ROCHA FERNANDES 
106.500-02 
 
GERLANE DAMARES FERREIRA DE SOUSA 
112.471-01 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 689/2019 - SESEC 
 
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 094/2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando 
disposto no Processo de nº 094/2019-SIND, instaurada por 
força da Portaria n° 618/2019-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário 
Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 30 de outubro de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de 
novembro de 2019. Considerando o encerramento do prazo 
original para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comis-
são Sindicante, e da necessidade de complementação da ins-
trução do presente feito mediante a oitiva de algumas testemu-
nhas, bem como resposta ao expediente, Ofício nº 701/2019 – 
CORREG/SESEC, encaminhado ao Diretor Geral da GMF em 
27 de novembro de 2019. Considerando, por fim, as disposi-
ções legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, 
nos termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da 

                            

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