DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 12
PORTARIA CONJUNTA Nº 0062/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação de
servidores da Guarda Municipal
de Fortaleza para realização do
reteste da Avaliação Psicológi-
ca, e renovação do Laudo Psi-
cológico, visando a obtenção
do porte institucional de arma
de fogo e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará -
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que
as Células de Proteção Comunitária estão entre as unidades
operacionais autorizadas a obtenção do porte institucional de
arma de fogo conforme previsto no Decreto Municipal nº
14.269, de 06 de agosto de 2018, que indica as unidades ope-
racionais da estrutura organizacional da Guarda Municipal de
Fortaleza à obtenção do porte de arma de fogo e dá outras
providências. CONSIDERANDO que a aptidão prevista no
Laudo de Avaliação Psicológica é requisito necessário para o
porte institucional de arma de fogo, conforme estabelece a Lei
no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e
dá outras providências, combinado com o Decreto Federal nº
9.847, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre a aquisição, o
cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de
fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o
Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. RESOLVE: Art. 1º
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
- GMF para realização do reteste da Avaliação Psicológica, e
renovação do Laudo Psicológico, visando à obtenção do porte
institucional de arma de fogo no dia 13 de dezembro de 2019.
Parágrafo primeiro: a relação dos servidores convocados para
o reteste da Avaliação Psicológica encontra-se no ANEXO I
desta Portaria. Parágrafo segundo: a relação dos servidores
convocados para a renovação do Laudo Psicológico encontra-
se no ANEXO II desta Portaria. Art. 2º - A Academia de Segu-
rança Cidadã – AMSEC será responsável em realizar a devida
comunicação referente ao dia, horários e endereços das clíni-
cas onde os servidores deverão comparecer. Parágrafo primei-
ro: a supracitada comunicação será efetivada através de do-
cumento escrito que deverá ser assinado pelo servidor convo-
cado. Parágrafo segundo: a realização da Avaliação Psicológi-
ca junto aos profissionais habilitados e credenciados pela
SESEC ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2019, devendo o
servidor comparecer ao local indicado portando documento
oficial com foto. Art. 3º - Para a obtenção do porte institucional
de arma de fogo, o efetivo convocado nesta Portaria participará
das seguintes etapas: Avaliação Psicológica, Cursos de Arma-
mento e Tiro e Curso de Formação Complementar, em datas a
serem definidas. Art. 4º - Os servidores convocados que estive-
rem em efetivo exercício nas datas estabelecidas nesta Porta-
ria estarão autorizados a ausentarem-se do seu posto de servi-
ço e retornarem para o cumprimento do expediente. Art. 5º - Os
servidores convocados que estiverem em gozo de folga, férias
e licença prêmio deverão comparecer em locais, horários e
datas estabelecidas neste instrumento. Art. 6º - O efetivo con-
vocado que deixar de se apresentar nos prazos estabelecidos,
sem motivo justificado, em datas e nos locais aprazados, fica-
rão sujeitos às penalidades previstas no Regulamento Discipli-
nar Interno da GMF. Art. 7º - Os casos omissos serão tratados
pelo Secretário Municipal da Segurança Cidadã. Art. 8º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GE-
RAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 12 de
dezembro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspe-
tor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO I – a que se refere o parágrafo primeiro, do artigo 1º,
da Portaria Conjunta nº 0062/2019 - SESEC/GMF
RETESTE DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
QUANT.
NOME
MATRÍCULA
1.
ALEXANDRE MENDONÇA DE SOUZA
112.804-01
2.
ANISIA DE BARROS GOMES
112.718-02
3.
ANTONIO SINVAL SAMPAIO DE LIMA
73.593-01
4.
ARISTISDES CARNEIRO DA PONTE
73.342-01
5.
CRISTIANO BRAGA FERREIRA
60.120-01
6.
JOSÉ HERCULES E. LOURENÇO
55.310-01
7.
MARIA FRANCIVALDA ALVES
107.016-02
8.
MIRIAM DOMINGOS LIMA
111.817-01
9.
NELI MENEZES DO NASCIMENTO
60.171-01
10.
RENATA MARIA LEITE RODRIGUES
73.663-01
ANEXO II – a que se refere o parágrafo segundo, do artigo 1º,
da Portaria Conjunta nº 0062/2019 - SESEC/GMF
RENOVAÇÃO DO LAUDO PSICOLÓGICO
QUANT.
NOME
MATRÍCULA
ALINE SILVA DO CARMO
106.593-02
DEISE SAMPAIO COSTA
106.718-02
ESPEDITO PEREIRA DE MORAIS
15.633-01
ITALO BRUNO FERREIRA BARROS
106.853-02
JORGE MELO DE ARAÚJO
107.042-02
MICHELINE DA SILVA MOTA
106.438-02
PAULO VICTOR ROCHA FERNANDES
106.500-02
GERLANE DAMARES FERREIRA DE SOUSA
112.471-01
*** *** ***
PORTARIA Nº 689/2019 - SESEC
Prorroga o prazo da Sindicân-
cia nº 094/2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar n° 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando
disposto no Processo de nº 094/2019-SIND, instaurada por
força da Portaria n° 618/2019-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário
Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 30 de outubro de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 07 de
novembro de 2019. Considerando o encerramento do prazo
original para a conclusão dos trabalhos a cargo desta Comis-
são Sindicante, e da necessidade de complementação da ins-
trução do presente feito mediante a oitiva de algumas testemu-
nhas, bem como resposta ao expediente, Ofício nº 701/2019 –
CORREG/SESEC, encaminhado ao Diretor Geral da GMF em
27 de novembro de 2019. Considerando, por fim, as disposi-
ções legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR,
nos termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n°
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da
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