DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - 
Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, 
brasileira, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do contrato de serviços nº 04/2019, refe-
rente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas 
categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrô-
nico n° 18/2019. O presente aditivo é procedido visando a re-
pactuação do contrato supra indicado, em virtude da modifica-
ção dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor 
inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de Processamento 
de Dados e Informática (CE001081/2019), vigente a partir de 1° 
de janeiro de 2019, Convenção Coletiva de Motorista 
(CE001017/2019), vigente a partir de 1° de julho de 2019, por 
razões de interesse público, conforme solicitação através do 
processo n° P890462/2019. CLÁUSULA SEGUNDA - DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
91/2019 - PAD, constante no processo n° P890462/2019, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 18/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação os valores globais com provisio-
namento passarão a ser: Período de 25 de abril de 2019 a 30 
de junho de 2019: R$ 3.627.335,32 (Três milhões, seiscentos e 
vinte e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e dois 
centavos); Período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro 
de 2019: R$ 9.896.905,20 (Nove milhões, oitocentos e noventa 
e seis mil, novecentos e cinco reais e vinte centavos); Os valo-
res encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente do presente termo aditivo correrá a conta 
da dotação orçamentária abaixo descriminada: Projeto/ativi-
dade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, 
Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte-
radas as demais cláusulas e condições do Contrato de Servi-
ços nº 04/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁU-
SULA SEXTA - DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do 
Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia 
de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão 
deste instrumento. Fortaleza, 16 de dezembro de 2019. Assi-
nam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESA-
RIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E RE-
PRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 - 
Luciano Cavalcante, CEP 60810-700, Fortaleza/CE, represen-
tada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200. 383-
20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEI-
RA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a 
repactuação do contrato de serviços nº. 19/2019, referente a 
prestação dos serviços de mão de obra terceirizada nas cate-
gorias profissionais descritas no anexo I do Pregão Eletrônico 
n° 184/2019. O presente aditivo é procedido visando a repactu-
ação do contrato supra indicado, em virtude da modificação 
dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu valor inici-
al: tendo em vista as Convenções Coletivas de Processamento 
de Dados e Informática (CE001081/2019) e a Convenção Cole-
tiva de Administrador (CE000768/2019), vigentes a partir de 1° 
de janeiro de 2019; tendo em vista as Convenções Coletiva de 
Engenheiro (CE001107/2019) e a Convenção Coletiva de Tec-
nólogo (CE000768/2019), vigentes a partir de 1° de maio de 
2019; e, por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do processo n° P902270/2019. CLÁUSULA SEGUNDA 
- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu 
art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, 
modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 
90/2019 - PAD, constante no Processo n° P902270/2019, alia-
das às orientações contidas no instrumento convocatório de 
que cuida o Pregão Eletrônico 184/2019. CLÁUSULA TERCEI-
RA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em 
razão da referida repactuação o valor global passa a ser: Perí-
odo de 16 de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2019:                     
R$ 6.433.322,19 (Seis milhões, quatrocentos e trinta e três mil, 
trezentos e vinte e dois reais e dezanove centavos). Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 18.101.04. 
122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
19/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA - DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Fortale-
za, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorren-
tes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvi-
das na esfera administrativa. Fortaleza, 13 de dezembro de 
2019. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIO EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EM-
PRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. Airton Douglas 
de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE 
Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 28/2019 - CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por 
intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 
07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executi-
va a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 
440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CON-
TRATADA: ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., ins-
crita no CNPJ nº 06.888.220/0001-80, situada na Rua Gracilia-
no Ramos, n° 146 - Bairro de Fátima, CEP 60.415-050, Forta-
leza/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF 
n° 413.933.503-30, brasileira, residente e domiciliada nesta 
capital. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto 
do presente termo aditivo a repactuação do contrato de servi-
ços nº 28/2019, referente a prestação dos serviços de mão de 
obra terceirizada nas categorias profissionais descritas no 
anexo I do Pregão Eletrônico n° 266/2019. O presente aditivo é 
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 

                            

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