DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
 
FORTALEZA, conforme Ato n° 0020/2017 - GABPREF, a 
01/01/2017, publicado no DOM nº 15.926, de 02/01/2017, no 
uso das suas atribuições instituídas, no artigo 299, da Lei Or-
gânica do Município de Fortaleza, artigo 37, da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM, de 28/06/2019, e ainda, con-
forme art. 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 6.794, em 
27/12/1990 - (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de 
Fortaleza), publicado no DOM nº 9.526, de 02/01/1991. Resol-
ve: Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais, MARIA 
SANTA MARTINS TIMBÓ, matrícula 20.113–02, presidente, 
VERA LÚCIA DE SOUSA BARROS, matrícula 45.767–01, 
secretária e como membro, JARÍ CÉLIO DE CASTRO ALCÂN-
TARA, matrícula 45.335-13, todos em exercício funcional nesta 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, para comporem Comis-
são específica de apuração sumária, por intermédio de Sindi-
cância administrativa, dos fatos narrados na origem do Proces-
so: P750834/2019. Art. 2° - A Sindicância administrativa a que 
se refere esta portaria, deverá ser concluída no prazo de até 45 
(quarenta e cinco) dias, a serem contados da data de sua pu-
blicação no Diário Oficial do Município - DOM, podendo realizar 
diligências, e ainda inclusive nomearem um servidor, para 
auxílio, ut. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SA-
ÚDE. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 10 
de dezembro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel -                 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1443/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P252445/2016 e no Parecer/ 
COJUR nº 1748/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa NUVEX COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS 
LTDA, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo à 
aquisição de Material Médico Hospitalar pelo Hospital e Mater-
nidade Dra. Zilda Arns Neumann, com base no Contrato nº 
321/2015, referente à Nota de Empenho nº 424/2016, no valor 
de R$ 20.577,60 (vinte e mil, quinhentos e setenta e sete reais 
e sessenta centavos). Art. 2º - As despesas decorrentes corre-
rão por conta da seguinte dotação: 25918.10.302.0124.2545. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, 
da Ação de manutenção do Hospital e Maternidade Dra. Zilda 
Arns Neumann. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-
za/CE, 11 de dezembro de 2019. Joana Angélica Paiva                
Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1444/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº. 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P505880/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 1760/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº. 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa ENAE – EMPRESA NACIONAL DE ESTERILIZAÇÃO 
EIRELI, conforme débito remanescente do exercício anterior, 
para que se tenha a regularização do pagamento relativo à 
prestação de serviços de “esterilização, reesterilização e/ou 
reprocessamento de artigos médicos hospitalares” ao Hospital 
e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, com base no Contrato 
nº 089/2017, referente à competência de Novembro de 2018, 
no valor de R$ 12.125,00 (doze mil, cento e vinte e cinco reais). 
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25918.10.302.0124.2545.0001, elemento de des-
pesa 339092, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de manutenção 
do Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de dezembro de 
2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1445/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P432597/2018 e no Parecer/ 
COJUR nº 1768/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. 
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da 
empresa FRANCISCO MIRANDA JULIÃO FILHO - ME, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento relativo à prestação de 
serviços de “desinsetização, desratização e descupinização” ao 
Hospital Distrital Gonzaga Mota de Messejana, com base no 
Contrato nº. 338/2016, referente às competências de Outubro, 
Novembro e Dezembro de 2018, no valor de R$ 12.819,20 
(doze mil, oitocentos e dezenove reais e vinte centavos).  Art. 
2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte 
dotação: 25915.10.302.0123.2621.0008, elemento de despesa 
339092, fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de manutenção do 
Hospital Distrital Gonzaga Mota / Messejana - HDGMM. Regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 11 de dezembro 
de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 1446/2019 - A SECRETÁRIA MU-
NICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017; CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº P505872/2019 e no Parecer/ 
COJUR nº 1763/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do 
art. 37 da Lei Federal nº. 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do 
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de 
despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO o Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências 
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal; CONSIDERANDO o Decreto nº 
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-

                            

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