DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, 
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 B, Cajazeiras, 
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante de-
nominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua 
Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, 
inscrita no CREA/CE n.0 14.921 D, residente e domiciliada 
nesta capital. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, 
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco 
Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-670, 
Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº 
08.237.585/0001 -70, representada neste ato pelo Sr. José 
Railton Teixeira Costa, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital, doravan-
te denominado. CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, 
§1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, 
bem como no Processo Administrativo nº P979871/2019. 
CLÁUSULA – SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e 
vigência, nos seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica 
prorrogado o prazo de Execução pelo período de 90 (noventa) 
dias, com término previsto para 03 de março de 2020. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO: Fica prorrogado o prazo de Vigência pelo 
período de 1 (um) mês, com término previsto para 03 de abril 
de 2020. CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 11 
de dezembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana             
Manuela Marinho Nogueira – SECRETÁRIA DA SEINF. José 
Railton Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos 
- TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Ran-
gel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 11 de 
dezembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 33/2019 - SEINF - CP Nº 001/2019 - OBJETO CON-
TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 04 
(QUATRO) CAMPOS DE FUTEBOL – PROJETOS ARENI-
NHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA – CE. LOTE 03 (ARENINHA DO CAMPO ITAOCA-
BAIRRO SERRINHA). CONTRATANTE: O Município de Forta-
leza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio 
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na 
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 B, Cajazeiras, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária 
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no 
CREA/CE n.0 14.921 D, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurí-
dica de direito privado, com sede na Rua Francisco Nogueira 
da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-670, Fortaleza/ 
CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/ 
0001-70, representada neste ato pelo Sr. José Railton Teixeira 
Costa, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 124.536.438-35, 
residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado. 
CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, § 1º, II da Lei Federal 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Pro-
cesso Administrativo nº P979895/2019. CLÁUSULA – SE-
GUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência, nos 
seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica prorrogado o 
prazo de Execução pelo período de 90 (noventa) dias, com 
término previsto para 03 de março de 2020. PARÁGRAFO 
SEGUNDO: Fica prorrogado o prazo de Vigência pelo período 
de 1 (um) mês, com término previsto para 03 de abril de 2020. 
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezem-
bro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela              
Marinho Nogueira – SECRETÁRIA DA SEINF. José Railton 
Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Aparecida Silva de Sousa e Maria Kessiane da Costa Lima - 
TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel 
- COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 11 de 
dezembro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira: 
64182665368. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO - A SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribui-
ções legais, e; Considerando a CI nº 19121313, emitida pela 
Coordenadoria de Gerenciamento de Projetos – COGEPRO. 
Decido: Revogar o RDC PRESENCIAL Nº 018/2019, cujo obje-
to é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA-
RA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO 
(DRENAGEM) DO RIACHO PAJEÚ - BACIA VERTENTE MA-
RÍTIMA, VISANDO A DESCONTAMINAÇÃO DA COSTA DA 
CIDADE DE FORTALEZA/CE, DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, por 
motivo de melhor cumprimento do interesse público, com fun-
damento no art. 49 da Lei 8.666/93. Fortaleza, 16 de dezembro 
de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                            
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO 
DO ATO 
DE 
CASSAÇÃO 
DA              
LICENÇA AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVI-
DADE Nº 075/2019, EM NOME DE M C DO REGO, PESSOA 
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ nº 
27.616.471/0001-85, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, REPRESENTADA POR 
SUA 
SECRETÁRIA, 
SRA. 
MARIA 
ÁGUEDA 
PONTES               
CAMINHA MUNIZ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pelo art. 17, XI, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 
11.377, de 24 de março de 2003; Considerando a Comunica-
ção Interna nº 015/2019 da Célula de Monitoramento do Licen-
ciamento, no sentido que seja cassada a Licença Ambiental de 
Regularização para Atividade expedida em nome de M C DO 
REGO (CNPJ 27.616.471/0001-85), por ter sido utilizado o 
IPTU do imóvel vizinho, inscrição nº 252630-1, para emissão 
dos licenciamentos na Prefeitura Municipal de Fortaleza; Con-
siderando também a existência da Planta de Localização Geor-
referenciada e despacho emitidos pela Agência de Fiscalização 
de Fortaleza - DIPLAN-GEO-AGEFIS levados a efeito nos 
autos do processo, por edificação situada em área destinada 
ao prolongamento da via – rua Cel. Justa (Rua Afonso Lopes), 
mais precisamente em trecho existente entre as quadras 14 e 
23 do Loteamento Sítio Garibalde (Registro SEUMA-PMF nº 
323/k-12); Considerando a possibilidade de cassação existente 
no art. 56 da Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei 
Complementar nº 235/2017, por não atendimento das exigên-
cias do órgão ambiental; Considerando que a Administração 
Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam 
direitos. Súmula 473 - STF, (primeira parte). RESOLVE: Com 
fundamento no art art. 56 da Lei Complementar nº 208/2015, 
alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, determinar a 
CASSAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO 
PARA ATIVIDADE Nº 075/2019, processo nº 14698/2018 - 
PMF/SEUMA, expedida em nome M C DO REGO, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 

                            

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