DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
intermédio da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF,
situada na Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 B, Cajazeiras,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante de-
nominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua
Secretária Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira,
inscrita no CREA/CE n.0 14.921 D, residente e domiciliada
nesta capital. CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Francisco
Nogueira da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-670,
Fortaleza/CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº
08.237.585/0001 -70, representada neste ato pelo Sr. José
Railton Teixeira Costa, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
124.536.438-35, residente e domiciliado nesta capital, doravan-
te denominado. CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no Artigo 57,
§1º, I da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
bem como no Processo Administrativo nº P979871/2019.
CLÁUSULA – SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e
vigência, nos seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica
prorrogado o prazo de Execução pelo período de 90 (noventa)
dias, com término previsto para 03 de março de 2020. PARÁ-
GRAFO SEGUNDO: Fica prorrogado o prazo de Vigência pelo
período de 1 (um) mês, com término previsto para 03 de abril
de 2020. CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 11
de dezembro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana
Manuela Marinho Nogueira – SECRETÁRIA DA SEINF. José
Railton Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRA-
TADA. Aparecida Silva de Sousa e Jamily Pinheiro dos Santos
- TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Ran-
gel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 11 de
dezembro de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
CREA/CE 14.921D - SECRETÁRIA DA SEINF.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 33/2019 - SEINF - CP Nº 001/2019 - OBJETO CON-
TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE 04
(QUATRO) CAMPOS DE FUTEBOL – PROJETOS ARENI-
NHAS, EM DIVERSOS BAIRROS, NO MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA – CE. LOTE 03 (ARENINHA DO CAMPO ITAOCA-
BAIRRO SERRINHA). CONTRATANTE: O Município de Forta-
leza, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio
da Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF, situada na
Av. Deputado Paulino Rocha, 1343 B, Cajazeiras, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária
Engª Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no
CREA/CE n.0 14.921 D, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurí-
dica de direito privado, com sede na Rua Francisco Nogueira
da Silva, nº 545, Bairro: Boa Vista, CEP: 60.867-670, Fortaleza/
CE, Telefone (85) 3289-3612, inscrita no CNPJ nº 08.237.585/
0001-70, representada neste ato pelo Sr. José Railton Teixeira
Costa, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 124.536.438-35,
residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado.
CLÁUSULA – PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente aditivo fundamenta-se no Artigo 57, § 1º, II da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como no Pro-
cesso Administrativo nº P979895/2019. CLÁUSULA – SE-
GUNDA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência, nos
seguintes termos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica prorrogado o
prazo de Execução pelo período de 90 (noventa) dias, com
término previsto para 03 de março de 2020. PARÁGRAFO
SEGUNDO: Fica prorrogado o prazo de Vigência pelo período
de 1 (um) mês, com término previsto para 03 de abril de 2020.
CLÁUSULA – TERCEIRA: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas do Contrato. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezem-
bro de 2019. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela
Marinho Nogueira – SECRETÁRIA DA SEINF. José Railton
Teixeira Costa – REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Aparecida Silva de Sousa e Maria Kessiane da Costa Lima -
TESTEMUNHAS. VISTO: Sr. Gláucio Valença Pereira Rangel
- COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza, 11 de
dezembro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira:
64182665368.
*** *** ***
TERMO DE REVOGAÇÃO - A SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribui-
ções legais, e; Considerando a CI nº 19121313, emitida pela
Coordenadoria de Gerenciamento de Projetos – COGEPRO.
Decido: Revogar o RDC PRESENCIAL Nº 018/2019, cujo obje-
to é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PA-
RA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO
(DRENAGEM) DO RIACHO PAJEÚ - BACIA VERTENTE MA-
RÍTIMA, VISANDO A DESCONTAMINAÇÃO DA COSTA DA
CIDADE DE FORTALEZA/CE, DE ACORDO COM AS ESPE-
CIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, por
motivo de melhor cumprimento do interesse público, com fun-
damento no art. 49 da Lei 8.666/93. Fortaleza, 16 de dezembro
de 2019. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO
DO ATO
DE
CASSAÇÃO
DA
LICENÇA AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO PARA ATIVI-
DADE Nº 075/2019, EM NOME DE M C DO REGO, PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO INSCRITA NO CNPJ nº
27.616.471/0001-85, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE, REPRESENTADA POR
SUA
SECRETÁRIA,
SRA.
MARIA
ÁGUEDA
PONTES
CAMINHA MUNIZ. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBA-
NISMO E MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo art. 17, XI, do Anexo I, do Decreto Municipal nº
11.377, de 24 de março de 2003; Considerando a Comunica-
ção Interna nº 015/2019 da Célula de Monitoramento do Licen-
ciamento, no sentido que seja cassada a Licença Ambiental de
Regularização para Atividade expedida em nome de M C DO
REGO (CNPJ 27.616.471/0001-85), por ter sido utilizado o
IPTU do imóvel vizinho, inscrição nº 252630-1, para emissão
dos licenciamentos na Prefeitura Municipal de Fortaleza; Con-
siderando também a existência da Planta de Localização Geor-
referenciada e despacho emitidos pela Agência de Fiscalização
de Fortaleza - DIPLAN-GEO-AGEFIS levados a efeito nos
autos do processo, por edificação situada em área destinada
ao prolongamento da via – rua Cel. Justa (Rua Afonso Lopes),
mais precisamente em trecho existente entre as quadras 14 e
23 do Loteamento Sítio Garibalde (Registro SEUMA-PMF nº
323/k-12); Considerando a possibilidade de cassação existente
no art. 56 da Lei Complementar nº 208/2015, alterada pela Lei
Complementar nº 235/2017, por não atendimento das exigên-
cias do órgão ambiental; Considerando que a Administração
Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam
direitos. Súmula 473 - STF, (primeira parte). RESOLVE: Com
fundamento no art art. 56 da Lei Complementar nº 208/2015,
alterada pela Lei Complementar nº 235/2017, determinar a
CASSAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE REGULARIZAÇÃO
PARA ATIVIDADE Nº 075/2019, processo nº 14698/2018 -
PMF/SEUMA, expedida em nome M C DO REGO, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
Fechar