DOMFO 20/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
8.666/93 c/c art. 7º da Lei 10.520/2002, e no Art. 47 inciso I 
alínea "c" do Decreto 13.735/2016, conforme relatório conclusi-
vo do Procedimento Administrativo para  Aplicação de Penali-
dades nº 003/2019 (Processo nº.: P376864/2018) e com base 
no art. 70, § 1º e 2º, do Decreto Municipal 13.735/2016, fica 
concedido ao referido estabelecimento o prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, a contar da publicação desta, para o exercício da 
ampla defesa ou  requerer o  que achar de direito. Fortaleza, 
07 de junho de 2019. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE DO IJF EM EXERCICIO. 
 
 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO                      
E CIDADANIA 
 
 
 
DETERMINA 
ABERTURA 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE LEILÃO - O 
SUPERINTENDENTE 
DA 
AUTARQUIA 
MUNICIPAL 
DE 
TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, autoridade de trânsito do 
Município de Fortaleza, no exercício das suas atribuições esta-
belecidas pela Lei Complementar nº 189/2014: CONSIDE-
RANDO a permanência de veículos automotores no Depósito 
de Veículos Removidos desta Autarquia a mais de 60 (sessen-
ta dias), mesmo após as notificações dos interessados para 
que retirassem os mesmos mediante regularização, nos termos 
estabelecidos no artigo 271 e seus parágrafos do Código de 
Trânsito Brasileiro – CTB. CONSIDERANDO a designação de 
Comissão de Leilão por meio da Portaria nº.:06/2018 da lavra 
desta Superintendência. CONSIDERANDO a contratação do 
Leiloeiro CELSO ALVES CUNHA, registrado na Junta Comer-
cial sob o número 013/2006, por meio do Processo de licitação 
(P798541/2017, contrato 027/2017). RESOLVE: Determinar a 
abertura de processo administrativo com o fulcro de que sejam 
realizadas as providências necessárias para identificar e avaliar 
os veículos passivos de serem levados a hasta pública nos 
termos do artigo 328 e seguintes do Código de Trânsito Brasi-
leiro (Lei nº.:9.503/1997) c/c a Resolução nº.:623/2016 do Con-
selho Nacional de Trânsito, os trabalhos serão coordenados 
pelo Presidente da Comissão de Leilão. Fortaleza, 13 de no-
vembro 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AMC. 
*** *** *** 
 
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE HASTA PÚ-
BLICA Nº 008/2019 - O SUPERINTENDENTE DA AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA, através de 
sua Comissão Permanente de Leilão de veículos removidos, 
constituída e autorizada nos termos da Portaria nº 06, de 12 de 
Janeiro de 2018, conforme o Art. 328 e seguintes da Lei nº 
9.503, de 23 de Setembro de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO 
BRASILEIRO – CTB) com redação dada pela Lei Federal nº.: 
13.160 de 2015 e Resolução nº 623, de 06 de Setembro de 
2016 do CONTRAN, TORNA PÚBLICO que nos dias 15, 16 e 
17 de JANEIRO de 2020, às 09 horas no pátio do Leiloeiro 
Oficial senhor CELSO ALVES CUNHA, localizado na Rua Cel. 
Zacarias José de França, nº 255A Bairro: Cajazeiras. – Fortale-
za/CE, realizar-se-á Leilão Público de veículos tipo: automó-
veis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, resíduos metálicos 
– sucata ferrosa mista e sucatas diversas. Tais bens foram 
removidos ao Depósito de Veículos Removidos a mais de 60 
(sessenta) dias, bem como seus proprietários e as financeiras 
interessadas já foram devidamente notificados, conforme teor 
do o Art. 328 e seguintes, da Lei nº 9.503, de 23 de Setembro 
de 1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – CTB) com 
redação dada pela Lei Federal nº.:13.160/2015 c/c Resolução 
nº 623, de 06 de Setembro de 2016 do CONTRAN, através do 
Leiloeiro supracitado. Maiores informações serão obtidas no 
escritório do Leiloeiro, PABX (85) 3279-6038, ou através do site 
http://www.celsocunhaleiloes.com.br, ou ainda com a Comissão 
de Leilão. O inteiro teor desse Edital, bem como, seus anexos 
onde constam os lotes a serem leiloados, poderá ser retirado 
na sede do Leiloeiro Oficial no endereço supra citado ou junto 
ao DEPÓSITO DE VEÍCULOS REMOVIDOS – DVR – situado 
na Av. Juscelino Kubitschek, 5800, Bairro Passaré, de Segun-
da a sexta no horário de 08h às 17h. Fortaleza, 13 de dezem-
bro de 2019. Francisco Arcelino Araújo Lima - SUPERIN-
TENDENTE DA AMC. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
 
 
RESOLUÇÃO N° 131/2019 
 
Dispõe sobre a convocação de 
suplente para o Conselho Tute-
lar VI. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, a Lei nº 9.843/11 e a Lei nº 10.875/2019. 
CONSIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos 
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO as disposições da 
Resolução nº 32/2016 - COMDICA. CONSIDERANDO a ordem 
de votação dos candidatos;. CONSIDERANDO o Parecer Jurí-
dico nº 238/2019 – FUNCI - Proc. nº P935750/2019. CONSI-
DERANDO o afastamento para fins de licença médica do Con-
selheiro ANTONIEL MARTINS MOREIRA E SILVA, no período 
de 06/12/2019 a 31/12/2019. CONSIDERANDO finalmente o 
compromisso deste Órgão Colegiado com o bom funcionamen-
to do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Convocar a partir 
do dia de 06/12/2019 a 31/12/2019, o Sr. GILDÁSIO LIMA DE 
VASCONCELOS, para ser empossado como Conselheiro Tute-
lar do Município de Fortaleza, mais especificamente no Conse-
lho Tutelar VI. Registre-se, publique-se e cumpra-se. SALA DE 
SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – 
FORTALEZA, em 05 de dezembro de 2019. Angélica Leal de 
Oliveira - PRESIDENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO N° 132/2019 
 
Dispõe sobre a posse de su-
plente para o Conselho Tutelar 
VI. 
 
 
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL 
DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLES-
CENTE – COMDICA, no uso de suas prerrogativas legais. 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 7.526, de 12 
de maio de 1995, Lei nº 9.843/11 e Lei nº 10.875/2019. CON-
SIDERANDO o resultado final do processo de escolha dos 
Conselhos Tutelares. CONSIDERANDO a ordem de votação 
dos candidatos. CONSIDERANDO as disposições das Resolu-
ções nº 032/2016 e 131/2019 – COMDICA. CONSIDERANDO 
finalmente o compromisso deste Órgão Colegiado com o bom 
funcionamento do Conselho Tutelar. RESOLVE: Art. 1° - Em-
possar pelo período de 06/12/2019 a 31/12/2019, o Sr. GILDÁ-
SIO LIMA DE VASCONCELOS, como Conselheiro Tutelar do 
Município de Fortaleza, lotado no Conselho Tutelar II. Registre-
se, publique-se e cumpra-se. SALA DE SESSÕES DO CON-
SELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA – FORTALEZA, em 05 
de dezembro de 2019. Angélica Leal de Oliveira - PRESI-
DENTE DO COMDICA. 
*** *** *** 

                            

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