DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
RONALDO MANCHADO MARTINS 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
  MOSIAH DE CALDAS TORGAN 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
 
ALEXANDRE PEREIRA SILVA 
Secretário Municipal do Turismo 
 
  
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura  
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
FERRUCCIO PETRI FEITOSA 
Secretário da Regional II  
 
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO 
Secretário da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170 
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO 
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FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60.160-150 
 
 
segundo 
mede 
52,00m 
e 
tem 
início 
no 
ponto 
P3 
(X:556640.9439; Y:9583148.0124) com ângulo interno de 
135°00'00'' e término no ponto P4, segue no sentido nordeste-
sudoeste, e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz: o ter-
ceiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P4 
(X:556625.9196; Y:9583098.2302) com ângulo interno de 
135°00'00'' e término no ponto P5, segue no sentido nordeste-
sudoeste, e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz; ao sul, 
por onde mede 80,59m em um segmento de reta com início no 
ponto P5 (X:556620.9345; Y:9583095.5565) com ângulo inter-
no de 135°00'00'' e término no ponto P6, no sentido sudeste-
noroeste, e limita-se com a Rua D (não implantada); ao oeste, 
por onde mede 60,00m em um segmento de reta, com início no 
ponto P6 (X:556543.7816; Y:958311.8413) com ângulo interno 
de 90°00'00'' e término no ponto P1, no sentido sudoeste-
nordeste, e limita-se com o terreno remanescente da Área 
Verde. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder o uso do terreno mencionado no art. 1º 
desta Lei, mediante celebração de Contrato de Concessão de 
Uso, ao Ministério Público do Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público, CNPJ n° 06.928.790/0001-56, sediada atu-
almente na Rua Assunção, 100, Bairro José Bonifácio, Fortale-
za/CE. Art. 3º - A Concessão do Uso do Imóvel descrito no art. 
1º destinar-se-á à implantação da nova sede do Ministério 
Público do Estado do Ceará, sem quaisquer ônus para o Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 4º - O prazo da Concessão de Uso do 
bem público municipal contemplado nesta Lei será de 20 (vinte) 
anos, contados da data da assinatura do instrumento da res-
pectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos, 
desde que haja interesse público. Art. 5º - A Concessão de Uso 
de que trata a presente Lei tornar-se-á sem efeito, independen-
te de ato especial em juízo ou fora dele, e sem direito de a 
instituição concessionária pleitear indenização ou retenção, 
inclusive de benfeitorias realizadas na área descrita no art. 1º 
desta Lei, não interessando quem as tenha feito ou financiado, 
se por dotação pública ou em parceria ou convênio com a inici-
ativa privada ou com moradores, revertendo os bens ao patri-
mônio do Município, se ao empreendimento, no topo ou em 
parte, vier a ser dado finalidade diversa da prevista na Lei, 
ainda que pública, sem autorização legislativa do Município de 
Fortaleza ou descumprimento de cláusulas rescisórias. Pará-
grafo Único - Aplicar-se-á o disposto neste artigo, se a institui-
ção concessionária não iniciar no prazo de 2 (dois) anos, con-
tados da data do instrumento de outorga da Concessão de 
Uso, a implantação dos equipamentos a que se destina. Art. 6º 
- Resolver-se-á a Concessão de Direito de Uso quando ocorrer 
1 (uma) das seguintes hipóteses: I - desvio de finalidade; II - 
transferência ou cessão a terceiros, a título gratuito ou oneroso, 
de todo o terreno ou de parte dele; III - inadimplência de cláu-
sula prevista no termo de Concessão; IV - expiração do prazo 
de vigência do instrumento de Concessão; V - desrespeito à 
metragem da área concedida; VI - nos demais casos previstos 
em lei. Parágrafo Único - Ocorrida qualquer dessas hipóteses, 
a Administração Municipal instaurará processo administrativo e 
notificará o interessado, dando-lhe prazo de 30 (trinta) dias 
para apresentar defesa e, caso rejeitada, determinará a deso-
cupação do imóvel no prazo que fixar, independentemente de 
notificação judicial, revertendo em benefício do Município de 
Fortaleza todas as benfeitorias realizadas no imóvel concedido, 
sem direito de a instituição concessionária pleitear indenização 
ou retenção. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de                
dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
LEI Nº 10.969, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019  
Institui o Dia Municipal do              
Skate no âmbito do Município 
de 
Fortaleza 
e 
dá 
outras               
providências. 
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica instituído o dia 21 de junho como o Dia Municipal 
do Skate, incluindo a data de 21 de junho no âmbito das co-
memorações do Município de Fortaleza. Art. 2º - O Dia Munici-
pal do Skate, sem prejuízo das atividades regulares do Municí-
pio de Fortaleza, acontecerá no dia 21 de junho de cada ano, 
tomando como referência a data do Dia Internacional do Skate. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2019. 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
SEGOV 

                            

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