DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3
LEI Nº 10.970, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Denomina de Fausto Freire a
futura
areninha
do
bairro
Parque Santa Maria, na área
da Secretaria Regional VI, na
forma que indica
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominado de Areninha Fausto Freire o equipa-
mento público do Município de Fortaleza, a areninha a ser
construída do Parque Santa Maria, localizada entres as Ruas
Cap. Porfírio, Maria Quintino e Cel. José Gomes de Moura, na
área da Secretaria Regional VI. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 20 de dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.972, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a desafetação e a
permuta, para fins de regulari-
zação fundiária, das áreas que
indica, sem ônus financeiro ao
Município de Fortaleza, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam desafetadas do patrimônio público municipal, por
interesse público, e para fins de permuta: a) a Área Verde loca-
lizada na Rua das Graviolas, oriunda do Loteamento Cidade
Ecológica que é registrado sob a matrícula nº 60.203 do 1º
Cartório de Registro de Imóveis, constituída por um terreno de
formato circular, situado na Rua das Graviolas, no bairro Edson
Queiroz, totalizando uma área de 706,86m² (setecentos e seis
metros quadrados e oitenta e seis centímetros quadrados), de
raio 15m, e um perímetro de 94,25m, com a descrição do perí-
metro, iniciando-se no ponto P15 (X:650283.8168; Y:9582651.
8574), em linha curva, com distância de 24,18m em direção ao
ponto P16 (X:560268.3908; Y:9582636.6746), deste segue, em
linha curva, com distância de 23,03m em direção ao ponto P17
(X:560253.8184;Y:9582651.5648), deste segue, em linha cur-
va, com distância de 22,95m em direção ao ponto P18
(X:560268.1018; Y:9582666.6514), deste segue, em linha cur-
va, em distância de 24,09m em direção ao ponto P15
(X:560283.8168; Y:9582651.8574), fechando a poligonal. Todos
os segmentos confrontam-se com a Rua das Graviolas; b) a via
pública conhecida como Rua das Graviolas, oriunda do Lotea-
mento Cidade Ecológica registrado na matrícula nº 60.203 do
1º Cartório de Registro de Imóveis, constituída por um terreno
de formato irregular, no bairro Edson Queiroz, totalizando uma
área de 1.309,67m² (mil, trezentos e nove metros quadrados e
sessenta e sete centímetros quadrados), e um perímetro de
258,28m, com a descrição do perímetro, iniciando-se no ponto
P1 (X:560292.2590; Y:9582640.4203), em linha curva, com
distância de 23,62m, confrontando-se com o lote 44 da Quadra
J oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao
ponto P2 (X:560292.1012; Y:9582663.2397), deste segue, em
linha curva, com distância de 15,55m, confrontando-se com o
lote 37 da Quadra J oriunda do Loteamento Cidade Ecológica,
em direção ao ponto P3 (X:560281.5463; Y:9582674.3398),
deste segue, em linha curva, com distância de 14,99m, con-
frontando-se com o lote 36 da Quadra J oriunda do Loteamento
Cidade Ecológica, em direção ao ponto P4 (X:560267.1285;
Y:9582677.6135), deste segue, em linha curva, com distância
de 32,78m, confrontando-se com o lote 45 da Quadra J oriunda
do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto P5
(X:560143.5953; Y:9582657.9782), deste segue, em linha cur-
va, com distância de 11,21m, confrontando-se com o lote 05 da
Quadra J oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em direção
ao ponto P6 (X:560243.2670; Y:9582646.8573), deste segue,
em linha curva, com distância de 14,99m, confrontando-se com
o lote 06 da Quadra J oriunda do Loteamento Cidade Ecológi-
ca, em direção ao ponto P7 (X:560250.0167; Y:9582633.7099),
deste segue, em linha curva, com distância de 1,65m, confron-
tando-se com o lote 07 da Quadra J oriunda do Loteamento
Cidade Ecológica, em direção ao ponto P8 (X:560251.1944;
Y:9582632.5529), deste segue, em linha curva, com distância
de 17,94m, confrontando-se com o lote 31 da Quadra J oriunda
do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto P9
(X:560267.3893; Y:9582625.7078), deste segue, em linha cur-
va, com distância de 10,57m, confrontando-se com o lote 30 da
Quadra J oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em direção
ao ponto P10 (X:560277.7709; Y:9582627.2585), deste segue,
em linha curva, com distância de 8,68m, confrontando-se com
o lote 29 da Quadra J oriunda do Loteamento Cidade Ecológi-
ca, em direção ao ponto P11 (X:560285.2764; Y:9582631.5408)
deste segue em linha reta, com distância de 13,53m, confron-
tando-se com a Rua das Atas, em direção ao ponto P15
(X:559173.6639; Y:9582637.2673), deste segue, em linha cur-
va, com distância de 81,77m, confrontando-se com a Área
Verde,
em
direção
ao
ponto
P16
(X:559182.9412;
Y:9582645.0751), deste segue, em linha reta, com distância de
11,00m, confrontando-se com a Rua das Atas, em direção ao
ponto P1 (X:560292.2590; Y:9582640.4203), fechando a poli-
gonal; c) a via pública, conhecida como Rua das Atas, oriunda
do Loteamento Cidade Ecológica que é registrado sob a matrí-
cula nº 60.203 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, constituí-
da por um terreno de formato irregular, no bairro Edson Quei-
roz, totalizando uma área de 721,08m² (setecentos e vinte e um
metros quadrados e oito centímetros quadrados) e um períme-
tro de 156,48m, com a descrição do perímetro iniciando-se no
ponto P16 (X:559182.9412; Y:9582645.0751 ), em linha reta,
com distância de 11,00m, confrontando-se com a Rua das
Graviolas,
em
direção
ao
ponto
P1
(X:560892.2590;
Y:9582640.4203), deste segue em linha reta, com distância de
52,95m, confrontando-se com os lotes 42,43 e 44 da Quadra J
oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto
P14 (X:560340.2354; Y:9582618.0158), deste segue, em linha
reta, com ângulo interno de 90°00’00” e distância de 11,00m,
confrontando-se com a Rua das Goiabeiras, em direção ao
ponto P13 (X:560335.5810; Y:9582608.0490), deste segue, em
linha reta, com ângulo interno de 90°00’00” e distância de
29,26m, confrontando-se com o lote 28 da Quadra J oriunda do
Loteamento Cidade Ecológica, em direção ao ponto P12
(X:560309.0694; Y:9582620.4297), deste segue, em linha reta,
com distância de 26,26m, confrontando-se com o lote 29 da
Quadra J oriunda do Loteamento Cidade Ecológica, em direção
ao ponto P11 (X:560285.2764; Y:9582631.5408), deste segue,
em linha reta, com distância de 13,53m, confrontando-se com a
Rua das Graviolas, em direção ao ponto P15 (X:559173.6639;
Y:9582637.2673), deste segue, em linha curva, com distância
de 12,48m, confrontando-se com a Área Verde, em direção ao
ponto P16 (X:559182.9412; Y:9582645.0751), fechando a poli-
gonal. Parágrafo único. O somatório das áreas públicas totaliza
2.737,61m² (dois mil, setecentos e trinta e sete metros quadra-
dos e sessenta e um centímetros quadrados), e possuem o
valor de mercado avaliado em R$ 816.683,81 (oitocentos e
dezesseis mil, seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e um
centavos). Art. 2º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a
permutar os bens descritos no art. 1º desta Lei, na forma das
determinações da legislação em vigor, com a senhora Patrícia
Queiroz de Castro, CPF nº 620.296.303-49, por 2 (duas) fra-
ções do terreno de sua propriedade, objeto da matrícula nº
68.367 do Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona, locali-
zado na Quadra J do Loteamento Cidade Ecológica, situado
nesta Capital, no Sítio Dendê, distrito de Messejana, de área
total de 20.181,87m² (vinte mil, cento e oitenta e um metros
quadrados e oitenta e sete centímetros quadrados), composto
dos lotes 01 a 45, que juntas totalizam 2.737,61m² (duas mil,
setecentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e um
centímetros quadrados) e possuem valor de mercado atual
avaliado em R$ 816.683,81 (oitocentos e dezesseis mil,
seiscentos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos), sen-
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