DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
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FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
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FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
segundo
mede
52,00m
e
tem
início
no
ponto
P3
(X:556640.9439; Y:9583148.0124) com ângulo interno de
135°00'00'' e término no ponto P4, segue no sentido nordeste-
sudoeste, e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz: o ter-
ceiro segmento mede 5,66m e tem início no ponto P4
(X:556625.9196; Y:9583098.2302) com ângulo interno de
135°00'00'' e término no ponto P5, segue no sentido nordeste-
sudoeste, e limita-se com a Avenida Maria Alice Ferraz; ao sul,
por onde mede 80,59m em um segmento de reta com início no
ponto P5 (X:556620.9345; Y:9583095.5565) com ângulo inter-
no de 135°00'00'' e término no ponto P6, no sentido sudeste-
noroeste, e limita-se com a Rua D (não implantada); ao oeste,
por onde mede 60,00m em um segmento de reta, com início no
ponto P6 (X:556543.7816; Y:958311.8413) com ângulo interno
de 90°00'00'' e término no ponto P1, no sentido sudoeste-
nordeste, e limita-se com o terreno remanescente da Área
Verde. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder o uso do terreno mencionado no art. 1º
desta Lei, mediante celebração de Contrato de Concessão de
Uso, ao Ministério Público do Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público, CNPJ n° 06.928.790/0001-56, sediada atu-
almente na Rua Assunção, 100, Bairro José Bonifácio, Fortale-
za/CE. Art. 3º - A Concessão do Uso do Imóvel descrito no art.
1º destinar-se-á à implantação da nova sede do Ministério
Público do Estado do Ceará, sem quaisquer ônus para o Muni-
cípio de Fortaleza. Art. 4º - O prazo da Concessão de Uso do
bem público municipal contemplado nesta Lei será de 20 (vinte)
anos, contados da data da assinatura do instrumento da res-
pectiva outorga, renovável por iguais períodos consecutivos,
desde que haja interesse público. Art. 5º - A Concessão de Uso
de que trata a presente Lei tornar-se-á sem efeito, independen-
te de ato especial em juízo ou fora dele, e sem direito de a
instituição concessionária pleitear indenização ou retenção,
inclusive de benfeitorias realizadas na área descrita no art. 1º
desta Lei, não interessando quem as tenha feito ou financiado,
se por dotação pública ou em parceria ou convênio com a inici-
ativa privada ou com moradores, revertendo os bens ao patri-
mônio do Município, se ao empreendimento, no topo ou em
parte, vier a ser dado finalidade diversa da prevista na Lei,
ainda que pública, sem autorização legislativa do Município de
Fortaleza ou descumprimento de cláusulas rescisórias. Pará-
grafo Único - Aplicar-se-á o disposto neste artigo, se a institui-
ção concessionária não iniciar no prazo de 2 (dois) anos, con-
tados da data do instrumento de outorga da Concessão de
Uso, a implantação dos equipamentos a que se destina. Art. 6º
- Resolver-se-á a Concessão de Direito de Uso quando ocorrer
1 (uma) das seguintes hipóteses: I - desvio de finalidade; II -
transferência ou cessão a terceiros, a título gratuito ou oneroso,
de todo o terreno ou de parte dele; III - inadimplência de cláu-
sula prevista no termo de Concessão; IV - expiração do prazo
de vigência do instrumento de Concessão; V - desrespeito à
metragem da área concedida; VI - nos demais casos previstos
em lei. Parágrafo Único - Ocorrida qualquer dessas hipóteses,
a Administração Municipal instaurará processo administrativo e
notificará o interessado, dando-lhe prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar defesa e, caso rejeitada, determinará a deso-
cupação do imóvel no prazo que fixar, independentemente de
notificação judicial, revertendo em benefício do Município de
Fortaleza todas as benfeitorias realizadas no imóvel concedido,
sem direito de a instituição concessionária pleitear indenização
ou retenção. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de
dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.969, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui o Dia Municipal do
Skate no âmbito do Município
de
Fortaleza
e
dá
outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o dia 21 de junho como o Dia Municipal
do Skate, incluindo a data de 21 de junho no âmbito das co-
memorações do Município de Fortaleza. Art. 2º - O Dia Munici-
pal do Skate, sem prejuízo das atividades regulares do Municí-
pio de Fortaleza, acontecerá no dia 21 de junho de cada ano,
tomando como referência a data do Dia Internacional do Skate.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de dezembro de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
SEGOV
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