DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de
normas complementares, no que couber, e for necessário à sua
efetiva aplicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20
dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 0274,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Modifica a Lei Orgânica da
Procuradoria Geral do Municí-
pio de Fortaleza e dá outras
providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR: Art. 1º - Fica acrescido o art. 22-B à Seção
III do Capítulo VI do Título I da Lei Complementar nº 006, de 29
de maio de 1992, com a seguinte redação: “Art. 22-B. Fica
criado 1 (um) cargo de Assessor Urbano-Ambiental, a ser exer-
cido por arquiteto ou engenheiro civil com experiência mínima
de 5 (cinco) anos na área de desenvolvimento urbano e meio
ambiente, a ser nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal,
com simbologia DNS-1, devendo prestar assessoramento téc-
nico à Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente
(PROURMA) sobre os temas tratados por esse órgão. Parágra-
fo único. Passa a integrar o Anexo I da Lei Complementar nº
006, de 29 de maio de 1992, a alteração constante do quadro
abaixo:
01
Assessor
Urbano-Ambiental
Simbologia DNS-1
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 20 de
dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.561, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros do
Conselho Municipal de Habitação – COMHAP, para
o triênio 2019-2022, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que são conferidas pelo art. 83, inciso VI e XI
da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e, CONSIDERANDO que o Art. 1º, §§ 1º e 2º, Arts. 8º e 9º da Lei Complementar Municipal
nº 137, de 08 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Fortaleza e dá outras
providências, disciplinam acerca da criação, das competências e funcionamento da Secretaria. CONSIDERANDO que a Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Habitacional é um órgão integrante da Administração Direta da Prefeitura de Fortaleza, cuja finalidade
é ser um instrumento de gerência das políticas de habitação, visando à efetividade das ações do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO que o Art. 1º e Art. 6º da Lei nº 9.132/2006 e o Art. 21 da Lei Complementar Municipal nº 176/2014, institui, regulamenta e
delimita o Conselho Municipal de Habitação e a composição dos seus membros. CONSIDERANDO que se impõe o esforço contínuo
de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias da ação governamental. DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados os
seguintes Conselheiros para compor o Conselho Municipal de Habitação - COMHAP, definido assim, em representantes titulares e
suplentes do Movimento Popular, do Poder Público e da Sociedade Civil, para o triênio 2019-2022, a partir de 17 de dezembro de
2019, conforme a seguir: I - REPRESENTANTES DO MOVIMENTO POPULAR: a) Titular: Francisco Dorismar Soares da Silva (MTST
– Movimento dos Trabalhadores Sem Teto); b) Suplente: Dianne Glebia de Oliveira Sousa (MLB – Movimento De Lutas Nos Bairros
Vilas e Favelas de Fortaleza); c) Titular: Francisca Cláudia Pires de Sousa Nonato (FBFF – Federação de Entidades de Bairros e
Favelas de Fortaleza); d) Suplente: Francisco Alonso Pereira Lima (FBFF – Federação de Entidades de Bairros e Favelas de Fortale-
za); e) Titular: Maria Kelly Farias Alves (CMP – Central de Movimentos Populares); f) Suplente: Kelvin Cavalcante de Lima (CMP –
Central de Movimentos Populares); g) Titular: João Evangelista de Sousa (FAEC – Federação das Associações do Estado do Ceará);
h) Suplente: Neuza Justino Torres (FAEC – Federação das Associações do Estado do Ceará); i) Titular: Francisco Fernando Martins
(FLMD – Frente de Luta por Moradia Digna); j) Suplente: Cícera Maria Silva (FLMD – Frente de Luta por Moradia Digna); k) Titular:
Paulo Sérgio Farias Gonçalves (MTST Movimento dos Trabalhadores sem Teto); l) Suplente: Claudiane Maria Campelo Lopes (MLB –
Movimento de Lutas nos Bairros Vilas e Favelas de Fortaleza). II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) Titular: Francisco
das Chagas Albuquerque (Coord. Municipal de Proteção e Defesa Civil - COEPDC); b) Suplente: Monaliza Nogueira de Araújo
(Coord. Municipal de Proteção e Defesa Civil – COEPDC); c) Titular: Mário Fracalossi Júnior (Instituto de Planejamento de Fortaleza –
IPLANFOR); d) Suplente: Juliana Mara de Freitas Sena Mota (Instituto de Planejamento de Fortaleza – IPLANFOR); e) Titular: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz (Sec. Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA); f) Suplente: Águeda Maria Frota Ribeiro
(Sec. Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA); g) Titular: José Eudes Pires Rodrigues (Sec. Municipal de Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG); h) Suplente: Rosângela de Albuquerque e Silva (Sec. Municipal de Planejamento, Orçamento e Ges-
tão – SEPOG); i) Titular: Eduardo Costa de Freitas (Sec. Municipal de Infra Estrutura – SEINF); j) Suplente: Cardoso Neto (Sec. Muni-
cipal de Infra Estrutura – SEINF); k) Titular: Maria Márcia Silva Nogueira (Sec. de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social –
SDHDS); l) Suplente: Maria Lucioneide Rocha Barbosa Sobral (Sec. de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS); m)
Titular: Olinda Maria dos Santos (Sec. Mun. Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza- HABITAFOR); n) Suplente: Fabiano Maga-
lhães de Mesquita (Sec. Mun. Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza- HABITAFOR); o) Titular: João Valter Gomes Filho (Sec. do
Desenvolvimento Econômico SDE); p) Suplente: Maria Tereza Pimentel (Sec. do Desenvolvimento Econômico SDE); q) Titular:
Waldemar Augusto da Silva Cardoso Pereira (Secretaria Estadual das Cidades); r) Suplente: Elaine Cristiane Andrade Ferreira (Secre-
taria Estadual das Cidades); s) Titular: Dhiego Rodrigo Vieira Marques Carneiro (Caixa Econômica Federal); t) Suplente: José Ney
Monteiro Pereira (Caixa Econômica Federal); u) Titular: Francisco Evaldo Ferreira Lima (Câmara Municipal de Fortaleza); v) Suplente:
Emanuel Acrísio de Freitas (Câmara Municipal de Fortaleza). III – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: a) Titular: Daniel
Gonçalves Rodrigues (Central Única dos Trabalhadores-CUT); b) Suplente: Darcy Oliveira de Araújo (Central Única dos Trabalhado-
res-CUT); c) Titular: Rebeca Gaspar Maia (Instituto dos Arquitetos do Brasil – IAB/CE); d) Suplente: Andréa Bezerra (Associação dos
Geógrafos do Brasil – AGB/CE); e) Titular: Adriana Gerônimo Vieira Silva (FUNDAÇÃO MARCOS BRUIN); f) Suplente: Eugênia
Maciel Costa (ASSERVIR – Associação à Serviço ao Irmão de Rua Pastoral do Povo da Rua); g) Titular: Francisco Kubrusly Neto
(Sindicato da Indústria e Construção – SINDUSCON); h) Suplente: Clausens Roberto de Almeida Duarte (Sindicato da Indústria e
Construção - SINDUSCON); i) Titular: Ivna Gadelha Diógenes (ACADEMIA - Centro Universitário 7 de Setembro - UNI 7). Parágrafo
Único. Os dados dos conselheiros a que se refere o caput deste artigo estarão melhor descriminados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 16 de dezembro de 2019.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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