DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
 
sultante da aplicação do IAMAX (IAmax x Área do Terreno) e ultrapassar o gabarito, estabelecidos pela Lei Complementar nº 236 de 
11 de agosto de 2017 – Lei De Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), aplicar-se-á a fórmula abaixo: 
 
V6 = ((ACOMP EXCED)/IAB) x VTV 
 
Onde: 
V6 = Valor da extrapolação do parâmetro gabarito; 
ACOMP EXCED = área computável que ultrapassa a área resultante da aplicação do IAMAX e o gabarito estabelecidos pela LPUOS, con-
forme subitem a.1 (em m²); 
IAB = Índice de Aproveitamento Básico estabelecido pela LPUOS; 
VTV = Valor do metro quadrado do terreno virtual (em R$/m2). 
a.1) A área computável excedente ao gabarito estabelecido pela Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017 – Parcelamento, 
Uso e Ocupação do Solo, será calculada pela soma das duas parcelas (AC1 e AC2) expostas a seguir: 
 
ACOMP EXCED = 0,25 x AC1 + AC2 
 
Onde: 
AC1 = Área computável acima do gabarito contida na aplicação do IAMAX; 
AC2 = Área computável acima do gabarito excedente ao IAMAX 
 
b) Quando a área computável pretendida não ultrapassar área resultante da aplicação do IAMAX (IAmax x Área do Terreno),                       
ultrapassando somente o gabarito, estabelecidos pela Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017 – Lei De Parcelamento, Uso 
e Ocupação do Solo, aplicar-se-á a fórmula abaixo: 
 
V6 = ((0,25 x ACOMP EXCED)/IAB) x VTV 
 
Onde: 
V6 = Valor da extrapolação do parâmetro gabarito; 
ACOMP EXCED = área computável acima do gabarito contida na aplicação do IAMAX estabelecido pela Lei Complementar nº 236, de 
11 de agosto de 2017 – Lei De Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (em m²); 
IAB = Índice de Aproveitamento Básico estabelecido pela Lei Complementar nº 236 de 11 de agosto de 2017 – Lei De Parcelamento, 
Uso e Ocupação do Solo; 
VTV = Valor do metro quadrado do terreno virtual (em R$/m2). 
 
c) O proponente deverá apresentar na planta de corte do edifício a área computável individual e acumulada, pavimento por pavimento, 
iniciando pelo pavimento de menor nível da edificação; 2.7 – O cálculo do valor para extrapolação da Fração do Lote (V7) será               
expresso pela fórmula: 
 
V7 = 0,75 x (NuPRET – Nu)/NuPRET) x AT x VTV 
 
Onde: 
V7 = Valor da extrapolação do parâmetro fração do lote; 
NuPRET = Número de unidades pretendido;  
Nu = Número de unidades permitidas; 
AT = Área total do terreno em metros quadrados (m²); 
VTV = Valor do metro quadrado do terreno virtual (em R$/m²). 
a) O número de unidades habitacionais permitido no lote (Nu) é resultante da divisão de sua área total (AT) pela fração do lote (FL) 
correspondente, conforme fórmula abaixo: 
 
Nu = AT / FL 
 
Onde: 
Nu = Número de unidades permitidas; 
AT = Área total do terreno em metros quadrados (m²); 
FL = Fração do lote definida pela Lei Municipal Complementar nº 62, de 02 de fevereiro de 2009 – Plano Diretor Participativo do                     
Município de Fortaleza. 
2.8 - O cálculo do valor para deficiência do número de vagas de estacionamento (V8) será expresso pela fórmula: 
 
V8 = (22 x nº vagas / nº pav garagem) x VTV 
 
Onde: 
V8 = Valor da deficiência do parâmetro de número de vagas de estacionamento; 
VTV = Valor do metro quadrado do terreno virtual (em R$/m²). 
 
a) A quantidade de vagas de estacionamento é estabelecida pelos critérios da Lei Complementar nº 236, de 11 de agosto de 2017 – 
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. 2.9 - O cálculo do valor para insuficiência de áreas verdes, institucionais e fundo de terra 
(V9) será expresso pela fórmula: 
 
V9 = %Def x AT x VITBI 
 
Onde: 
V9 = Valor pela insuficiência de áreas verdes, institucionais e fundo de terra (em R$); 
AT = Área total do terreno ou gleba, em metros quadrados (m²); 

                            

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