DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
funcionamento por no mínimo 5 (cinco) anos, terão redução de 50% (cinquenta por cento) do valor total da medida compensatória 
calculada em favor do Município, desde que o imóvel seja comprovadamente de sua propriedade e seja para o uso exclusivo de ativi-
dade informada em seu cadastro. § 1º - os imóveis e as atividades enquadradas como Projeto Técnico Simplificado (PTS) devem 
seguir as normas definidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará através da Norma Técnica nº 17, de 11 de maio de 2015, ou 
outra que venha a substituir. § 2º - as microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), para usufruir do benefício devem 
comprovar funcionamento por no mínimo 5 (cinco) anos no mesmo imóvel. § 3º - para comprovação do funcionamento da empresa 
poderão ser aceitos licenças emitidas pela Prefeitura de Fortaleza, inscrição da edificação em nome da empresa no Cadastro Munici-
pal do IPTU ou comprovantes de endereços emitidos em nome da empresa, tais como em contas de água, esgoto e energia. Art. 4º - 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA                        
MUNICIPAL, em 19 de dezembro de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
Anexo Único 
Fórmulas para Cálculo das Contrapartidas 
1. O Valor final (VF) da extrapolação e/ou deficiência dos parâmetros urbanísticos será calculado através da seguinte equação: 
 
VF = (VEP x FTV x FTZ) + [(AT x VITBI) x (FTV x FTZ – 1)] 
 
Onde: 
VF = Valor final da contrapartida (em R$); 
VEP = Valor da Extrapolação de Parâmetros Urbanísticos (em R$); 
FTV = Fator de Transposição de via; 
FTZ = Fator de Transposição de zona; 
AT = Área total do terreno em metros quadrados (m²); 
VITBI = Valor base para cálculo do ITBI do imóvel por m² (em R$/m²). 
Para efeitos de aplicação da fórmula acima definida, considera-se:  
 
1.1 - Valor da Extrapolação dos Parâmetros Urbanísticos (VEP): 
 
VEP = MAIOR Vn(1 a 8)+0,25x(∑Vn(1 a 8)-MAIOR Vn(1 a 8))+∑Vn(9 a 10) 
 
Onde: 
VEP = Valor da Extrapolação de Parâmetros Urbanísticos (em R$); 
Vn = Valor obtido da extrapolação ou deficiência de parâmetros urbanísticos individualmente considerados, em que “n” é um número 
que varia de 1 a 10 (Ex. V1, V2, V3, etc) conforme o item 2 – Cálculo da Extrapolação ou Deficiência dos Parâmetros Urbanísticos 
Individualmente Considerados; 
MAIOR Vn = Maior valor obtido nos cálculos de extrapolação de parâmetros entre o V1 e o V8, em reais (R$); 
∑Vn = Somatório de valores obtidos nos cálculos de extrapolação de parâmetros entre o V1 e o V8 ou entre o V9 e o V10, em reais 
(R$). 
 
1.2 - Fator de Transposição de Via (FTV): 
 
FTV = VITBI (VIA ONDE O USO É PERMITIDO) / VITBI (VIA ATUAL) 
 
Onde:  
FTV = Fator de Transposição de via; 
VITBI = Valor base para cálculo do ITBI do metro quadrado do lote urbanizado (em R$/m²). 
 
a) Entenda-se por via onde o uso é permitido a via mais próxima do imóvel em apreço, podendo-se valer de interpolação ou                  
extrapolação de valores por metro quadrado (m²), conforme a especificidade do caso. 
 
1.3 - Fator de Transposição de Zona (FTZ): 
 
FTZ = VITBI (ZONA ONDE O USO É PERMITIDO) / VITBI (ZONA ATUAL) 
 
Onde: 
FTZ = Fator de Transposição de zona; 
VITBI = Valor base para cálculo do ITBI do metro quadrado do lote urbanizado (em R$/m²). 
 
a) Entenda-se por zona onde o uso é permitido a zona mais próxima do imóvel em apreço, podendo-se valer de interpolação ou              
extrapolação de valores por metro quadrado (m²), conforme a especificidade do caso. 
 
2. Cálculo da Extrapolação ou Deficiência dos Parâmetros Urbanísticos Individualmente Considerados (Vn). 2.1 - O cálculo do valor 
para extrapolação do parâmetro índice de aproveitamento máximo (V1), estabelecido para o zona conforme a Lei Complementar nº 
236 de 11 de agosto de 2017 – Lei De Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo será expresso pelas fórmulas: 
 
V1= [(IAPROJ - IAMAX)/ IAMAX] x VTV x AT 
 
Onde: 
V1 = Valor da extrapolação do parâmetro índice de aproveitamento máximo permitido para o zona (em R$); 
IAPROJ= Índice de Aproveitamento do projeto, que ultrapassa o IAMAX; 
IAMAX= Índice de Aproveitamento Máximo estabelecido para o zona; 
VTV = Valor do metro quadrado do terreno virtual (em R$/m2); 

                            

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