DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
 
rios: I. Requerimento padrão, devidamente preenchido e assi-
nado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, 
se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do 
Comprovante de endereço; II. Comprovante de pagamento da 
taxa; III. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e aditivo 
mais atual ou Declaração de Firma Individual, se pessoa jurídi-
ca; IV. Justificativa Técnica com uma das seguintes motiva-
ções, consoante artigo 2º da Instrução Normativa SEUMA nº 
02, de 29 de novembro de 2017: V. Relatório fotográfico; e VI. 
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Art. 9º - A emis-
são de permissão e autorização de uso de áreas públicas não 
remanescentes deverão ser instruídas com os seguintes dados 
e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devi-
damente preenchido e assinado pelo pelo interessado, conten-
do cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa 
jurídica; II. Contrato Social, e último aditivo, ou Estatuto Social, 
se pessoa jurídica; III. Comprovante de pagamento da taxa; IV. 
Croqui identificando o local onde se pretende a autorização ou 
permissão de uso; e V. Justificativa para a autorização ou per-
missão de uso pretendida; e VI. Plano de Gerenciamento de 
Resíduos Sólidos, se for o caso. § 1º - Em caso de eventos, 
devem, ainda, ser observadas as disposições constantes da 
Lei Municipal nº 8.257, de 23 de abril de 1999. § 2º - A emissão 
de concessão de uso de área pública possui procedimento 
próprio, em conformidade com o artigo 109 da Lei Orgânica do 
Município. Art. 10 - A Autorização de Demolição e a Regulari-
zação de Autorização de Demolição deverão ser instruídas com 
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo 
interessado, contendo: a. Número(s) de Inscrição Predial             
(IPTU); b. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se 
pessoa jurídica; c. Croqui de localização do imóvel; d. Registro 
imobiliário atualizado; e. Cópia do Contrato Social ou Estatuto 
Social e último aditivo, se houver, se pessoa jurídica; f. Relató-
rio dos métodos a serem utilizados no ato de demolição, con-
forme § 1º, do art. 214, da Lei Complementar Municipal nº 270, 
de 02 de agosto de 2019 (Código das Cidades); II. Comprovan-
te de pagamento da taxa; III. Anotação de Responsabilidade 
Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica do profissio-
nal habilitado responsável pela demolição, conforme artigo 214, 
§ 2º, da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto 
de 2019 (Código das Cidades), em caso de Autorização de 
Demolição; IV. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos 
da Construção Civil, em caso de Autorização de Demolição; e 
V. Comprovação de contratação de empresa especializada de 
transporte de resíduos sólidos, credenciada junto à Secretaria 
Municipal de Conservação e Serviços Públicos, para a coleta e 
transporte à destinação final, em caso de Autorização de De-
molição. § 1º - Em caso de demolição realizada por meio de 
explosivos, deverão ser observadas as disposições dos artigos 
216 e 217 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de 
agosto de 2019 (Código das Cidades). § 2º - Os procedimentos 
para Autorização de Demolição e a Regularização de Demoli-
ção serão regulados por meio de normatização própria. Art. 11 
- As obras parciais, previstas no Capítulo V, do Título III, do 
Livro II, Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto 
de 2019 (Código das Cidades), referem-se aos casos de pe-
quenas obras e reparos gerais, assim definidas na revogada 
Lei Municipal nº 5.530, de 23 de dezembro de 1981. Art. 12 - A 
emissão de Consulta para funcionamento de bancas de jornais 
e revistas, deverá ser instruída com os seguintes dados e do-
cumentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devidamen-
te preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo, 
cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa 
jurídica; II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Croqui do 
espaço pretendido para instalação da banca de jornais e revis-
ta. Art. 13 - A Autorização para funcionamento de bancas de 
jornais e revistas, deverá ser instruída com os seguintes dados 
e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devi-
damente preenchido e assinado pelo pelo interessado, conten-
do: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pes-
soa jurídica; b. Croqui do local a ser ocupado durante o exercí-
cio da atividade; c. 02 (duas) fotografias recentes de tamanho 
3x4; d. Cópia do Comprovante de endereço; II. Declaração de 
que não possui renda mensal regular decorrente de vínculo 
empregatício ou funcional com pessoa pública ou privada; III. 
Declaração de vínculo parental, observada a regra do artigo 
556, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de 
agosto de 2019 (Código das Cidades); e IV. Comprovante de 
pagamento da taxa. Art. 14 - A emissão de transferência de 
propriedade de bancas e revistas deverá ser instruída com os 
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo inte-
ressado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou 
CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do Comprovante de ende-
reço; c. Duas fotografias de tamanho 3x4; II. Comprovante de 
pagamento da taxa; III. Autorização de Funcionamento de 
Banca de Jornais e Revistas do autorizado anterior. IV. Certi-
dão de óbito e manifestação escrita do cônjuge sobrevivente ou 
dos herdeiros, nesta ordem, nos casos de sucessão causa 
mortis; e V. Declaração de vínculo parental, observada a regra 
do artigo 556, § 2º, da Lei Complementar Municipal n° 270, de 
02 de agosto de 2019 (Código das Cidades). Art. 15 - A Autori-
zação para funcionamento de quiosques e barracas deverá ser 
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento padrão, devidamente preenchido e assi-
nado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, 
se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do 
Comprovante de endereço; c. 02 (duas) fotografias de tamanho 
3x4; II. Cópia do Contrato Social e último Termo Aditivo ou 
Estatuto Social, se houver, se pessoa jurídica; III. Declaração 
de vínculo parental, observada a regra do artigo 556, § 2º, da 
Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019 
(Código das Cidades). IV. Comprovante de pagamento da taxa; 
e VI. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se for 
caso. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL 
DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em 18 
de dezembro de 2019. Renato César Pereira Lima - COOR-
DENADOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETA-
RIAS REGIONAIS. Francisco Adail de Carvalho Fontenele - 
SECRETÁRIO DA REGIONAL CENTRO. Francisco Rennys 
Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA REGIONAL I. Ferruccio 
Petri Feitosa - SECRETÁRIO DA REGIONAL II. Mara              
Jéssyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL III. 
Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL 
IV. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA RE-
GIONAL V. Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRE-
TÁRIO DA REGIONAL VI. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
PORTARIA Nº 151/2019 - O PROCURADOR 
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE designar o servidor PAULO DE TARSO MONTE-
NEGRO BARROCAS, Procurador do Município, para respon-
der, a partir de 13 de novembro de 2019 e até ulterior delibera-
ção, pelo cargo de membro da Junta Processante da Procura-
doria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de novembro de 
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO 
MUNICÍPIO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 30/2016 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato 
de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, atra-
vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, 

                            

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