DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 35
rios: I. Requerimento padrão, devidamente preenchido e assi-
nado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF,
se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do
Comprovante de endereço; II. Comprovante de pagamento da
taxa; III. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social e aditivo
mais atual ou Declaração de Firma Individual, se pessoa jurídi-
ca; IV. Justificativa Técnica com uma das seguintes motiva-
ções, consoante artigo 2º da Instrução Normativa SEUMA nº
02, de 29 de novembro de 2017: V. Relatório fotográfico; e VI.
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Art. 9º - A emis-
são de permissão e autorização de uso de áreas públicas não
remanescentes deverão ser instruídas com os seguintes dados
e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devi-
damente preenchido e assinado pelo pelo interessado, conten-
do cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa
jurídica; II. Contrato Social, e último aditivo, ou Estatuto Social,
se pessoa jurídica; III. Comprovante de pagamento da taxa; IV.
Croqui identificando o local onde se pretende a autorização ou
permissão de uso; e V. Justificativa para a autorização ou per-
missão de uso pretendida; e VI. Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos, se for o caso. § 1º - Em caso de eventos,
devem, ainda, ser observadas as disposições constantes da
Lei Municipal nº 8.257, de 23 de abril de 1999. § 2º - A emissão
de concessão de uso de área pública possui procedimento
próprio, em conformidade com o artigo 109 da Lei Orgânica do
Município. Art. 10 - A Autorização de Demolição e a Regulari-
zação de Autorização de Demolição deverão ser instruídas com
os seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requeri-
mento padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo
interessado, contendo: a. Número(s) de Inscrição Predial
(IPTU); b. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se
pessoa jurídica; c. Croqui de localização do imóvel; d. Registro
imobiliário atualizado; e. Cópia do Contrato Social ou Estatuto
Social e último aditivo, se houver, se pessoa jurídica; f. Relató-
rio dos métodos a serem utilizados no ato de demolição, con-
forme § 1º, do art. 214, da Lei Complementar Municipal nº 270,
de 02 de agosto de 2019 (Código das Cidades); II. Comprovan-
te de pagamento da taxa; III. Anotação de Responsabilidade
Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica do profissio-
nal habilitado responsável pela demolição, conforme artigo 214,
§ 2º, da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto
de 2019 (Código das Cidades), em caso de Autorização de
Demolição; IV. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
da Construção Civil, em caso de Autorização de Demolição; e
V. Comprovação de contratação de empresa especializada de
transporte de resíduos sólidos, credenciada junto à Secretaria
Municipal de Conservação e Serviços Públicos, para a coleta e
transporte à destinação final, em caso de Autorização de De-
molição. § 1º - Em caso de demolição realizada por meio de
explosivos, deverão ser observadas as disposições dos artigos
216 e 217 da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de
agosto de 2019 (Código das Cidades). § 2º - Os procedimentos
para Autorização de Demolição e a Regularização de Demoli-
ção serão regulados por meio de normatização própria. Art. 11
- As obras parciais, previstas no Capítulo V, do Título III, do
Livro II, Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto
de 2019 (Código das Cidades), referem-se aos casos de pe-
quenas obras e reparos gerais, assim definidas na revogada
Lei Municipal nº 5.530, de 23 de dezembro de 1981. Art. 12 - A
emissão de Consulta para funcionamento de bancas de jornais
e revistas, deverá ser instruída com os seguintes dados e do-
cumentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devidamen-
te preenchido e assinado pelo pelo interessado, contendo,
cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa
jurídica; II. Comprovante de pagamento da taxa; III. Croqui do
espaço pretendido para instalação da banca de jornais e revis-
ta. Art. 13 - A Autorização para funcionamento de bancas de
jornais e revistas, deverá ser instruída com os seguintes dados
e documentos comprobatórios: I. Requerimento padrão, devi-
damente preenchido e assinado pelo pelo interessado, conten-
do: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pes-
soa jurídica; b. Croqui do local a ser ocupado durante o exercí-
cio da atividade; c. 02 (duas) fotografias recentes de tamanho
3x4; d. Cópia do Comprovante de endereço; II. Declaração de
que não possui renda mensal regular decorrente de vínculo
empregatício ou funcional com pessoa pública ou privada; III.
Declaração de vínculo parental, observada a regra do artigo
556, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de
agosto de 2019 (Código das Cidades); e IV. Comprovante de
pagamento da taxa. Art. 14 - A emissão de transferência de
propriedade de bancas e revistas deverá ser instruída com os
seguintes dados e documentos comprobatórios: I. Requerimen-
to padrão, devidamente preenchido e assinado pelo pelo inte-
ressado, contendo: a. Cópia do RG e CPF, se pessoa física, ou
CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do Comprovante de ende-
reço; c. Duas fotografias de tamanho 3x4; II. Comprovante de
pagamento da taxa; III. Autorização de Funcionamento de
Banca de Jornais e Revistas do autorizado anterior. IV. Certi-
dão de óbito e manifestação escrita do cônjuge sobrevivente ou
dos herdeiros, nesta ordem, nos casos de sucessão causa
mortis; e V. Declaração de vínculo parental, observada a regra
do artigo 556, § 2º, da Lei Complementar Municipal n° 270, de
02 de agosto de 2019 (Código das Cidades). Art. 15 - A Autori-
zação para funcionamento de quiosques e barracas deverá ser
instruída com os seguintes dados e documentos comprobató-
rios: I. Requerimento padrão, devidamente preenchido e assi-
nado pelo pelo interessado, contendo: a. Cópia do RG e CPF,
se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica; b. Cópia do
Comprovante de endereço; c. 02 (duas) fotografias de tamanho
3x4; II. Cópia do Contrato Social e último Termo Aditivo ou
Estatuto Social, se houver, se pessoa jurídica; III. Declaração
de vínculo parental, observada a regra do artigo 556, § 2º, da
Lei Complementar Municipal nº 270, de 02 de agosto de 2019
(Código das Cidades). IV. Comprovante de pagamento da taxa;
e VI. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, se for
caso. Art. 16 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-
se e cumpra-se. GABINETE DO COORDENADOR ESPECIAL
DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETARIAS REGIONAIS, em 18
de dezembro de 2019. Renato César Pereira Lima - COOR-
DENADOR ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO DAS SECRETA-
RIAS REGIONAIS. Francisco Adail de Carvalho Fontenele -
SECRETÁRIO DA REGIONAL CENTRO. Francisco Rennys
Aguiar Frota - SECRETÁRIO DA REGIONAL I. Ferruccio
Petri Feitosa - SECRETÁRIO DA REGIONAL II. Mara
Jéssyka Bulcão Pires - SECRETÁRIA DA REGIONAL III.
Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO DA REGIONAL
IV. José Ronaldo Rocha Nogueira - SECRETÁRIO DA RE-
GIONAL V. Maria Darlene Braga Araújo Monteiro - SECRE-
TÁRIO DA REGIONAL VI.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 151/2019 - O PROCURADOR
GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE designar o servidor PAULO DE TARSO MONTE-
NEGRO BARROCAS, Procurador do Município, para respon-
der, a partir de 13 de novembro de 2019 e até ulterior delibera-
ção, pelo cargo de membro da Junta Processante da Procura-
doria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGM.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PRO-
CURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, em 13 de novembro de
2019. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CON-
TRATO Nº 30/2016 - NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato
de Serviço, que fazem entre si o Município de Fortaleza, atra-
vés da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ,
Fechar