DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 48
dois anos, da Justiça Federal (Http://www.jfce.jus.br/jfce/
certidaointer/emissaoCertidao.aspx); c) Certidão dos setores
de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha
residido, nos últimos dois anos, da Justiça Estadual
(http://www4.tjce.jus.br/siscertidao/certidao2g.aspx); d) Folha
de antecedentes da Polícia Federal onde tenha residido, nos
últimos dois anos, expedida no máximo há seis meses
(https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); e)
Folha de antecedentes da Polícia dos Estados onde tenha re-
sidido, nos últimos dois anos, expedida no máximo há seis me-
ses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/); f)
Comprovação de quitação com as obrigações perante a Justiça
Eleitoral, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino; g) Título de Eleitor; h) Docu-
mento Oficial de Identidade; i) CPF; j) Carteira de Reservista
(candidatos do sexo masculino); k) Inscrição do PIS ou PASEP
(caso não tenha inscrição no INSS, a mesma deverá ser provi-
denciada como profissional autônomo); l) Número e série da
carteira de trabalho; m) Documentos comprobatórios dos requi-
sitos básicos para cada especialidade constantes no Edital
regulador do certame nº 26/2018,de acordo com o previsto para
cada especialidade no citado edital de abertura e comprovação
de quitação com o Conselho de Classe, conforme quadro abai-
xo:
ESPECIALIDADE
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS
1. ASSISTENTE SOCIAL
20h
1. Inscrição no Conselho
competente,
2. Diploma de graduação em
Serviço Social.
2. FISIOTERAPEUTA
20h
1. Inscrição no Conselho
competente.
2. Diploma de graduação em
Fisioterapia.
3. NUTRICIONISTA
40h
1. Inscrição no Conselho
competente.
2. Diploma de graduação em
Nutrição.
4. PSICÓLOGO
40h
1. Inscrição no Conselho
competente.
2. Diploma de graduação em
Psicologia.
5. EDUCADOR FISICO
40h
1. Inscrição no Conselho
competente.
2. Diploma de graduação
Bacharel
em
Educação
Física.
6. TERAPEUTA OCUPACIONAL
20h
1. Inscrição no Conselho
competente.
2. Diploma de graduação em
Terapia Ocupacional.
7. FARMACÊUTICO
30h
1. Inscrição no Conselho
competente.
2. Diploma de graduação em
Farmácia.
n) Comprovante de residência atualizado, com vigência máxi-
ma de 03 (três) meses; o) Laudo Médico expedido por Profis-
sional competente (médico do trabalho), comprovando aptidão
física e mental para o exercício das atribuições da área/espe-
cialidade; p) Certidão de acumulação de cargos obtida no sitio
da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); q) Certidão de acumula-
ção de cargos obtida no sitio da SEPOG (http://vinculo.sepog.
fortaleza.ce.gov.br/); r) Declaração de acumulação de cargos,
formulário será distribuído pela Coordenadoria de Gestão de
Pessoas – COGEP no ato da convocação; s) Informações
bancárias do BancoBradesco (Caso o candidato não possua
conta no Banco Bradesco, a COGEP emitirá ofício para que o
candidato providencie). t) Certidão e/ou Declaração de que não
responde Processo Administrativo Disciplinar ou que não foi
demitido por motivo disciplinar; - Atua ou atou na Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, Certidão e/ou Declaração de
que não responde Processo Administrativo Disciplinar ou que
não foi demitido por motivo disciplinar emitido pela Comissão
de Sindicância da Saúde (SAMU). - Atua ou atou no setor pri-
vado declaração do conselho de classe. 2. CRONOGRAMA DE
ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA OS CANDIDATOS
CONSTANTES NO ANEXO I:
CRONOGRAMA ANEXO I
DATA
ESPECIALIDADE
CLASSIF.
HORÁRIO
02/01/2020
TERAPEUTA OCUPACIONAL 20H
48º AO 64º
09:00h ás
11:00h
02/01/2020
ASSISTENTE SOCIAL 20h
(Portador de deficiência)*
*600º
13:30h ás
15:30h
02/01/2020
ASSISTENTE SOCIAL 20H
81º AO 89º
02/01/2020
EDUCADOR FÍSICO 40H
21º e 23º, 25º ao 29º
02/01/2020
FISIOTERAPEUTA 20H
(Portador de deficiência)*
*601º
02/01/2020
FISIOTERAPEUTA 20H
79º AO 96º
02/01/2020
NUTRICIONISTA 40H
20º AO 34º
02/01/2020
PSICÓLOGO 40H
(Portador de deficiência)*
*236º e *243º
02/01/2020
PSICÓLOGO 40H
34º AO 37º e 39º AO
56º
02/01/2020
FARMACÊUTICO 30H
23º AO 29º
3. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS PARA
OS CANDIDATOS CONSTANTES NO ANEXO II:
CRONOGRAMA ANEXO II
DATA
ESPECIALIDADE
CLASSIF.
HORÁRIO
06/01/2020
TERAPEUTA OCUPACIONAL 20H
65º AO 81º
09:00h ás
11:00h
03/01/2020
ASSISTENTE SOCIAL 20H
90º AO 99º
13:30h ás
15:30h
03/01/2020
EDUCADOR FÍSICO 40H
30º AO 36º
03/01/2020
FISIOTERAPEUTA 20H
97º AO 115º
03/01/2020
NUTRICIONISTA 40H
35º AO 49º
03/01/2020
PSICÓLOGO 40H
57º AO 80º
03/01/2020
FARMACÊUTICO 30H
30º AO 36º
4. Os candidatos convocados deverão apresentar-se para a
entrega de documentos e lotação provisória nas datas e horá-
rios estabelecidos, não podendo se ausentar até o término do
seu atendimento, sob pena de abdicarem de sua ordem de
chamada para lotação preliminar. 5. Somente será formalizado
contrato por tempo determinado e lotação provisória dos candi-
datos aprovados que apresentarem a documentação completa
prevista neste Edital de Convocação e no Edital nº 26/2018 de
Abertura do Certame. 6. A lotação provisória será realizada
mediante chamada por ordem de classificação. Iniciada a cha-
mada por ordem de classificação, o candidato convocado que
não estiver presente quando do chamamento de seu nome,
deverá ser atendido após o último convocado em atendimento.
7. Os convocados deverão apresentar no ato da lotação o
original do comprovante de residência e cópia legível para fins
de concessão de vale transporte. 8. A Secretaria Municipal da
Saúde - SMS poderá a qualquer tempo, durante o período de
contratação, realizar alteração no local de lotação conforme a
conveniência e oportunidade desta Secretaria Municipal da
Saúde. 9. Por ocasião da entrega dos documentos para a con-
tratação, os candidatos assinarão a Declaração de Acumulação
de Cargos Públicos, nos termos da Lei Complementar nº 158,
de 19/12/2013. 10. Os candidatos relacionados para a primeira
chamada, constantes no ANEXO I, deverão comparecer na
SMS, na data e horário previsto no cronograma em conformi-
dade com item 2 deste Edital, para a entrega da documentação
e lotação. Em observância as normas editalícias previstas no
Edital nº 26/2018, regulamentador do certame, o não compare-
cimento na data e horário previsto neste Edital implicará na
perda do direito da vaga e exclusão de candidatos do quadro
de classificado na especialidade para a qual o candidato foi
aprovado e, por conseguinte, gera para o candidato subse-
quente, classificado por especialidade, constante no ANEXO II,
presente na data e horário em conformidade com o item 3
desde Edital, o direito à contratação e lotação. 11. Na ocasião,
caso sejam preenchidas as vagas nas respectivas especialida-
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