DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
ANEXO I 
 
EDITAL 0079/2019 
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40h 
IOHANA MELO TEIXEIRA 
48º 
SUELMA FERREIRA ROLIM 
49º 
LARISSA ANTÔNIA DA COSTA LEITÃO 
50º 
LUIS FERNANDO FALCÃO DE CASTRO MEIRELES 
51º 
JOSÉ LUCIANO SIDNEY MARQUES 
52º 
MARIANA FARIAS CHAVES 
53º 
EVELINE SOUSA SILVA 
54º 
DIELLY CHAVES MOREIRA 
55º 
EMERSON BATISTA DA SILVA SANTOS 
56º 
 
ANEXO II 
 
EDITAL 0079/2019 
 
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40h 
MARCIO COELHO PARAHYBA JUNIOR 
57º 
SERGIO ANDRE DE SOUZA JUNIOR 
58º 
IARA SÂMARA FERRAZ OLEGÁRIO 
59º 
VIVIANE DA SILVA PORTELA 
60º 
SARA ALBINO VITORIANO 
61º 
YAN BRENO DE MENDONÇA DAMASCENO 
62º 
FERNANDA MARIA QUEIROZ PEREIRA 
63º 
SAMUEL ANDRADE NAVARRO DE OLIVEIRA 
64º 
JOSE WILTON ROLIM DE SOUSA 
65º 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
PORTARIA Nº 1129/2019 – SME – DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do       
Município em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o             
Contrato nº 93/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, cujo 
objeto é a contratação de pessoa jurídica para prestação dos 
serviços de mão de obra terceirizada de vigilância armada 
noturna e desarmada diurna, para atender às necessidades da 
Secretaria Municipal da Educação, pelo período de 12 (doze) 
meses, de acordo com as especificações e quantitativos previs-
tos no Anexo I – Termo de Referência deste edital do Pregão 
Eletrônico nº 132/2016, Lotes 03, 04 e 05. CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P890575/2019. CONSI-
DERANDO o Parecer nº 4299/2019 da Coordenadoria Jurídica 
da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a 
administração pública não deve locupletar-se pelo não paga-
mento, pois assim configuraria enriquecimento sem causa. 
RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO                  
EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
com 
a 
empresa 
SERVNAC                 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/ 
0001-14, no valor de R$ 5.479.19 (cinco mil, quatrocentos e 
setenta e nove reais e dezenove centavos), referente a diferen-
ça de repactuação de janeiro a dezembro de 2018 do contrato 
nº 93/2016, consignado no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orça-
mentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 – 339092 - 0.1.111. 
0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 17 de dezem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 1130/2019-SME, DE 09 DE DE-
ZEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P933269/2019, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor 
a 
Comissão 
de 
Sindicância 
as 
seguintes 
servidoras:                   
RAFAELLA PARENTE DE SOUSA GADELHA, matrícula n° 
57.157-01, na qualidade de Presidente, SUELY NUNES             
SARAIVA, 
matrícula 
nº 
16.917-03, 
como 
Membro, 
e                    
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, como 
Secretária, todas lotadas na SME. Parágrafo Único. Caberá a 
Presidente da Comissão o provimento dos meios para a reali-
zação de suas atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolve-
rá seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atua-
ção dos membros desta Comissão é considerada serviço públi-
co relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 5º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no 
Diário Oficial do Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 
em 09 de dezembro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1131/2019-SME, DE 09 DE DE-
ZEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P937332/2019, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º. Designar para compor 
a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula n° 61.319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula 
nº 
21.862-01, 
como 
Membro, 
e 
BRÁULIO                   
CARVALHO FARIAS, n° 102.256-04, como Secretário, todos 
lotados na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da 
Comissão o provimento dos meios para a realização de suas 
atividades. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus traba-
lhos no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos mem-
bros desta Comissão é considerada serviço público relevante, 
não sendo passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do 
Município – DOM. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 09 de dezem-
bro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 1132/2019-SME, DE 09 DE DE-
ZEMBRO DE 2019 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 31 da 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e tendo 
em vista o disposto nos arts. 186 a 191 da Lei nº 6.794 de 27 
de dezembro de 1990. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comis-
são de Sindicância para apuração dos fatos constantes no 
Processo nº P982677/2019, bem como apurar ações e omis-
sões que porventura venham a surgir no curso de seus traba-
lhos, conexos às irregularidades. Art. 2º - Designar para com-
por a Comissão de Sindicância os seguintes servidores: ANA 
CRISTINA DE OLIVEIRA, matrícula nº 61.319-01, na qualidade 
de Presidente, DELANIA BENEVIDES BARBOSA GOMES, 
matrícula nº 21862-01, como Membro, e BRÁULIO CARVALHO 
FARIAS, matrícula nº 102256-04, como Secretário , todos lota-
dos na SME. Parágrafo Único. Caberá a Presidente da Comis-
são o provimento dos meios para a realização de suas ativida-
des. Art. 3º - Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no 
prazo de 30 (trinta) dias. Art. 4º - A atuação dos membros desta 
Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor 

                            

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