DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59 
 
 
Rua Atilano de Moura, com previsão de alargamento para caixa 
viária de 21,00 metros, portanto, havendo incidência do siste-
ma viário básico - SVB, sobre o imóvel em questão, em uma 
faixa de alargamento que varia entre 9,26 metros (lado Oeste) 
à 10,02 metros (lado Leste), a partir do meio fio existente. As-
sim, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso 
de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá 
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 O 
Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer 
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais 
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação de 
via mencionada, conforme análise da Coordenadoria de De-
senvolvimento Urbano - COURB/SEUMA (fls. 40/43 dos autos), 
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do 
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao 
processo administrativo nº 13925/2019 - SEUMA; 2.4 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade, 
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, 
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento 
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00 (cem 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da 
Assinatura: 19 de novembro de 2019. ASSINATURAS: Pela 
SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A 
- Francisca Isabelle Ferreira Lima Parente. TESTEMUNHAS: 
Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
145/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E POSTO CARIOCA COMÉRCIO DE 
COMBUSTÍVEIS LTDA, REPRESENTADO POR FERNANDO 
TÉRCIO MENDES DE VASCONCELOS, EM 25 DE NOVEM-
BRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de Consulta de Adequabilidade Locacional para constru-
ção (acréscimo/reforma) de estabelecimento no ramo comércio 
de combustíveis, localizado na Av. Luis Vieira, nº 835, bairro: 
Parque São José, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº 
11027/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o 
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar 
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder 
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da 
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a 
alargamento na Av. Luis Vieira, onde possui previsão para 
Caixa Viária de 22,00m, portanto havendo incidência de Siste-
ma Viário Básico sobre o imóvel em questão, conforme despa-
cho proferido pela Célula de Diretrizes Urbanas desta Secreta-
ria (fls. 34/35). De acordo com o artigo 85 da Lei Municipal nº 
236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a 
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas 
intervenções; 2.3 A Compromissária compromete-se a não 
reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações exis-
tentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer 
à implantação de via no trecho da via mencionada, conforme 
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano - 
COURB/SEUMA (fls. 34/35 dos autos), respeitando assim as 
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico 
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao processo administrativo nº 
11027/2019 - SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso, 
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos 
de implantação da atividade, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas 
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a 
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor 
de valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar 
a violação praticada. Data da Assinatura: 25 de novembro de 
2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO - POSTO CARIO-
CA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Fernando Tér-
cio Mendes de Vasconcelos. TESTEMUNHAS: Danielle Ro-
cha e Maria Das Graças Ferreira Souza. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
146/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES 
CAMINHA MUNIZ, E EXPRESS TCM LTDA, REPRESENTADA 
POR SAMILLA GOMES DA CRUZ, EM 28 DE NOVEMBRO DE 
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de 
adequabilidade locacional para a atividade de transporte rodo-
viário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos 
perigosos, desempenhada em imóvel de 4.270,03 m2 de área 
construída, localizado na Avenida Francisco de Sá, nº 6100, 
Barra do Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
13937/2019 - SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária 
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de 
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo 
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30 
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não 
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo 
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de 
agosto de 2017, enquadra a atividade  transporte rodoviário 
intermunicipal, interestadual e internacional de produtos peri-
gosos (código 60.27.50) como Projeto Especial (objeto de es-
tudo), independentemente do porte e da localização do empre-
endimento, necessitando de análise e regularização por meio 
de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compro-
missária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 - 
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo 
prazo  de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo 
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º 
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de 
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o  descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por 
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 
28 de novembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA - 
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - EXPRESS TCM LTDA - Samilla Gomes da Cruz. 
TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Caran-
nant. 

                            

Fechar