DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 59
Rua Atilano de Moura, com previsão de alargamento para caixa
viária de 21,00 metros, portanto, havendo incidência do siste-
ma viário básico - SVB, sobre o imóvel em questão, em uma
faixa de alargamento que varia entre 9,26 metros (lado Oeste)
à 10,02 metros (lado Leste), a partir do meio fio existente. As-
sim, conforme artigo 85 da Lei Municipal nº 236/2017, no caso
de áreas sujeitas a prolongamentos, modificações ou amplia-
ção de vias integrantes do sistema viário, a ocupação deverá
resguardar as áreas necessárias a estas intervenções; 2.3 O
Compromissário compromete-se a não reivindicar qualquer
indenização futura pelas edificações existentes ou eventuais
benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer à implantação de
via mencionada, conforme análise da Coordenadoria de De-
senvolvimento Urbano - COURB/SEUMA (fls. 40/43 dos autos),
respeitando assim as alterações realizadas pelas diretrizes do
Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade para Construção, vinculada ao
processo administrativo nº 13925/2019 - SEUMA; 2.4 Sobre-
vindo a necessidade de promover qualquer alteração no pre-
sente termo de compromisso, bem como na hipótese de com-
provação ou revisão dos custos de implantação da atividade,
este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado,
a critério das partes. 3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento
de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de valor de R$ 100,00 (cem
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da
Assinatura: 19 de novembro de 2019. ASSINATURAS: Pela
SEUMA - Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COM-
PROMISSÁRIA - EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
- Francisca Isabelle Ferreira Lima Parente. TESTEMUNHAS:
Danielle Rocha e Vicente Meneses Carannant.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
145/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E POSTO CARIOCA COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, REPRESENTADO POR FERNANDO
TÉRCIO MENDES DE VASCONCELOS, EM 25 DE NOVEM-
BRO DE 2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solici-
tação de Consulta de Adequabilidade Locacional para constru-
ção (acréscimo/reforma) de estabelecimento no ramo comércio
de combustíveis, localizado na Av. Luis Vieira, nº 835, bairro:
Parque São José, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao processo administrativo nº
11027/2019 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que caso o empreendimento seja passí-
vel de Licenciamento Ambiental, deverá o mesmo, protocolar o
devido processo no prazo de até 30 (trinta) dias nesta secreta-
ria, a contar da assinatura deste termo, bem como não causar
nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder
pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Compromissá-
ria ao firmar o referido Termo fica ciente que o imóvel objeto da
Consulta de Adequabilidade, encontra-se em área sujeita a
alargamento na Av. Luis Vieira, onde possui previsão para
Caixa Viária de 22,00m, portanto havendo incidência de Siste-
ma Viário Básico sobre o imóvel em questão, conforme despa-
cho proferido pela Célula de Diretrizes Urbanas desta Secreta-
ria (fls. 34/35). De acordo com o artigo 85 da Lei Municipal nº
236/2017, no caso de áreas sujeitas a prolongamentos, modifi-
cações ou ampliação de vias integrantes do sistema viário, a
ocupação deverá resguardar as áreas necessárias a estas
intervenções; 2.3 A Compromissária compromete-se a não
reivindicar qualquer indenização futura pelas edificações exis-
tentes ou eventuais benfeitorias realizadas, caso venha ocorrer
à implantação de via no trecho da via mencionada, conforme
análise da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano -
COURB/SEUMA (fls. 34/35 dos autos), respeitando assim as
alterações realizadas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico
que incidem sobre o imóvel objeto da Consulta de Adequabili-
dade para Construção, vinculada ao processo administrativo nº
11027/2019 - SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de pro-
mover qualquer alteração no presente termo de compromisso,
bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos
de implantação da atividade, este poderá, desde que devida-
mente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. CLÁU-
SULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das cláusulas
constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a
título de cláusula penal, no pagamento de multa diária no valor
de valor de R$ 100,00 (cem reais), exigível enquanto perdurar
a violação praticada. Data da Assinatura: 25 de novembro de
2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA - Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz. Pelo COMPROMISSÁRIO - POSTO CARIO-
CA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Fernando Tér-
cio Mendes de Vasconcelos. TESTEMUNHAS: Danielle Ro-
cha e Maria Das Graças Ferreira Souza.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
146/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E EXPRESS TCM LTDA, REPRESENTADA
POR SAMILLA GOMES DA CRUZ, EM 28 DE NOVEMBRO DE
2019. 1. DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de consulta de
adequabilidade locacional para a atividade de transporte rodo-
viário intermunicipal, interestadual e internacional de produtos
perigosos, desempenhada em imóvel de 4.270,03 m2 de área
construída, localizado na Avenida Francisco de Sá, nº 6100,
Barra do Ceará, Município de Fortaleza, Estado do Ceará,
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº
13937/2019 - SEUMA. 02. DO AJUSTE: 2.1 A compromissária
desde já toma ciência que, caso a atividade seja passível de
Licenciamento Ambiental, deverá a mesma protocolar processo
de Licença de Operação nesta secretaria, no prazo de até 30
(trinta) dias, a contar da assinatura deste termo, bem como não
causar nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2. 2 Tendo
em vista que a Lei Complementar Municipal nº 236, de 11 de
agosto de 2017, enquadra a atividade transporte rodoviário
intermunicipal, interestadual e internacional de produtos peri-
gosos (código 60.27.50) como Projeto Especial (objeto de es-
tudo), independentemente do porte e da localização do empre-
endimento, necessitando de análise e regularização por meio
de decreto, nos moldes do art. 279 da referida lei, a compro-
missária, com esteio no art. 79-A da Lei Federal nº 9605/98 -
Lei dos Crimes Ambientais - a contar da assinatura deste ins-
trumento, terá o funcionamento temporariamente permitido pelo
prazo de 36 (trinta e seis) meses, restando ao final deste prazo
SEM VALIDADE a Consulta de Adequabilidade que foi tempo-
rariamente expedida pela SEUMA; 2.3 Uma vez regulamenta-
dos e aprovados os critérios para a regularização de empreen-
dimentos ou atividades, a que se referem os parágrafos 4º e 5º
do art. 279 da Lei Complementar nº 236/2017, por meio de
Decreto Municipal, caso haja modificação na situação do esta-
belecimento quanto a sua adequabilidade e/ou o descumpri-
mento das regras a serem previstas na referida legislação por
parte da compromissária, o presente termo perderá sua valida-
de; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alte-
ração no presente termo de compromisso, este poderá, desde
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes.
3. CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), exigí-
vel enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assinatura:
28 de novembro de 2019. ASSINATURAS: Pela SEUMA -
Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - EXPRESS TCM LTDA - Samilla Gomes da Cruz.
TESTEMUNHAS: Danielle Rocha e Vicente Meneses Caran-
nant.
Fechar