DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2019 - ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 27/2019 - Pregão Eletrônico nº 183/2018 -
Ata de Registro de Preços nº 004/2019 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão- SEPOG - Processo Administra-
tivo nº P635137/2019 (P207145/2018). CONTRATANTE: O Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -
(PROCON). CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.663.583/0001-97, endereço eletrônico
vendaslucianaoliveira@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Luciana Oliveira, CPF 636.000.723-15, têm entre si justa e acor-
dada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, têm entre si justa e acordada a celebração do
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: - DO OBJETO: 3.1. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1.
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON, EM CONFORMI-
DADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2019, PARA O
LOTE 22, CONSOANTE DETALHAMENTO ABAIXO:
3.2 Dos lotes contratados:
Item
Lote
Descrição
Marca/Fab
Und Forn
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
01
22
CANETA HIDROGRÁFICA MARCA TEXTO COR AMARELA, COM TINTA
FLUORESCENTE À BASE DE ÁGUA, PONTA EM POLIETILENO, FILTRO EM
POLIESTER, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE.
JOCAR
UNID
200
1,57
314,00
VALOR TOTAL DO LOTE
R$ 314,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0035, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso
1001.0000.00.01, do orçamento do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON). FUNDA-
MENTO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 183/2018, e seus anexos, o que consta nos
autos do Processo Administrativo nº P635137/2019 (P207145/2018), Ata de Registro de Preços nº 04/2019 - Secretaria Municipal de
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA DE AS-
SINATURA: 09/12/2019. ASSINAM O TERMO: Cláudia Maria Santos da Silva - TITULAR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PROCON) - CONTRATANTE e LUCIANA DE OLIVEIRA - ME - (CON-
TRATADA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.663.583/0001-97, representada neste ato pela Sra. Luciana de Oliveira. TESTEMUNHAS;
VISTO: Antônio Aírton do Vale Melo - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCON.
*** *** ***
REGIMENTO INTERNO COLÉGIO RECURSAL
Aprova o regimento interno do
Colégio Recursal, na forma que
indica.
O COLÉGIO RECURSAL instituído, no âmbito do
Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do
Consumidor (PROCON), nos termos da Lei Complementar nº
0187/2014, publicada no Diário Oficial do Município na edição
do dia 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a compe-
tência que lhe foi atribuída pelo citado diploma normativo, para
julgar em segunda e última instância os recursos interpostos
em face das decisões do mencionado Departamento. CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar e ordenar os atos e
procedimentos a serem ultimados pelo Colégio Recursal, indis-
pensáveis ao bom e regular andamento dos processos sob sua
responsabilidade. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento
Interno do Colégio Recursal, observadas as determinações
constantes na Lei Complementar nº 0187/2014.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - O Colégio Recursal composto por cinco
membros reunir-se-á, até duas vezes por mês, em dia e horário
previamente estabelecido por ato do seu Presidente, podendo
ser convocada até uma reunião extraordinária mensal, caso
exista a necessidade ou a conveniência do Órgão. Parágrafo
único - A convocação para reunião extraordinária será devida-
mente justificada acompanhada da ordem do dia e deverá ser
precedida de ato do seu Presidente. Art. 3º - Os processos
serão distribuídos entre os integrantes do Colégio, de forma
equitativa, devendo ser observado a ordem cronológica de
forma a evitar possível prescrição. Art. 4º - Os recursos deve-
rão ser protocolados na Secretaria do PROCON Fortaleza, na
Rua Major Facundo, 869 - Centro - Térreo e imediatamente
encaminhados à servidora indicada para responder pelos ex-
pedientes do Colégio Recursal. Art. 5º - Havendo feriados ou
ponto facultativo ou qualquer outro motivo de interrupção das
atividades da Secretaria de Processos, os prazos serão prorro-
gados para o primeiro dia útil seguinte a interrupção. Art. 6º -
Recebidos os processos da Secretaria, em grau de recurso, os
mesmos serão distribuídos entre os integrantes do Colégio
Recursal, por meio de sorteio, observadas as disposições con-
tidas no art. 3º, deste Regimento. Art. 7º - Cada membro do
Colégio Recursal funcionará como Relator dos seus processos.
Art. 8º - Distribuídos os processos entre os integrantes do Co-
légio Recursal, cada membro deverá disponibilizar nas sessões
seguintes os processos para inclusão na pauta de julgamento.
Art. 9º - Cada sessão deverá conter no mínimo 10 (dez) pro-
cessos para serem julgados, sendo 02 (dois) processos por
Relator. Art. 10 - Não sendo possível o cumprimento da ordem
do dia, o remanescente deverá ser acrescentado à pauta da
sessão seguinte, como forma de cumprimento da meta estabe-
lecida no presente Regimento. Art. 11 - A pauta de julgamento
dos processos deverá ser disponibilizada com antecedência de
03 (três) dias, dando-se ciência da mesma por meio de publi-
cação no Diário Oficial do Município e mediante o envio de
notificação ao Reclamado, prevalecendo para fins de julgamen-
to, a citação válida comprovada por aviso de recebimento. Art.
12 - Na abertura dos trabalhos deverá o Presidente do Colégio
Recursal, registrar em ata própria a existência ou não de quó-
rum mínimo necessário a realização dos trabalhos. Parágrafo
único - Inexistindo quórum os processos em pauta serão lança-
dos na pauta da próxima sessão. Art. 13 - Os processos, em
grau de recurso, deverão ser acondicionados na Secretaria de
Processos, em armário próprio. Art. 14 - Os recursos serão
registrados no protocolo da Secretaria no dia do recebimento,
em livro próprio, com numeração sequencial, contínua, obser-
vada a ordem de apresentação. § 1º - Integrarão o registro os
dados referentes ao número do protocolo, a origem, o nome
das partes, e de seus advogados, a data de recebimento, a
câmara e o nome do Relator. § 2º - Distribuído o recurso para o
Relator, a Secretaria providenciará as anotações respectivas e
fará conclusão dos autos independentemente de despacho. §
3º - Somente serão analisados os recursos interpostos dentro
do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da ciência da deci-
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