DOMFO 23/12/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE DEZEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 60 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 27/2019 - ESPÉCIE: Extrato do Contrato nº 27/2019 - Pregão Eletrônico nº 183/2018 - 
Ata de Registro de Preços nº 004/2019 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão- SEPOG - Processo Administra-
tivo nº P635137/2019 (P207145/2018). CONTRATANTE: O Departamento Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor -               
(PROCON). CONTRATADA: LUCIANA DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 27.663.583/0001-97, endereço eletrônico              
vendaslucianaoliveira@gmail.com, representada neste ato pela Sra. Luciana Oliveira, CPF 636.000.723-15, têm entre si justa e acor-
dada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, têm entre si justa e acordada a celebração do 
presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: - DO OBJETO: 3.1. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: 3.1. 
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - PROCON, EM CONFORMI-
DADE COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 004/2019, PARA O 
LOTE 22, CONSOANTE DETALHAMENTO ABAIXO:  
 
3.2 Dos lotes contratados: 
Item 
Lote 
Descrição 
Marca/Fab 
Und Forn 
Qtd 
Valor Unitário 
Valor Total 
01 
22 
CANETA HIDROGRÁFICA MARCA TEXTO COR AMARELA, COM TINTA 
FLUORESCENTE À BASE DE ÁGUA, PONTA EM POLIETILENO, FILTRO EM 
POLIESTER, GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE. 
JOCAR 
UNID 
200 
1,57 
314,00 
VALOR TOTAL DO LOTE 
R$ 314,00 
 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 04.122.0001.2016.0035, Elemento de Despesa 33.90.30, Fonte de Recurso 
1001.0000.00.01, do orçamento do Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON). FUNDA-
MENTO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº  183/2018, e seus anexos, o que consta nos 
autos do Processo Administrativo nº P635137/2019 (P207145/2018), Ata de Registro de Preços nº 04/2019 - Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei 
Federal nº 8666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DATA DE AS-
SINATURA: 09/12/2019. ASSINAM O TERMO: Cláudia Maria Santos da Silva - TITULAR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR (PROCON) - CONTRATANTE e LUCIANA DE OLIVEIRA - ME - (CON-
TRATADA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.663.583/0001-97, representada neste ato pela Sra. Luciana de Oliveira. TESTEMUNHAS; 
VISTO: Antônio Aírton do Vale Melo - COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA DO PROCON. 
*** *** *** 
 
REGIMENTO INTERNO COLÉGIO RECURSAL 
 
Aprova o regimento interno do 
Colégio Recursal, na forma que 
indica. 
 
 
O COLÉGIO RECURSAL instituído, no âmbito do 
Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do 
Consumidor (PROCON), nos termos da Lei Complementar nº 
0187/2014, publicada no Diário Oficial do Município na edição 
do dia 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO a compe-
tência que lhe foi atribuída pelo citado diploma normativo, para 
julgar em segunda e última instância os recursos interpostos 
em face das decisões do mencionado Departamento. CONSI-
DERANDO a necessidade de disciplinar e ordenar os atos e 
procedimentos a serem ultimados pelo Colégio Recursal, indis-
pensáveis ao bom e regular andamento dos processos sob sua 
responsabilidade. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Regimento 
Interno do Colégio Recursal, observadas as determinações 
constantes na Lei Complementar nº 0187/2014.  
 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
 
Art. 2º - O Colégio Recursal composto por cinco 
membros reunir-se-á, até duas vezes por mês, em dia e horário 
previamente estabelecido por ato do seu Presidente, podendo 
ser convocada até uma reunião extraordinária mensal, caso 
exista a necessidade ou a conveniência do Órgão. Parágrafo 
único - A convocação para reunião extraordinária será devida-
mente justificada acompanhada da ordem do dia e deverá ser 
precedida de ato do seu Presidente. Art. 3º - Os processos 
serão distribuídos entre os integrantes do Colégio, de forma 
equitativa, devendo ser observado a ordem cronológica de 
forma a evitar possível prescrição. Art. 4º - Os recursos deve-
rão ser protocolados na Secretaria do PROCON Fortaleza, na 
Rua Major Facundo, 869 - Centro - Térreo e imediatamente 
encaminhados à servidora indicada para responder pelos ex-
pedientes do Colégio Recursal. Art. 5º -  Havendo feriados ou 
ponto facultativo ou qualquer outro motivo de interrupção das 
atividades da Secretaria de Processos, os prazos serão prorro-
gados para o primeiro dia útil seguinte a interrupção. Art. 6º - 
Recebidos os processos da Secretaria, em grau de recurso, os 
mesmos serão distribuídos entre os integrantes do Colégio 
Recursal, por meio de sorteio, observadas as disposições con-
tidas no art. 3º, deste Regimento. Art. 7º - Cada membro do 
Colégio Recursal funcionará como Relator dos seus processos. 
Art. 8º - Distribuídos os processos entre os integrantes do Co-
légio Recursal, cada membro deverá disponibilizar nas sessões 
seguintes os processos para inclusão na pauta de julgamento. 
Art. 9º - Cada sessão deverá conter no mínimo 10 (dez) pro-
cessos para serem julgados, sendo 02 (dois) processos por 
Relator. Art. 10 - Não sendo possível o cumprimento da ordem 
do dia, o remanescente deverá ser acrescentado à pauta da 
sessão seguinte, como forma de cumprimento da meta estabe-
lecida no presente Regimento. Art. 11 - A pauta de julgamento 
dos processos deverá ser disponibilizada com antecedência de 
03 (três) dias, dando-se ciência da mesma por meio de publi-
cação no Diário Oficial do Município e mediante o envio de 
notificação ao Reclamado, prevalecendo para fins de julgamen-
to, a citação válida comprovada por aviso de recebimento. Art. 
12 - Na abertura dos trabalhos deverá o Presidente do Colégio 
Recursal, registrar em ata própria a existência ou não de quó-
rum mínimo necessário a realização dos trabalhos. Parágrafo 
único - Inexistindo quórum os processos em pauta serão lança-
dos na pauta da próxima sessão. Art. 13 - Os processos, em 
grau de recurso, deverão ser acondicionados na Secretaria de 
Processos, em armário próprio. Art. 14 - Os recursos serão 
registrados no protocolo da Secretaria no dia do recebimento, 
em livro próprio, com numeração sequencial, contínua, obser-
vada a ordem de apresentação. § 1º - Integrarão o registro os 
dados referentes ao número do protocolo, a origem, o nome 
das partes, e de seus advogados, a data de recebimento, a 
câmara e o nome do Relator. § 2º - Distribuído o recurso para o 
Relator, a Secretaria providenciará as anotações respectivas e 
fará conclusão dos autos independentemente de despacho. § 
3º - Somente serão analisados os recursos interpostos dentro 
do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da ciência da deci-

                            

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