DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            conforme o plano de trabalho,por mais 140(cento e quarenta) dias, contados a partir do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do termo de fomento SDA Nº 023/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 de dezembro de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDO CAMILO 
DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DO SERTÃO DE BEBERIBE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº033/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE ACOOPERATIVA DOS APICULTORES DA REGIÃO DO SEMI ÁRIDO LTDA, PARA O FIM 
NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 
e 178/2018 e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016,Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 
2011einformações contidas no Processo Administrativo nº. 10415046/2019e no Parecer Jurídico nº. 2139/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por 
objeto a prorrogação do prazo de vigência do instrumento n°. 033/2016, cujo objetivoé a construção de uma unidade Produtiva de Beneficiamento de Mel e 
Aquisição de Equipamentos conforme o plano de trabalho,por mais 140(cento e quarenta) dias, contados a partir do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais 
Cláusulas e condições do termo de fomento SDA Nº 033/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:02 
de dezembro de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTONIO 
RAMALHO DA SILVA,COOPERATIVA DOS APICULTORES DA REGIÃO DO SEMI ÁRIDO LTDA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº042/2016
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDAE AASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE NOVO ORIENTE - AAPINO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pelas Leis Complementaresn.º 119/2012 e 178/2018 
e suas alterações posteriores; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Leinº13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Lei nº. 16.202, de 17 de março de 2017, Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014;Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016,Lei 
nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º e nas Diretrizes do Banco Mundial de janeiro de 2011einformações contidas 
no Processo Administrativo nº. 10416921/2019e no Parecer Jurídico nº. 2132/2019.OBJETO:O presente termo aditivotem por objeto a prorrogação do prazo 
de vigência do instrumento n°. 042/2016, cujo objetivoé a construção de uma unidade Produtiva de Beneficiamento de Mel e Aquisição de Equipamentos 
conforme o plano de trabalho,por mais 140(cento e quarenta) dias, contados a partir do dia 13/12/2019.RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do termo de fomento SDA Nº 042/2016, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 02 de dezembro de 
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ONECI MOREIRA DE 
SOUSA,ASSOCIAÇÃO DE APICULTORES DE NOVO ORIENTE - AAPINO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em 
Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº128/2017
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E OCONSELHO POPULAR DA ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA QUILOMBO 
DOS PALMARES, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, 
pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; 
Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de Pmaio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o 
art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03370440/2019e no Parecer Jurídico nº.1799/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizara execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 101.733,33 
(cento e um mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos),para R$ 107.984,78 (cento e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e 
oito centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 6.251,45 (seis mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), equivalente a 6,14% 
do total do projeto.O valor do Repassesofreu alteração, passando de R$ 81.386,66 (oitenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos), 
para R$ 96.041,20 (noventa e seis mil, quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 14.654,54 (quatorze mil, 
seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,94% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu 
alteração, passando deR$ 20.346,67 (vinte mil e trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para R$ 11.943,58 (onze mil e novecentos e 
quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 8.403,09 (oito mil e quatrocentos e três reais e nove centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,06% do valor global. E a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento por mais 127 (cento e vinte sete) dias, contados 
a partir do dia 26/12/2019. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 
da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 96.041,20 (noventa e seis mil, quarenta e 
um reais e vinte centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil 
compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso;”n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda 
as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável 
por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima 
do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 107.984,78 
(cento e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 11.943,58 (onze mil, nove-
centos e quarenta e três reais e cinquenta e oito centavos), sendo R$ 995,30 (novecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos)de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 10.948,28 (dez mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos) em bens móveis 
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº128/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:14 de 
outubro de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDO 
DE ARRUDA PEREIRA,CONSELHO POPULAR DA ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA QUILOMBO DOS PALMARES, SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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