DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que concedam a ampliação definitiva ou temporária, a repercussão financeira e o encaminhamento ao Secretário da Educação.
Art.18 Os professores classificados para Ampliação Definitiva deverão identificar a unidade escolar, a partir do edital de carências definitivas, as
ofertas e turmas que desejam concorrer pela lotação, conforme cronograma específico para essa finalidade, no limite de 20 horas semanais.
§1° A lotação respeitará, rigorosamente a ordem decrescente de classificação e as carências publicadas no edital.
§2° Após a validação da lotação, o chefe imediato do professor classificado, formalizará, conforme documentos constantes do anexo V, processo
individual de ampliação definitiva de carga horária, através de protocolo, na CREDE e/ou SEDE/SEDUC, para a COGEP efetuar a análise, deferimento ou
indeferimento do processo de ampliação de carga horária.
§3º Caso o chefe imediato não proceda ao envio do processo à COGEP, para fins de Ampliação de Carga Horária do Professor, conforme cronograma
divulgado, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos e das responsabilidades.
Art.19 A concessão para fins de ampliação temporária de carga horária, de acordo com o Art. 2º do Decreto 33.328/2019, será precedida de aprovação
em seleção pelo critério de avaliação de desempenho, de acordo Art. 12 da presente Portaria e da conveniência da administração, divulgado em cronograma
específico.
Art.20 Os professores aprovados na seleção de ampliação temporária de carga horária irão compor um banco de aprovados/classificados, com seleção
vigente por um ano, a partir da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
§1° Durante a vigência da seleção e, de acordo com a conveniência da administração, será divulgado pela SEDUC, em sistema próprio, o cronograma
e as carências temporárias para que o professor aprovado/classificado possa se candidatar.
§2° Após a validação da lotação, o chefe imediato formalizará, conforme documentos constante do anexo V, processo individual de ampliação
temporária de carga horária, através de protocolo, na CREDE e/ou SEDE/SEDUC, para a COGEP efetuar a análise, deferimento ou indeferimento do processo
de ampliação de carga horária.
§3º Caso o chefe imediato não proceda ao envio do processo, à COGEP, para fins de Ampliação de Carga Horária do Professor será instaurado
procedimento administrativo para apuração dos fatos e das responsabilidades.
Art. 21 Não será admitido que o docente ultrapasse 20 horas de regência de sala de aula em um turno, nem contabilizar as horas em que o docente
esteja lotado e às horas que ele deseja ampliar.
Art. 22 Sendo detectado no procedimento da ampliação de carga horária, alguma falha ou violação às normas disciplinadas na Lei nº15.451, de 23
de outubro de 2013 e suas alterações, bem como o Decreto Nº 33.328/2019, ou nesta Portaria, este será indeferido ou anulado.
Art.23 A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 24 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria N° 1056/2015, de 18 de novembro de 2015, publicada no DOE de 20 de
novembro de 2015.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 04 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I DA PORTARIA SEDUC Nº1529/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
CAPACITAÇÃO E RESUMO DA PONTUAÇÃO DA AMPLIAÇÃO
PONTUAÇÃO DA AVALAIÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
CRITÉRIO
PARÂMETRO DE PONTUAÇÃO
CAPACITAÇÃO (Exclusivamente maior grau acadêmico registrado na vida funcional do professor)
MÁXIMO PONTOS: 20 (VINTE )
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (a partir da data de início do exercício
até 31 de dezembro do ano anterior ao início da Avaliação)
MÁXIMO PONTOS: 20 (VINTE ), contabilizando 1 (UM) ponto por cada ano completo
de exercício limitado até 31 de dezembro do ano anterior ao início da avaliação.
RESULTADO ESCOLAR
MÍNIMO 4,5 (QUATRO VÍRGULA CINCO) PONTOS — MÁXIMO 20(VINTE) PONTOS
AUTO AVALIAÇÃO
MÍNIMO 04(QUATRO VÍRGULA CINCO) PONTOS — MÁXIMO 20(VINTE) PONTOS
AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
MÍNIMO 04(QUATRO VÍRGULA CINCO) PONTOS — MÁXIMO 20(VINTE) PONTOS
TOTAL
MÁXIMO DE PONTOS: 100 (CEM)
CAPACITAÇÃO: PONTUAÇÃO GRAU ACADÊMICO
GRAU ACADÊMICO
PONTUAÇÃO
Aperfeiçoamento
05 (cinco) pontos
Especialista
10 (dez) pontos
Mestre
15 (quinze) pontos
Doutor
20 (vinte) pontos
ANEXO II DA PORTARIA SEDUC Nº1529/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
INSTRUMENTAL DE AUTOAVALIAÇÃO E AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO PROFESSOR DO GRUPO MAG EM EFETIVA REGÊNCIA, PARA FINS
DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - FATORES SUBJETIVOS
IDENTIFICAÇÃO
NOME.:
MATRÍCULA.:
CARGO/ FUNÇÃO.:
NÍVEL.:
UNIDADE DE EXERCÍCIO DA APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO.:
CREDE/SEFOR/SEDUC:
MUNICÍPIO.:
PERÍODO DE AVALIAÇÃO.:
INSTRUÇÕES
Para iniciar o processo de avaliação, leia atentamente os fatores e aspectos mencionados e atribua uma pontuação, que em sua
opinião, melhor condiz com o desempenho que está sendo avaliado, considere escala de valor baixo:
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA
RARAMENTE OU FRACA
ÀS VEZES OU REGULAR
NA MAIORIA DAS
VEZES OU BOM
SEMPRE OU
MUITO BOM
(0,5 ou 1)
(1,5 ou 2)
(2,5 ou 3)
(3,5 ou 4)
(4,5 ou 5)
FATOR 1:
ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO
DOCENTE
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 OU 1)
RARAMENTE
OU FRACA
(1,5 OU 2)
AS VEZES OU
REGULAR
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA DAS
VEZES OU BOM
(3,5 OU 4)
SEMPRE OU
MUITO BOM
(4,5 OU 5)
1.
Conhece a missão, os objetivos da instituição e os
principais programas e projetos institucionais.
2.
Contribui para que as informações e as orientações circulam de
maneira rápida e correta entre colaboradores da Instituição.
3.
Elabora e cumpre o planejamento didático de sua disciplina de acordo
com o PPP da escola e os referenciais curriculares básicos.
4.
Participa do planejamento integrado da disciplina
com outros professores de sua área.
5.
Adapta-se ao trabalho e as regras/normas no cumprimento das suas atribuições
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 1
FATOR 2: PRÁTICA
DOCENTE
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 OU 1)
RARAMENTE
OU FRACA
(1,5 OU 2)
AS VEZES OU
REGULAR
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA DAS
VEZES OU BOM
(3,5 OU 4)
SEMPRE OU
MUITO BOM
(4,5 OU 5)
1.
Participa de atividades pedagógicas extra-sala de aula com os alunos.
2.
Utiliza nos processos de ensino e de aprendizagem de sua disciplina
recursos pedagógicos variados tais como: pesquisas, tarefas
individuais e/ou coletivas, seminários, aula de campo etc.
3.
Identifica dificuldades dos alunos e desenvolve estratégias para superá-las.
4.
Utiliza instrumentos variados e diferenciados de avaliação
da aprendizagem dos alunos em sala de aula
5.
Reformula e adapta as atividades de sala de aula de acordo
com as evidências coletadas nas avaliações.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 2
FATOR 3: CLIMA DE
TRABALHO
QUASE NUNCA OU MUITO FRACA (0,5 OU 1)
RARAMENTE
OU FRACA
(1,5 OU 2)
AS VEZES OU
REGULAR
(2,5 OU 3)
NA MAIORIA DAS
VEZES OU BOM
(3,5 OU 4)
SEMPRE OU
MUITO BOM
(4,5 OU 5)
1.
Porta-se com postura ética em relação aos colegas de trabalho;
2.
Porta-se com postura ética na relação com os alunos;
3.
Sugere, respeita e ouve as sugestões dos colegas da unidade de ensino.
4.
Promove um clima de harmonia e cooperação com os colegas de trabalho;
5.
Promove um clima de harmonia e cooperação em sua sala de aula.
MÉDIA ARITMÉTICA DO FATOR 3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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