DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
INTERVALO%
PONTUAÇÃO
Menor que 25
0,025
De 25 a menos de 50
0,05
De 50 a menos de 80
0,10
De 80 a menos de 95
0,15
95 ou mais
0,20
7º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede CREDE/SEFOR será considerado o Resultado Regional que será obtido pela fórmula RE = 20*(NEpr +
Fpr + Ppr + Epr), onde:
NEpr = pontuação da nota média padronizada do ENEM regional;
Fpr = pontuação do indicador de fluxo regional;
Ppr = pontuação do indicador de participação regional;
Epr = pontuação do indicador de evolução regional.
8º Passo: Para o profissional MAG lotado na sede SEDUC será considerado o Resultado Estadual que será obtido pela fórmula RE = 20*(NEpe + Fpe +
Ppe + Epe), onde:
NEpe = pontuação da nota média padronizada do ENEM estadual;
Fpe = pontuação do indicador de fluxo estadual;
Ppe = pontuação do indicador de participação estadual;
Epe = pontuação do indicador de evolução estadual.
OBSERVAÇÃO: Os resultados regional e estadual utilizarão os mesmos parâmetros do Resultado Escolar.
ANEXO V DA PORTARIA SEDUC Nº1529/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA INSTRUÇÃO E ANÁLISE DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA.
1-Requerimento para ampliação de carga horária devidamente assinado pelo requerente;
2-Boletim do resultado final com classificação (Emitido pelo sistema);
3-Comprovante de Avaliação de Desempenho da Comissão Escolar e autoavaliação (Realizada e impressa do sistema, devidamente assinada);
4-Comprovante de lotação validada pela SEDUC (Emitido pelo sistema);
5-Certidão de Acumulação de Cargos/Função/Emprego Público/ Proventos expedida pela esfera, Federal, Estadual, Municipal;
5.1-Certidão de Acumulação de Cargos da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG.(www.seplag.ce.gov.br);
5.2 - Declaração de função/emprego público emitida pela instituição informando o cargo/função ou emprego público que detém, na Administração Pública
Direta ou Indireta na esfera Federal ou Municipal, detalhando o horário de trabalho de acordo com o modelo (Anexo V - B);
5.3 -Declaração de que não ocupa/função/emprego público, na Administração Pública Direta ou Indireta na esfera Federal, Estadual ou Municipal, de acordo
com o modelo (Anexo V- A);
6- Certidão negativa de antecedentes criminais emitida eletronicamente pelas: justiças federal, estadual e secretaria de segurança pública e defesa social;
7- Certidão de quitação eleitoral, emitida eletronicamente pelo tribunal superior eleitoral.
ANEXO V- A- DA PORTARIA SEDUC Nº1529/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
DECLARAÇÃO DO PROFESSOR quando não é Detentor de cargo/emprego público em outra esfera municipal ou federal)
Eu __________________________________________________________________ declaro para os devidos fins que, CPF ___________________ RG
____________________, matrícula ______________ não detenho cargo ou emprego público nas esferas federal e municipal.
Em ______________________ ,_____, de_______________ de_______
______________________________________________________________________
Assinatura do declarante
ANEXO V- B- PORTARIA SEDUC Nº1529/2019, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO À QUAL O PROFESSOR ESTÁ VINCULADO
(Detentores de vínculo outra esfera municipal ou federal)
TIMBRE INSTITUIÇÃO DECLARANTE
Declaro para os devidos fins que, __________________________________________________________ ,
CPF ___________________ , RG __________________ , matrícula ______________ , se encontra lotado(a) na _________________________________
__________________________ no cargo/emprego de
______________________________________, com carga horária de _________ horas semanais, desempenhando suas funções , conforme escala de
trabalho abaixo.
TURNOS
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
MANHÃ
(registrar o horário de início e de final do turno)
TARDE
NOITE
Município, _dia_ de __mês__ de _ano__.
______________________________________________________
Assinatura do responsável pelo Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP)/ Recursos Humanos (RH) do órgão que o servidor está vinculado.
*** *** ***
PORTARIA Nº1594/2019 – GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso I e
III do Art. 93, da Constituição Estadual, RESOLVE Incluir, os SERVIDORES Iranir Rodrigues Loiola – Titular e Maria do Socorro Costa de Queiroz, da
Coordenadoria de Controle Interno e Ouvidoria, na Comissão Setorial de Assédio Moral, constituída nos termos da Portaria No 0453/2019-GAB, publicada
no DOE de 22/04/2019, que passa a ter a seguinte composição:
INSTITUIÇÃO/SETOR
TITULAR
SUPLENTE
ASJUR-SEDUC
MARIA VALDELINA PEREIRA ROJAS ARANAS
FRANCISCA MARIA FERREIRA BRAGA
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RAIMUNDA ERIZENY BRAGA CAVALCANTE
REJANE HELVIA RIBEIRO QUIRINO
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
IRANIR RODRIGUES LOIOLA
MARIA DO SOCORRO COSTA DE QUEIROZ
ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS DO
CEARÁ-APEOC
SÉRGIO BEZERRA E SILVA NETO
FRANCISCO REGINALDO FERREIRA
PINHEIRO
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-ASSEEC
RITA DE CÁSSIA GOMES DE ARAÚJO
TÂNIA MARIA LOPES
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA Nº1596/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 10240459/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora IVONILZA FERREIRA DE LUCENA, Agente de Administração, matrícula
nº 024860-1-6, a fim de investigar se a conduta da servidora em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de boa-fé ou má-fé conforme
preceitua os §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 6º, Parágrafo único do Decreto
Estadual nº 29.352/2008. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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