DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1610/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo de nº 01822148/2018 e 041214540/2018- VIPROC, da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGE, RESOLVE
APLICAR ao servidor FRANCISCO CARLOS ALMEIDA COSTA, exercente da função de Agente de Administração, matrícula 09096019, lotado nesta
Secretaria da Educação, a PENA DE SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, no período de 02 de dezembro de 2019 a 16 de dezembro de 2019, no termos do
artigo 198 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1611/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta no auto do processo nº 09073854/2017-VIPROC, acatando integralmente o Relatório final apresentado pela 1ª Comissão Processante da Procuradoria
Geral do Estado, RESOLVE EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o PROCESSO ADMINISTRATIVO – DISCIPLINAR Nº 209/2018,
instaurado em desfavor do(a) servidor(a) MARIA LUITA DE FRANÇA PEREIRA BELÉM, exercente da função de Agente Administrativo, matrícula
nº 09724117, tendo em vista que o(a) servidor(a) já pediu Exoneração de seu emprego junto a Prefeitura Municipal de Mauriti/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EDITAL Nº028/2019 – SEDUC, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DO GRUPO OCUPACIONAL DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAG
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III do Artigo 93, da Constituição Estadual e,
em conformidade com disposto na Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013 e suas alterações, no Decreto nº33.328, de 31 de outubro de 2019 e na Portaria Nº
1529/2019-SEDUC, torna público o cronograma dos procedimentos e as vagas por disciplina para selecionar professores do Grupo Ocupacional Magistério
– MAG, num total de 200 (duzentas) vagas de 20 horas semanais, identificadas nos órgãos do Sistema de Ensino da Rede Estadual para fins de ampliação
definitiva com lotação na Secretaria da Educação mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Art.1º A concessão da Ampliação de Carga Horária Definitiva dependerá da comprovação de que o professor atenda, cumulativamente, todas as condições
previstas no Art. 2º da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013 e suas alterações
I – encontrar-se em efetivo exercício em unidades escolares do Sistema de Ensino Estadual, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação
– CREDE, ou na Sede da SEDUC
II – ser aprovado na Avaliação de Desempenho composta de critérios objetivos e subjetivos;
III – possua habilitação específica para atendimento da carência definitiva identificada nos órgãos do Sistema de Ensino Estadual;
IV – detenha apenas um cargo de professor efetivo integrante do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG, com no máximo 20 (vinte)
horas semanais de trabalho;
V – configure acumulação lícita, com observância de compatibilidade de horário.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto no inciso I, do Art. 2º da Lei nº 15.451, de 23 de outubro de 2013, considera-se como em efetivo
exercício, o professor que até o 10º(décimo) dia útil após a divulgação do cronograma das atividades da avaliação de desempenho, encontrar-se devidamente
lotado e em exercício nas unidades escolares do Sistema de Ensino Estadual, nas Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE
ou na Sede da SEDUC.
Art.2º Serão considerados Inaptos a participarem da Ampliação de Carga Horária os professores ocupantes de cargo efetivo, que estiverem afastados, a contar
do 11º(décimo primeiro) dia útil a partir da data da divulgação do cronograma das atividades, em virtude de:
I - convocação para o Serviço Militar;
II - júri e outros serviços obrigatórios;
III - desempenho de função eletiva Federal, Estadual ou Municipal;
IV - licença especial;
V - missão ou estudo, para os cursos de pós-graduação stricto sensu, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado;
VI - prisão;
VII - disponibilidade;
VIII - cessão para outros órgãos, entidades ou Poderes da Administração Pública, com ou sem ônus para a origem.
Parágrafo Único - Também não farão jus à ampliação de carga horária os professores do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, da Educação Básica,
que se encontrem respondendo a processo administrativo disciplinar ou tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos ou readaptados de função.
Art.3º Os professores aptos para Ampliação Definitiva deverão, de acordo com o cronograma disponibilizado no Anexo I deste Edital, manifestar oficialmente
seu interesse em participar do processo, exclusivamente, através do endereço eletrônico (http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br)
Art. 4º. Os procedimentos referentes a Ampliação Definitiva de Carga Horária dos professores do Grupo Ocupacional-MAG serão executados no período
de 20 de janeiro de 2020 a 07/05/2020, de acordo com o Anexo I deste edital.
Parágrafo Único- Os prazos previstos neste Edital poderão ser prorrogados a critério da Secretaria da Educação.
Art. 5º A Ampliação Definitiva de Carga Horária dos professores do Grupo- MAG e o suprimento das carências definitivas identificadas nos órgãos do
Sistema de Ensino da Rede Estadual, nos termos do § 1º do Artigo 1º do Decreto nº 33.328, de 31 de outubro de 2019, constantes do ANEXO III deste
Edital, obedecerão a ordem de classificação, por disciplina, do resultado final da avaliação de desempenho, respeitando os critérios de desempate conforme
a legislação em vigor.
Ar. 6º Serão considerados aprovados na Avaliação de Desempenho para fins de Ampliação de Carga Horária Definitiva os professores ocupantes de cargos
efetivos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70(setenta) pontos ou seja 70%(setenta por cento) da pontuação máxima total considerando a escala
de 0(zero) a 100(cem) pontos.
Ar. 7º Para ter a carga horária ampliada definitivamente o professor deverá cumprir todos os requisitos já estabelecidos pela legislação pertinente.
Ar. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão para acompanhamento da Ampliação Definitiva de Carga Horária dos professores do Grupo
Ocupacional -MAG, instituída pelo titular da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ,
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I DO EDITAL Nº028/2019 – SEDUC, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
CRONOGRAMA DE PROCEDIMENTOS AMPLIAÇÃO DEFINITIVA DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DOS PROFESSORES DO GRUPO
OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA – MAG
ATIVIDADE
DATA
1-Acesso, exclusivamente, através do endereço eletrônico (http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br), para verificar a condição de Apto
ou Não Apto no Processo de Ampliação Definitiva de Carga Horária, definido neste Edital.
De 15h do dia 20/01/2020
às 15h do dia 27/01/2020.
2 – Solicitação de Revisão da Condição de não Apto pelo professor, exclusivamente, no endereço eletrônico (http://ampliacaodefinitiva.
seduc.ce.gov.br) A Comissão de Acompanhamento da Avaliação não receberá e não analisará solicitações de revisão formalizadas por
meio de processo físico ou extemporâneos.
De 15h do dia 20/01/2020 às 15h do dia 27/01/2020
3 - Divulgação da lista definitiva do Aptos ou Não Aptos ao processo de Ampliação Definitiva de Carga Horária, no site da SEDUC
(www.seduc.ce.gov.br)
06/02/2020 a partir das 15h.
4 - Manifestação Oficial de Interesse, em participar do Processo de Ampliação Definitiva para os professores Aptos, exclusivamente, no
endereço eletrônico (http://ampliacaodefinitiva.seduc.ce.gov.br),
A Comissão de Acompanhamento da Avaliação não analisará manisfestação formalizada por meio de processo físico e extemporâneos.
De 15h do dia 06/02/2020
às 15h do dia 12/02/2020.
5 - Autoavaliação realizada pelo professor de acordo com a Portaria nº 1529/2019.
Só será disponibilizada a Autoavaliação no Sistema após Manifestação Oficial de Interesse, pelo professor, em participar do Processo de
Ampliação Definitiva, de acordo com o ítem 4 deste Cronograma
De 15h do dia 17/02/2020 às 15h do dia 13/03/2020.
6 - Avaliação realizada pela Comissão de acordo com a Portaria nº 1529/2019. Só será disponibilizada a Avaliação no Sistema após
Manifestação Oficial de Interesse pelo professor, em participar do Processo de Ampliação Definitiva, de acordo com o ítem 4 deste Cronograma De 15h do dia 17/02/2020 às 15h do dia 13/03/2020.
7 - Apuração do Resultado Escolar pela SEDUC de acordo com a Portaria nº 1529/2019.
De 15h do dia 17/02/2020 às 15h do dia 04/03/2020.
8 - Apuração dos ítens Capacitação e Experiência Profissional pela SEDUC de acordo com a Portaria nº 1529/2019.
De 15h do dia 17/02/2020 às 15h do dia 13/03/2020
9 - Processamento das Notas da Avaliação de Desempenho por critérios objetivos: capacitação, experiência profissional e Resultado
Escolar, e por critérios subjetivos: autoavaliação e avaliação da comissão.
De 9h do dia 17/03/2020 às 17h do dia 25/03/2020
10 - Divulgação do Resultado Provisório das Notas da Avaliação de Desempenho (critérios objetivos e subjetivos).
A partir de 15h do dia 26/03/2020
11- Prazo para Recurso ao Resultado Provisório das notas das Avaliação de Desempenho (critérios subjetivos e objetivos) (2 dias úteis) De 15h do dia 26/03/2020 às 15h do dia 28/03/2020
12 - Análise dos Recursos ao Resultado Provisório das notas das avaliações (critérios subjetivos e objetivos) pela SEDUC. (4 dias úteis
após o encerramento do período do recurso)
Dias 01, 02, 03 e 06/04/2020
13 - Resultado do Recurso do Resultado Provisório das notas das avaliações (critérios subjetivos e objetivos) e Divulgação da
CLASSIFICAÇÃO FINAL
A partir de 15h do dia 06/04/2020
14 – Realização da OPÇÃO POR LOTAÇÃO no Sistema de Lotação utilizado pela SEDUC
De 15h do dia 13/04/2020 às 15h do dia 17/04/2020
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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