DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº1597/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09808137/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor LUIZ GONZAGA TOME DE SOUZA, Professor, matrícula nº
159311-1-6, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 02 de janeiro de
2013 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1599/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo de nº 03791215/2018-VIPROC, da Procuradoria de Processo Administrativo Disciplinar - PROPAD/PGE, RESOLVE APLICAR
ao servidor FRANCISCO BEZERRA DE SOUSA, exercente da função de Auxiliar de Serviços Gerais, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de
Apoio Administrativo e Operacional, matrícula 06903819, lotado nesta Secretaria da Educação, a PENA DE SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias, no período
de 04 de novembro de 2019 a 18 de novembro de 2019, no termos do artigo 198 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1603/2019 - GAB - O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 33.376, de 28 de Novembro de 2019 RESOLVE DESIGNAR KARINE FIGUEREDO
GOMES, ocupante do cargo de provimento em comissão de COORDENADOR ESCOLAR,símbolo DAS-1, para ter exercício na FORTALEZA - R6 - EEFM
INTEGRADA 2 DE MAIO (NÍVEL A) , unidade administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1604/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 05441344/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria Geral do
Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA LUCINDA FAÇANHA SALES, Professor, matrícula nº 098602-1-5,
a fim de investigar se a conduta da servidora em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de boa-fé ou má-fé conforme preceitua os
§§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará) e o art. 6º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº
29.352/2008. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1605/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 09271125/2019-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de
PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora MARIA ZELIA MARQUES DA SILVA, Professor, matrícula
nº 480427-1-6, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 31 de julho de
2019 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1606/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 10508940/2019, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da Procuradoria-Geral do Estado, com
a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor LUCIANO CORREIA MOTA, acusado de haver praticado o ilícito de acumulação ilícita
de cargos públicos, em razão do mesmo deter 03 (três) cargos/funções no serviço público, sendo dois cargos de Professor, matrículas nº 049024-1-6 e nº
049508-1-X, nesta Secretaria da Educação, afastado para aposentadoria e outro cargo de professor na Prefeitura Municipal de Maranguape, também afastado
para aposentadoria, conduta vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal de 1988, passível da sanção prevista nos §§ 1º e 2º do
art. 194, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1607/ 2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, tendo em vista o que consta no processo nº 10871262/2019 e em conformidade com o art.
8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR a servidora ELLEN OLIVEIRA
LIMA SANDES , cargo Professor , matrícula nº 30152719, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de DIRETOR
ESCOLAR, símbolo DNS-3, lotado na EEMTI LIA SIDOU, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao
titular MARIA DAS DORES DE FREITAS, matrícula nº 47879817, em virtude de licença saúde no período de 02/12/2019 a 18/01/2020. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1609/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos processos nºs 02566898/2019, 03577877/2019 e 03691890/2019-VIPROC,
RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-
Disciplinar da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional dos SERVIDORES MARIA CÉLIA ESMERALDO
PAIVA, Professora, matrícula nº 121852-2-9, acusada de haver praticado os ilícitos tipificados nos arts. 193, XII e 199, XI, da Lei nº 9.826/74, de 14 de
maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão da servidora segundo denúncias da imprensa local não frequentar a
escola na qual é lotada, fato confirmado pelo diretor da escola, FLÁVIO LOURENÇO DE FREITAS, Cargo Comissionado Exclusivo de Diretor Escolar,
matrícula nº 978387-1-2 e WELLINGTON GOMES DE SOUZA, Professor, matrícula nº 478629-1-4, e ex-diretor escolar de 2016 até início de 2018, ambos
da EEM Patativa do Assaré, acusados de haverem praticado os ilícitos tipificados nos arts. 179, § 1º e 199, XII, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974
(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de não comunicarem as faltas da professora MARIA CÉLIA ESMERALDO PAIVA
à CREDE 18, através do sistema on-line. Tornar sem efeito as Portarias nºs 1274/2019-GAB e 1275/2019-GAB, ambas publicadas no DOE de 01 de outubro
de 2019, página 53, que autorizaram a instauração dos PADs 108/2019 e 109/2019, tendo em vista, a decisão de fl. 103 (processo nº 02566898/2019) e fl.
105 (processo nº 08796488/2019) do Exmo. Sr. Procurador do Estado, Presidente da 2ª Comissão Processante, para que seja publicado apenas um só ato,
com os três servidores. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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