DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quatro mil, quinhentos e dezeseis reais e sessenta e seis centavos), perfazendo 
o valor anual de R$ 11.214.199,92 (onze milhões, duzentos e quatorze mil, 
cento e noventa e nove reais e noventa e dois centavos). CLÁUSULA DO 
RESSARCIMENTO DOS VALORES: 3.1 O valor total a ser restituído 
pela Contratada passou de R$ 656.974,97 (seiscentos e cinquenta e seis 
mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e sete centavos), para R$ 
699.677,12 (seiscentos e noventa e nove mil, seiscentos e setenta e sete reais 
e doze centavos), tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas de maio 
a outubro de 2019 o valor de R$ 492.731,22 (quatrocentos e noventa e dois 
mil, setecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), restando ainda 
a ser ressarcido o valor de R$ 206.945,90 (duzentos e seis mil, novecentos 
e quarenta e cinco reais e noventa centavos), tudo conforme memória de 
cálculo contida no despacho COADM/SEDUC, datado de 10/12/2019, às 
fls. 122 dos autos. 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante por 
meio de retenções mensais de valores nas faturas de novembro e dezembro 
de 2019, a serem realizadas em 02 (duas) parcelas de R$ 103.472,95 (cento e 
três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e noventa e cinco centavos). 3.3. 
Fica assegurado eventual direito da contratante à cobrança de valores não 
contemplados neste aditivo decorrente da vigência da Lei nº. 13.467/2017.; 
X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua 
assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este 
Termo Aditivo; XII - DATA: 17 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, HALANO 
SOARES CUNHA -Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Larissa 
Melo Gomes. Fortaleza 19 de dezembro de 2019. 
Aldisio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2016/
PROCESSO Nº04694524/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 127/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela 
Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do 
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA PATRIMÔNIO E SEGURANÇA ARMADA LTDA., com 
sede na Rua Desembargador Faustino de Albuquerque, nº 326, Bairro Jardim 
das Oliveiras, CEP: 60.821-4400, Fortaleza/Ce inscrita no CNPJ sob o nº 
04.947.331/0001-94, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. HALANO SOARES CUNHA, brasileiro, portador da 
Carteira de Identidade nº 4630/CRA-CE e CPF nº 367.169.283-91, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato de nº 127/2016, publicado no 
D.O.E de 13.05.2016, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 
04694524/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 65, Inciso II, d, da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações, a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019 (CE000088/2019), 
Decreto Municipal n.º 14.350 de 15.01.2019, mediante as condições seguintes 
; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como 
finalidade a repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste de 
salário, vale-alimentação e Cesta Básica, conforme Convenção Coletiva de 
Trabalho 2019/2019 (CE000088/2019), registrada em 05/02/2019, pactuada 
entre o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará 
e o Sindicato dos Profissionais Vig., e Empreg. Em Emp. e Ser. De Seg., 
Vig. Transp. Val., C de Form. de Vig., Seg. Pessoal, Cen.S. e Afins CE e em 
decorrência do ajuste de vale transporte, de acordo com o Decreto Municipal 
nº 14.350, de 15/01/2019, visando atender à execução do contrato, que tem 
por objetivo a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas – CLT, para atender as necessidades da área de Serviços 
de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as 
Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas(indígena) 
pertecentes à Secretaria de Educação, na jurisdição da SEFOR I, II e III, no 
Município de Fortaleza, de acordo com as especificações e quantitativos 
previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e 
do Reajustamento, do contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 522.608,28 
(quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e oito reais e vinte oito centavos), 
tendo em vista que o valor mensal passará de R$ 934.516,66 (novecentos e 
trinta e quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos), para 
R$ 978.067,35 (novecentos e setenta e oito mil, sessenta e sete reais e trinta e 
cinco centavos), perfazendo um valor anual do contrato de R$ 11.736.808,20 
(onze milhões, setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e oito reais e vinte 
centavos), conforme análise da SEPLAG, planilha padrão da Administração 
Pública Estadual, às fls. 56-57 e despacho exarado pela COADM, em 
11/12/2019, às fls.66, de acordo com a IG n° 1047343 constante dos autos. ; 
X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato 
original e seus aditivos; XII - DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
HALANO SOARES CUNHA- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. 
Ilegível, 2. Larissa Melo Gomes . Fortaleza 19 de dezembro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
CCORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº128/2016/
PROCESSO N°03778511/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, 
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma. 
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do 
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIS SEGURANÇA 
LTDA., com sede na Rodovia CE 040, s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará, 
CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.945.678/0001-96, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. CARAM 
JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do CPF n° 406.276.912-34 e do 
RG nº 0959118-2, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, 
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2016, publicado 
no D.O.E de 12.05.2016, de acordo com o Processo nº 03778511/2019; 
V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
regulamentado no art. 65, § 2º e Inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666, de 
21/06/1993, e suas alterações, bem como a Convenção Coletiva de Trabalho de 
2019/2019 (CE000088/2019), mediante as condições seguintes; VII- FORO: 
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a 
repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste de salário e 
vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, exercício 
2019/2019 do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA 
DO ESTADO DO CEARA e SINDICATO DOS PROF. VIG. E EMPREG. 
EM EMP. E SER. DE SEG., VIG. TRANSP. VAL., C. DE FORM. DE VIG., 
SEG. PESSOAL, CEN., S.E AFINS CE, registrada em 05.02.2019, visando 
atender à execução do contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa 
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo 
período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino 
Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias 
Regionais da Educação (CREDES) pertencentes à Secretaria de Educação, 
localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital do 
Pregão Presencial nº 20160007 e na proposta da CONTRATADA; IX - 
VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata 
do valor e do reajustamento do contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 
508.363,92 (quinhentos e oito mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa 
e dois centavos), tendo em vista que o valor mensal passará de R$ 944.577,80 
(novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta 
centavos) para R$ 986.941,46 (novecentos e oitenta e seis mil, novecentos e 
quarenta e um reais e quarenta e seis centavos), conforme planilha padrão da 
Administração Pública Estadual, às fls. 57-58 e despacho COADM, datado 
de 27.11.2019, às fls. 76, de acordo com a IG Nº 1046584, constante dos 
autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 11 de dezembro de 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, 
CARAM JORGE KARAM NETO- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 19 de dezembro de 2019. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
CCORDENADORA /ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº128/2016/
PROCESSO Nº03775538/2018-04242097/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVIS SEGURANÇA LTDA, com sede na Rodovia CE 040, 
s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no CNPJ sob o 
nº 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, portador do 
CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, nos termos previstos nos seus 
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
Considerando que as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma 
Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com referida jornada 
de trabalho; Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de 
trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na planilha de composição de 
custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços 
com a referida jornada de trabalho; Considerando que essas alterações 
legais implicam a redução dos custos dos contratos administrativos que 
possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho 12x36 horas 
em favor da Administração Pública, nos termos do disposto no Art. 65, § 
5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer nº 2003/2018 elaborado 
pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição legal, 
a necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em favor 
da Administração Pública; Considerando ainda questionamentos acerca 
do ressarcimento, foi emitido novo Parecer nº 1805/2019 elaborado pela 
Procuradoria Geral do Estado concluindo que a revisão de preços determinada 
pelo Parecer nº 2003/2018 não se impõe se houver normas da convenção 
coletiva de trabalho de 2017 mais favoráveis ao trabalhador, o que resultou na 
reanálise da referida revisão pela COSET/SEPLAG, desconsiderando os meses 
de Nov/2017 e Dez/2017 do valor a ser restituído pela contratada, observando 
a integralidade do ano de 2018 e os meses de Janeiro a Abril de 2019.; V - 
ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo 
Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 
8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo 
tem a finalidade de alterar a avença, visando a rerratificação dos valores 
da revisão do Contrato nº 128/2016, cujo objeto é a contratação de empresa 
na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam 
regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para 
atender as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo 
período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino 
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

Fechar