DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias 
Regionais da Educação (CREDES) pertencentes à Secretaria de Educação, 
localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital; 
IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após a reanálise da 
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 
(CE 000413/2018) é de R$ 944.577,80 (novecentos e quarenta e quatro mil, 
quinhentos e setenta e sete reais e oitenta centavos), perfazendo o valor anual 
de R$ 11.334.933,60 (onze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, novecentos 
e trinta e três reais e sessenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total a ser restituído pela 
Contratada passou de R$ 1.260.137,37 (um milhão, duzentos e sessenta mil, 
cento e trinta e sete reais e trinta e sete centavos), para R$ 1.144.220,93 (um 
milhão, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e vinte reais e noventa e três 
centavos), tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas de maio a outubro 
de 2019 o valor de R$ 945.103,02 (novecentos e quarenta e cinco mil, cento 
e três reais e dois centavos), restando ainda a ser ressarcido o valor de R$ 
199.117,91 (cento e noventa e nove mil, cento e dezessete reais e noventa e um 
centavos), tudo conforme memória de cálculo contida no despacho COADM/
SEDUC, datado de 26/11/2019, às fls. 66 do Processo nº 04242097/2019 
(anexo 1). 3.2 O valor devido será restituído ao Contratante por meio de 
retenções mensais de valores nas faturas de novembro e dezembro de 2019, a 
serem realizadas em 02 (duas) parcelas de R$ 99.558,96 (noventa e nove mil, 
quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos). 3.3. O disposto 
nesta cláusula não prejudica eventual direito do (a) Contratante à cobrança 
de valores não contemplados neste aditivo decorrente da superveniência 
da Lei nº 13.467/2017.; X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo 
a partir da data da sua assinatura.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: 11 de dezembro de 2019; 
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA 
EDUCAÇÃO, CARAM JORGE KARAM NETO - SERVIS SEGURANÇA 
LTDA. TESTEMUNHAS: 1.Ilegíveis. Fortaleza 20 de dezembro de 2019.. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
CCORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº129/2016/PROCESSO 
Nº03780630/2019
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 129/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta-
leza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma. Secretária da Educação, 
Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG 
nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA SERVIS SEGURANÇA LTDA., com sede na Rodovia 
CE 040, s/n, km 06, Coité, Eusébio, Ceará, CEP n° 61.760-000, inscrita no 
CNPJ sob o nº 07.945.678/0001-96, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pelo Sr. CARAM JORGE KARAM NETO, brasileiro, 
portador do CPF n° 406.276.912-34 e do RG nº 0959118-2, nos termos 
previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente 
Termo Aditivo ao Contrato nº 128/2016, publicado no D.O.E de 03.05.2016, de 
acordo com o Processo nº 03780630/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, § 2º e Inciso 
II, alínea “d” da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, bem como a 
Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2019 (CE000088/2019), mediante as 
condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade a repactuação do valor do contrato, em decor-
rência do ajuste de salário e vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva 
de Trabalho, exercício 2019/2019 do SINDICATO DAS EMPRESAS DE 
SEGURANÇA PRIVADA DO ESTADO DO CEARA e SINDICATO DOS 
PROF. VIG. E EMPREG. EM EMP. E SER. DE SEG., VIG. TRANSP. VAL., 
C. DE FORM. DE VIG., SEG. PESSOAL, CEN., S.E AFINS CE, registrada 
em 05.02.2019, visando atender à execução do contrato, que tem por objetivo 
a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceiri-
zada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS 
TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Serviços de 
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas 
Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas (indígenas) e as 
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE) pertencentes à Secretaria 
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no edital do Pregão Presencial nº 
20160008 e seus anexos, que integram o contrato original, independentemente 
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula 
Quinta, que trata do valor e do reajustamento do contrato, ora aditado, será 
acrescido em R$ 827.632,80 (oitocentos e vinte e sete mil, seiscentos e trinta 
e dois reais e oitenta centavos), tendo em vista que o valor mensal passará de 
R$ 1.515.845,61 (um milhão quinhentos e quinze mil, oitocentos e quarenta 
e cinco reais e sessenta e um centavos) para R$ 1.584.815,01 (um milhão, 
quinhentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quinze reais e um centavos), 
conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, às fls.68-72 e 
despacho COADM, datado de 27.11.2019, às fls. 80, de acordo com a IG Nº 
1046957, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais 
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais 
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 
16 DE DEZEMBRO DE 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, CARAM JORGE KARAM 
NETO- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Larissa Melo Gomes. 
Fortaleza 20 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº131/2016/PROCESSO 
Nº04278813/2018-04206015/2019
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/2016; 
 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro 
Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, 
inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA FLOR 
FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE, e 
do CPF n° 018.299.093-12, nos termos previstos nos seus respectivos atos 
constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra 
mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que 
as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, 
entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou 
mudanças na planilha de composição de custos dos contratos administrativos 
que possuem a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; 
Considerando que as modificações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36 
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos 
administrativos que possuem a prestação de serviços com a referida jornada 
de trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam a redução dos 
custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com 
a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração Pública, nos 
termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o 
Parecer nº 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual 
determina por imposição legal, a necessidade de adoção de providências 
para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; Considerando 
ainda questionamentos acerca do ressarcimento, foi emitido novo Parecer nº 
1805/2019 elaborado pela Procuradoria Geral do Estado concluindo que a 
revisão de preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018 não se impõe se 
houver normas da convenção coletiva de trabalho de 2017 mais favoráveis 
ao trabalhador, o que resultou na reanálise da referida revisão pela COSET/
SEPLAG, desconsiderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017 do valor a ser 
restituído pela contratada, observando a integralidade do ano de 2018 e os 
meses de Janeiro a Abril de 2019 ;  V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  VI - 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º 
13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993.;  VII- FORO: Fortaleza - 
CE;  VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem a finalidade de alterar a avença, 
visando a rerratificação dos valores da revisão do Contrato nº 131/2016, 
cujo objeto é a contratação de empresa na prestação de serviços de mão de 
obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO 
DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área 
de Serviços de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para 
atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regular e Diferenciadas 
(indígenas) pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas no Interior 
do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDE, conforme o anexo III, dete 
Termo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial nº 20160009;  IX 
- VALOR GLOBAL: . O O valor mensal do contrato após a reanálise da 
revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 
2018 (CE 000413/2018) é de R$ 897.855,14 (oitocentos e noventa e sete 
mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e quatorze centavos), perfazendo o 
valor anual de R$ 10.774.261,68 (dez milhões, setecentos e setenta e quatro 
mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos). CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO RESSARCIMENTO DOS VALORES 3.1 O valor total a 
ser restituído pela Contratada passou de R$ 885.922,89 (oitocentos e oitenta 
e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e oitenta e nove centavos), para 
R$ 951.816,28 (novecentos e cinquenta e um mil, oitocentos e dezesseis reais 
e vinte e oito centavos), tendo sido ressarcido pela contratada nas faturas de 
maio a outubro de 2019 o valor de R$ 664.442,16 (seiscentos e sessenta e 
quatro mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), restando 
ainda a ser ressarcido o valor de R$ 287.374,12 (duzentos e oitenta e sete mil, 
trezentos e setenta e quatro reais e doze centavos), tudo conforme memória 
de cálculo contida no despacho COADM/SEDUC, datado de 05/12/2019, 
às fls. 75 do Processo nº 04206015/2019 (anexo 1). 3.2 O valor devido será 
restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de valores nas faturas 
de novembro e dezembro de 2019, a serem realizadas em 02 (duas) parcelas 
de R$ 143.687,06 (cento e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais 
e seis centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica eventual direito 
do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados neste aditivo 
decorrente da superveniência da Lei nº 13.467/2017;  X - DA VIGÊNCIA: 
Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura;  XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - 
DATA: 11 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES 
ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, SUZANA FLOR FERREIRA 
- SERVNAC SEGURANÇA LTDA. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Larissa 
Melo Gomes. Fortaleza 19 de dezembro de 2019.
Aldizio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº132/2016/
PROCESSO Nº10335458/2018 E 02415504/2019
 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 132/2016; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo 
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, 
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante 
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA 
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob 
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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