DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EMPRESA SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
LTDA., com sede na Rua Monsenhor Bruno, n.º 1766, Bairro Meirreles,
CEP. n.º 60.115-190, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-
25, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra.
DANIELLA LUCETTI LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900
SSP-CE, e do CPF n° 422.515.163-87, nos termos previstos nos seus
respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Considerando que as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma
Trabalhista) que, entre as alterações, regulamentou a jornada de trabalho 12x36
horas, acarretou mudanças na planilha de composição de custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com referida jornada de
trabalho; Considerando que essas alterações legais implicam na redução dos
custos dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com
a jornada de trabalho 12x36 horas em favor da Administração Pública, nos
termos do disposto no Art. 65, § 5º, da Lei nº 8.666/1993; Considerando o
Parecer nº 2003/2018 elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual
determina por imposição legal, a necessidade de adoção de providências
para a revisão dos preços em favor da Administração Pública; Considerando
que novos questionamentos acerca do ressarcimento do erário ensejaram a
emissão de novo Parecer de nº 1805/2019, pela Procuradoria Geral do Estado,
concluindo que a revisão de preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018
não se impõe se houver normas da convenção coletiva de trabalho de 2017
mais favoráveis ao trabalhador, o que resultou na reanálise da referida revisão
pela COSET/SEPLAG, desconsiderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017
do valor a ser restituído pela contratada, observando a integralidade do ano de
2018 e os meses de Janeiro a Abril de 2019 ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na
Lei n.º 13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem a finalidade de
alterar a avença, visando a rerratificação dos valores da revisão do
Contrato nº 132/2016, cujo objeto é a contratação de empresa na prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender
as necessidades da área de Serviços de Vigilância Armada, pelo período de
12 (doze) meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional,
Regular e Diferenciadas (indígenas) pertencentes à Secretaria de Educação,
na jurisdição de Fortaleza e Região Metropolitana (Maracanaú e Caucaia), de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital do Pregão Presencial nº 20160006, e na proposta da
CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato após
a reanálise da revisão contratual, já atualizada com a Convenção Coletiva
de Trabalho 2018 (CE 000413/2018) é de R$ 2.027.366,10 (dois milhões,
vinte e sete mil, trezentos e sessenta e seis reais e dez centavos), perfazendo
o valor anual de R$ 24.328.393,20 (vinte e quatro milhões, trezentos e vinte
e oito mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos). CLÁUSULA
DO RESSARCIMENTO DOS VALORES: 3.1 O valor total a ser restituído
pela Contratada passou de R$ 996.094,15 (novecentos e noventa e seis mil,
noventa e quatro reais e quinze centavos), para R$ 776.062,66 (setecentos e
setenta e seis mil, sessenta e dois reais e sessenta e seis centavos), tendo sido
ressarcido pela contratada nas faturas de maio a outubro de 2019 o valor de
R$ 747.070,56 (setecentos e quarenta e sete mil, setenta reais e cinquenta
e seis centavos), restando ainda a ser ressarcido o valor de R$ 28.992,10
(vinte e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e dez centavos), tudo
conforme memória de cálculo contida no despacho COADM/SEDUC, datado
de 09/12/2019, às fls. 90 do Processo nº 02415504/2019 (anexo 1). 3.2 O
valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenções mensais
de valores nas faturas de novembro e dezembro de 2019, a serem realizadas
em 02 (duas) parcelas de R$ 14.496,05 (quatorze mil, quatrocentos e noventa
e seis reais e cinco centavos). 3.3. O disposto nesta cláusula não prejudica
eventual direito do (a) Contratante à cobrança de valores não contemplados
neste aditivo decorrente da superveniência da Lei nº 13.467/2017.; X - DA
VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo a partir da data da sua assinatura;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.;
XII - DATA: 17 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA
NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, DANIELLA
LUCETTI LUNA - SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA
LTDA. TESTEMUNHAS: 1.Ilegível, 2. Larissa Melo Gomes. Fortaleza 19
de dezembro de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018/
PROCESSO Nº10334397/2018, ANEXO Nº02415180/2019 (SIC
1037174)
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrito no CPF sob
o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
Empresa SERVIARM – SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA,
inscrita no CNPJ n.º 09.451.428/0001-25, com sede na Rua Monsenhor Bruno,
n.º 1766, Bairro Meirreles, CEP. n.º 60.115-190, doravante denominada
CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. DANIELLA LUCETTI
LUNA, brasileira, portadora do RG n° 8907002035900 SSP-CE, e do CPF n°
422.515.163-87, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos,
resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado,
mediante as cláusulas e condições seguintes: Considerando que as modificações
trazidas pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, entre as alterações,
regulamentou a jornada de trabalho 12x36 horas, acarretou mudanças na
planilha de composição de custos dos contratos administrativos que possuem
a prestação de serviços com referida jornada de trabalho; Considerando
que essas alterações legais implicam na redução dos custos dos contratos
administrativos que possuem a prestação de serviços com a jornada de trabalho
12x36 horas em favor da Administração Pública, nos termos do disposto no
Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993; Considerando o Parecer nº 2003/2018
elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado, no qual determina por imposição
legal, a necessidade de adoção de providências para a revisão dos preços em
favor da Administração Pública; Considerando que novos questionamentos
acerca do ressarcimento do erário ensejaram a emissão de novo Parecer de
nº 1805/2019, elaborado pela Procuradoria Geral do Estado concluindo que
a revisão de preços determinada pelo Parecer nº 2003/2018 não se impõe se
houver normas da convenção coletiva de trabalho de 2017 mais favoráveis
ao trabalhador, o que resultou na reanálise da referida revisão pela COSET/
SEPLAG, desconsiderando os meses de Nov/2017 e Dez/2017 do valor a ser
restituído pela contratada, observando a integralidade do ano de 2018 e os
meses de Janeiro a Abril de 2019. ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se na Lei n.º
13.467/2017 e no Art. 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/1993.; VII- FORO: Fortaleza -
CE; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem a finalidade de alterar a avença,
visando a rerratificação dos valores da revisão do Contrato nº 39/2018,
cujo objeto é que tem por objetivo a contratação de empresa na prestação de
serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades da(s) área(s) de Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze)
meses, para atender as Escolas Estaduais de Ensino Profissional, Regulares
e Diferenciadas (indígenas) e as Coordenadorias Regionais da Educação
(CREDE), Lote 01, pertencentes à Secretaria de Educação, localizadas
na Capital e Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das CREDEs, de
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR
GLOBAL: O valor mensal do contrato após a reanálise da revisão contratual,
já atualizada com a Convenção Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018)
é de R$ R$ 477.846,03 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta
e seis reais e três centavos), perfazendo o valor anual de R$ R$ 5.734.152,36
(cinco milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta e dois
reais e trinta e seis centavos). CLÁUSULA DO RESSARCIMENTO DOS
VALORES: 3.1 O valor total a ser restituído pela Contratada passou de R$
R$ 213.031,56 (duzentos e treze mil, trinta e um reais e cinquenta e seis
centavos), para R$ 298.244,24 (duzentos e noventa e oito mil, duzentos e
quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), tendo sido ressarcido pela
contratada nas faturas de maio a outubro de 2019 o valor de R$ 159.773,64
(cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e sessenta e
quatro centavos), restando ainda a ser ressarcido o valor de R$ 138.470,60
(cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta reais e sessenta centavos),
tudo conforme memória de cálculo contida no despacho COADM/SEDUC,
datado de 10/12/2019, às fls. 42 do Processo nº 02415180/2019 (anexo 1). 3.2
O valor devido será restituído ao Contratante por meio de retenções mensais de
valores nas faturas de novembro e dezembro de 2019, a serem realizadas em
02 (duas) parcelas de R$ 69.235,30 (sessenta e nove mil, duzentos e trinta e
cinco reais e trinta centavos).; X - DA VIGÊNCIA: Vigora este Termo Aditivo
a partir da data da sua assinatura; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente
modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 17 de dezembro de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA
EDUCAÇÃO, DANIELLA LUCETTI LUNA - SERVIARM – SERVIÇO
DE VIGILÂNCIA ARMADA LTDA. TESTEMUNHAS: 1.2. Ilegíveis.
Fortaleza 19 de dezembro de 2019.
Aldízio Alves Vieira Filho
COORDENADOR DA ASSESSORIA ESPECIAL DO GABINETE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº47/2018/PROCESSO
Nº06011904/2019
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 47/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Exma.
Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do
CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE; III - ENDEREÇO: ;
IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com
sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-
206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. SUZANA
FLOR FERREIRA, brasileira, portadora do RG n° 2003010306442 SSP-CE,
e do CPF n° 018.299.093-12, nos termos previstos nos seus respectivos
atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato
nº 47/2018, publicado no D.O.E de 04.05.2018, de acordo com o Processo
nº 06011904/2019,; V - ENDEREÇO: ; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no art. 65, § 2º e Inciso II, alínea “d” da Lei nº
8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, bem como a Convenção Coletiva de
Trabalho de 2019/2019 (CE000088/2019), mediante as condições seguintes;
VII- FORO: ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a
repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste de salário e
vale-alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, exercício
2019/2019 do SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
DO ESTADO DO CEARA e SINDICATO DOS PROF. VIG. E EMPREG.
EM EMP. E SER. DE SEG., VIG. TRANSP. VAL., C. DE FORM. DE VIG.,
SEG. PESSOAL, CEN., S.E AFINS CE, registrada em 05.02.2019, visando
atender à execução do contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa
cujos empregados sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT, para prestação de mão de obra terceirizada em Serviços de
Vigilância Armada, pelo período de 12 (doze) meses, para atender as Escolas
Estaduais de Ensino Profissional, Regulares e Diferenciadas (indígenas) e as
Coordenadorias Regionais da Educação (CREDE), pertencentes à Secretaria
de Educação, localizadas no Interior do Estado do Ceará, na jurisdição das
CREDEs, Lote 02, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA;
IX - VALOR GLOBAL: O valor global previsto na Cláusula Quinta, que trata
do valor e do reajustamento do contrato, ora aditado, será acrescido em R$
56
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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