DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20190019, e seus anexos, os preceitos do direito
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza - CE.
VIGÊNCIA: 2.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. 12.1.1. A publicação resumida do instrumento
de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 12.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 10 (dez)
meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 12.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art.
57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 256.756,34 (duzentos e cinquenta e seis mil, setecentos e cinquenta e seis reais e trinta e quatro
centavos). pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.
18828.01.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.
04.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449
052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0
22100022.12.362.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1408 – Prog 023; PA 18828; Fonte 07; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.1882
8.01.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.02.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.03.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.04.44
9052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.05.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.06.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.07.449052.2
0700.1 22100022.12.362.023.18828.08.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.09.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.10.449052.20700.1
22100022.12.362.023.18828.11.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.12.449052.20700.1 22100022.12.362.023.18828.13.449052.20700.1 221000
22.12.362.023.18828.14.449052.20700.1, MAPP 1343 – Prog 023; PA 18828; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18828.01.44
9052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.04.449052.1
0000.0 22100022.12.362.023.18828.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.07.449052.10000.0
22100022.12.362.023.18828.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.10.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18828.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18828.13.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18828.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.10
000.0 22100022.12.362.023.18830.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.04.449052.10000.0
22100022.12.362.023.18830.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.07.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18830.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.10.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18830.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18830.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18830.14.449052.10000.0, MAPP 1800 – Prog 023; PA 18830; Fonte 73; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18830.01.449052.27303.1
22100022.12.362.023.18830.02.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.03.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.04.449052.27303.1 221000
22.12.362.023.18830.05.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.06.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.07.449052.27303.1 22100022.12.3
62.023.18830.08.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.09.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.10.449052.27303.1 22100022.12.362.023
.18830.11.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.12.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830.13.449052.27303.1 22100022.12.362.023.18830
.14.449052.27303.1, MAPP 1908 – Prog 023; PA 18834; Fonte 00; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.362.023.18834.01.449052.10000.0 221000
22.12.362.023.18834.02.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.03.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.04.449052.10000.0 22100022.12.3
62.023.18834.05.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.06.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.07.449052.10000.0 22100022.12.362.023
.18834.08.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.09.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.10.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834
.11.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.12.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.13.449052.10000.0 22100022.12.362.023.18834.14.449
052.10000.0, MAPP 835 – Prog 500; PA 17653; Fonte 07; Elemento de despesa 449052. 22100022.12.122.500.17653.01.449052.20700.1 22100022.12.12
2.500.17653.02.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.03.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.04.449052.20700.1 22100022.12.122.500.1
7653.05.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.06.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.07.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.0
8.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.09.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.10.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.11.4490
52.20700.1 22100022.12.122.500.17653.12.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.13.449052.20700.1 22100022.12.122.500.17653.14.449052.207
00.1, Prog. 08; PA: 18685; Fonte: 86; Elemento de Despesa: 449052. 22100022.12.365.008.18685.01.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.02.449
052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.03.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.04.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.05.449052.28
686.1 22100022.12.365.008.18685.06.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.07.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.08.449052.28686.1
22100022.12.365.008.18685.09.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.10.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.11.449052.28686.1 221000
22.12.365.008.18685.12.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.13.449052.28686.1 22100022.12.365.008.18685.14.449052.28686.1, . DATA DA
ASSINATURA: 10 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, PAMELA CAROLINE DE ALMEIDA
SOLERO- CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. Fortaleza 19 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº08360469/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM LAURO REBOUÇAS DE
OLIVEIRA, inscrita no CNPJ no 07.954.514/0206-65 - CREDE 10 - Limoeiro do Norte/CE, neste ato representada pela Diretora Geral, Sra. Izaura Fernandes
Feitoza CONTRATADA: VITORA CONSTRUTORA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob no 11.969.032/0001-16, neste ato representada pelo Sr. João
Paulo Vidal Torquato de Oliveira. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a CONSTRUÇÃO DE SUBESTAÇÃO DE 150 KVA, na EEM LAURO
REBOUÇAS DE OLIVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo e que passa a fazer parte integrante deste Termo, independente de transcrição.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem celebrar o presente CONTRATO com fundamento na modalidade CONVITE no 18/2019, regido pelo Art. 23,
inciso I, alínea “a” e §1o da Lei no 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar no 137/2014 e seu Decreto no 31.543/2014 e suas alterações FORO: Limoeiro
do Norte/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 300 (trezentos dias), dias corridos, contados a partir da publicação deste instrumento
contratual, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/1993 como condição de sua eficácia.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução
dos serviços aqui pactuados será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, cuja emissão só
deverá ocorrer após publicação do extrato contratual no Diário Oficial.. VALOR GLOBAL: R$ 70.459,42 (Setenta mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais
e quarenta e dois centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.18828
.14.44905100.10000.0.40.00 - 14453. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Izaura Fernandes Feitoza - CONTRATANTE,
João Paulo Vidal Torquato de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - MARLEIDE DE OLIVEIRA LIMA, 02 - MARIA ELIETE LIMA
MARTINS. Fortaleza, 20 de dezembro de 2019.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
No Diário Oficial do Estado de 12 de novembro de 2019, que nomeou o servidor ADRIANO GRACIA MORAIS, para exercer as funções do cargo de Direção
e Assessoramento de Provimento em Comissão de COORDENADOR ESCOLAR, símbolo – DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria
da Educação, ______ONDE SE LÊ: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM______LEIA – SE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº095/2019 - O SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o art. 9º, inciso I da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com os arts. 10,13 e 57 do Decreto nº 22.793, de 1º de outubro de 1993, RESOLVE
ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01 de abril de 2017 a 31 de março de 2018, através da PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, os SERVI-
DORES lotados nesta Secretaria, relacionados no anexo único, desta Portaria. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 29 de julho
de 2019.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº095/2019, 29 DE JULHO DE 2019
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL - ADO
TIPO DE ASCENSÃO: PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
NOME DO SERVIDOR
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
REFERÊNCIA
Bergson Gomes Bezerra
Agente de Administração
25
Agente de Administração
26
Evandro Silva Capibaribe
Agente de Administração
24
Agente de Administração
25
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº244 | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019
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