DOE 26/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, referente à 
categoria de Motoristas (até 11t); IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 20.918,73 (vinte mil novecentos e dezoito reais e setenta 
e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: A partir da data da assinatura do aditivo até o término da vigência do Contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece 
inalterada; XII - DATA: 18 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Segurança Pública e Defesa Social e Sr. Ronaldo Gonçalves Moreira - Representante Legal da Contratada..
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA 
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2016
I - ESPÉCIE: Celebração do Décimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2016 (SACC 978828); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGU-
RANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - CNPJ nº 01.869.566/0001-17; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes nº 581, São Gerardo, em Fortaleza 
– CE; IV - CONTRATADA: GARDEN LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI – CNPJ nº 12.805.448/0001-61; V - ENDEREÇO: 
Rua Caetano Ximenes Aragão, n.º 555, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo tem 
como fundamento legal as disposições da Lei nº 8.666/93 (art. 65, inc II, “d”), bem como, na autorização da Célula de Gestão de Terceirização/SEPLAG, 
conforme Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, datada de 10/12/2019, conforme Processo VIPROC Nº 08960253/2019, parte integrante deste 
TERMO, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza – CE; VIII - OBJETO: Repactuação do Contrato nº001/2016-SSPDS (SACC 978828), em 
decorrência do reajuste de salário, vale alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2019, pactuado entre o Sindicato dos 
Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares do Estado do Ceará e o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação 
do Estado do Ceará, referente às seguintes categorias: Operador de Microcomputador, Técnico em Atendimento e Analistas níveis III e IV; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor do presente aditamento é de R$ 81.945,09 (oitenta e um mil novecentos e quarenta e cinco reais e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: A 
partir da data da assinatura do aditivo até o término da vigência do Contrato; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII - DATA: 19 de dezembro 
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social 
e Sr. Ronaldo Gonçalves Moreira - Representante Legal da Contratada.
Alyne Arruda de Alencar Coimbra
COORDENADORA JURÍDICA 
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL no uso de suas Atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 32.451, 
de 13/12/17, tendo em vista o que consta do Processo nº 06669870/2019 e de acordo com o artigo 63, inciso I, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE 
EXONERAR A PEDIDO a servidora ED CARLOS DE SOUSA LIMA, matrícula nº 404.672-1-1, do cargo de Inspetor de Polícia Civil Classe D, Nível I, 
Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotado na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir 
de 31.07.2019. SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 26 de novembro de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Marcus Vinicius Saboia Rattacaso
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 029/2019
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede 
Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.047.251/0001-70, com sede na Rua Padre Valdevino, nº 150 - Fortaleza-CE. OBJETO: Contratação de empresa para fornecer energia elétrica na modalidade 
THS-Verde para a Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas da Polícia Civil. Este contrato tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia 
elétrica para suprimento da Unidade Consumidora, sendo vedado o emprego da energia elétrica para outros fins diversos dos previstos neste instrumento à 
revelia da contratada e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação, com fundamento 
no art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666, de 21.06.93, para contratação da Companhia Energética do Ceará - COELCE para fornecimento de energia elétrica 
para a Divisão de Combate ao Tráfico de Drogas. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo do contrato nº 029/2019 (POLÍCIA CIVIL) e nº 896/2019 
(ENEL) é de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01/01/2020, com seu término em 31/12/2020. VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil 
reais) e o valor mensal R$ 20.840,00 (vinte mil, oitocentos e quarenta reais) pagos em que será pago até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.003.22393.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 16 de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Marcus 
Vinícius Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / Thelma Maria Araripe Andrade - GESTORA DO CONTRATO e Mônica Jucá 
de Oliveira - EXECUTIVA DE CLIENTES INSTITUCIONAIS - REPRESENTANTE LEGAL DA COELCE.
Cármen Lúcia Marques de Sousa
ASSESSORA CHEFE EM RESPONDÊNCIA PELA ASSESSORIA JURÍDICA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
PORTARIA Nº067/2019-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o inc. I, do art. 3º, inc. III e IV, do art. 22, e inc. II, do art. 31, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos 
Militares do Estado do Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 107/2019-CPP, publicada no BCG nº 
105, de 06.06.2019, RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de 
dezembro de 2015, o Cabo PM nº 17.005 CEZAR MARTINS JUNIOR, M.F.: 109.272-1-8. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e 
a Coordenadoria Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 22 de 
novembro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº074/2019-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe 
confere o art. 4º, em consonância com o inc. II, do art. 3º, inc. I, do art. 22, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do Ceará), 
e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 096/2019-CPP, publicada no BCG nº 102, de 03.06.2019, RESOLVE: 
promover à graduação de 2º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade merecimento, a contar de 24 de dezembro de 2018, o 3º Sargento 
PM nº 21.206 JOSÉ RODRIGUES ALVES JÚNIOR, M.F.: 136.442-1-7. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de novembro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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PORTARIA Nº085/2019-CPP - O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere 
o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. I e art. 22, inc. III c/c art. 31, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do 
Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 161/2019-CPP, publicada no BCG nº 156, de 21.08.2019, 
RESOLVE: promover à graduação de 1º Sargento PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2015, o 
Cabo PM nº 14.771 GERSONNILDO TORRES PEREIRA, M.F.: 103.886-1-9. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria 
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de novembro de 2019.
Alexandre Ávila de Vasconcelos
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº244  | FORTALEZA, 26 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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