DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20191343
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação nº 13432019 - comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é 
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser 
consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgo-
vernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 23 de dezembro de 2019.
Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira
 PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191357
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação nº 13572019 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é 
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser 
consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgo-
vernamentais.gov.br.  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019. 
José Edson Bezerra
 PREGOEIRO
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2019.0782
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da 
Licitação nº 782.2019-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO 
é o Serviço de Manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar 
condicionado, refrigeradores de vacinas, geladeiras, freezers, frigobares, 
bebedouros, câmaras frias, frigorificas e cadavéricas, com fornecimento 
total de peças, material e insumos sem ônus para o contratante, para atender 
as necessidades da Secretaria da Saúde e suas unidades, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas 
nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br.  PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de 
dezembro de 2019. 
Robinson de Borba e Veloso
 PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR 
DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 17 DE 
DEZEMBRO DE 2019 Aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano 
de 2019, às 10h00, na sede da ARCE, presentes: o Presidente Hélio Winston 
Leitão; os Conselheiros Fernando Alfredo Rabello Franco, Jardson Saraiva 
Cruz, João Gabriel Laprovítera Rocha e Matheus Teodoro Ramsey Santos; 
o Procurador-Chefe Marcelo Capistrano Cavalcante; a Diretora Executiva 
Renata de Pontes Vieira; o servidor Edson Santos de Freitas; a advogada 
Milvia Kelly de Albuquerque Sampaio e a Assessora Danielle Silva Pinto. 
PROCESSOS REGULATÓRIOS: PADM/CDR/0023/2019: Interessado: 
Arce; Assunto: Minuta de resolução que institui o mecanismo de reposicio-
namento tarifário a ser aplicado às tarifas cobradas dos serviços de água e 
esgoto; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação da 
Resolução nº 259/2019, que institui o mecanismo de reposicionamento tari-
fário a ser aplicado às tarifas cobradas dos serviços de água e esgoto. PADM/
CTR/0050/2015: Interessado: Reginaldo Lima de Freitas; Assunto: Recurso 
Administrativo - Auto de Infração nº 86520; Relator: Conselheiro Fernando 
Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0095/2017: Interessado: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre; Assunto: 
Recurso Administrativo - Auto de Infração AI nº 90450; Relator: Conselheiro 
Fernando Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PADM/CTR/0096/2017: Interessado: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre; 
Assunto: Recurso Administrativo - Auto de Infração AI nº 85052; Relator: 
Conselheiro Fernando Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do 
voto do Relator. PCTR/CDR/0929/2019: Interessado: FECOOPACE; Assunto: 
Solicitação de prorrogação de uso dos veículos que atuam no Serviço Regular 
Complementar Interurbano e Metropolitano; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu acatar a íntegra do despacho de nº FD/CDR/0606/2019, 
expedido pelo Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos, presidente da 
Câmara Temática de Transportes, e para o qual o Procurador Chefe, Marcelo 
Capistrano, opinou pela regularidade de celebração do TAC como período 
de transição de regularidade da idade da frota. PCTR/CTR/0651/2019: Inte-
ressado: Sinterônibus; Assunto: Dispensa de operação com a presença de 
cobradores; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu acatar a íntegra 
do despacho de nº FD/CDR/0607/2019, expedido pelo Conselheiro Matheus 
Teodoro Ramsey Santos, presidente da Câmara Temática de Transportes. 
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PADM/CPR/0003/2019: Interessado: 
Edson Santos de Freitas; Assunto: Processo administrativo disciplinar; Relator: 
Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu acolher a conclusão da Comissão Processante, nos termos do voto 
do Relator. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
autorizar as diligências necessárias ao protesto de créditos inscritos na Dívida 
Ativa. Término: 12h00  Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados 
do Estado do Ceará, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. 
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Renata de Pontes Vieira Mazur
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
Danielle Silva Pinto 
ASSESSORA
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RESOLUÇÃO Nº259, de 17 de dezembro de 2019.
INSTITUI AS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO 
TARIFÁRIA, APLICÁVEIS ÀS TARIFAS 
COBRADAS PELA CONCESSIONÁRIA 
DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 
NOS MUNICÍPIOS REGULADOS PELA 
ARCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das 
atribuições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 
12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual 
no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho 
Diretor da Arce; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, 
inc. IV,, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem 
a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às 
dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que 
define a Arce como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento 
básico prestados pela Cagece, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO 
o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, 
que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento 
Sanitário no Estado do Ceará; CONSIDERANDO os termos do Convênio 
de Cooperação Técnica, celebrado entre, de um lado, o Estado do Ceará e 
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – 
ARCE e, de outro, o Município de Fortaleza e a Autarquia de Regulação, 
Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental – 
ACFOR, com vistas à regulação tarifária dos serviços públicos municipais 
de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e CONSIDERANDO a 
necessidade de aperfeiçoar, normatizar e racionalizar os esquemas de revisão 
tarifária ordinária e extraordinária, bem como os reajustes tarifários dos 
serviços de água e esgoto, preservando a operação dos serviços delegados e 
a capacidade de investimento requerida. RESOLVE:
Art. 1º – A realização de Reajustes e Revisões, Ordinárias e 
Extraordinárias, das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de 
Água e Esgoto do Ceará fica condicionada à normatização, pela ARCE, dos 
procedimentos e metodologia a serem observados em tais eventos tarifários.
§ 1º – Dada a complexidade dos procedimentos e metodologia 
referidos no caput deste artigo, a sua normatização será realizada por meio 
da publicação de atos normativos específicos pela ARCE.
§ 2º – Fica estabelecido, como data-base para a realização de 
Reajustes e Revisões Ordinárias, o primeiro dia do mês de maio de cada ano.
§ 3º – As Revisões Ordinárias, realizadas mediante aplicação das 
normas referidas no caput deste artigo, terão periodicidade de 4 anos.
Art. 2º - Fica instituído o mecanismo de Atualização Tarifária, a ser 
aplicado à tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água 
e Esgoto do Ceará, enquanto a normatização dos procedimentos e metodologia 
aplicáveis aos reajustes e revisões tarifárias não for concluída pela ARCE, 
conforme os termos desta Resolução.
Art. 3º - A Atualização Tarifária será apurada de acordo com a 
variação, no período de referência, do Índice Geral de Preços – Mercado 
(IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha 
a substitui-lo.
AT=IGPMt
Art. 4º – O valor das tarifas dos serviços de água e esgoto, ajustado 
conforme os percentuais referenciados no caput do art. 3º, será repactuado, 
para mais ou para menos, quando da apuração dos resultados finais da Primeira 
Revisão Tarifária Periódica da Cagece, a ser realizada em 2021.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 
2019.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR 
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR 
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR 
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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