DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20191343
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação nº 13432019 - comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser
consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgo-
vernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, 23 de dezembro de 2019.
Vinicius Vineimar Rodrigues Ferreira
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191357
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação nº 13572019 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO é
Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos,
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser
consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgo-
vernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza, 26 de dezembro de 2019.
José Edson Bezerra
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2019.0782
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO da
Licitação nº 782.2019-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo OBJETO
é o Serviço de Manutenção preventiva e corretiva nos aparelhos de ar
condicionado, refrigeradores de vacinas, geladeiras, freezers, frigobares,
bebedouros, câmaras frias, frigorificas e cadavéricas, com fornecimento
total de peças, material e insumos sem ônus para o contratante, para atender
as necessidades da Secretaria da Saúde e suas unidades, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital, tendo sido concluído. As informações poderão ser consultadas
nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de
dezembro de 2019.
Robinson de Borba e Veloso
PREGOEIRO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR
DO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2019
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 17 DE
DEZEMBRO DE 2019 Aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano
de 2019, às 10h00, na sede da ARCE, presentes: o Presidente Hélio Winston
Leitão; os Conselheiros Fernando Alfredo Rabello Franco, Jardson Saraiva
Cruz, João Gabriel Laprovítera Rocha e Matheus Teodoro Ramsey Santos;
o Procurador-Chefe Marcelo Capistrano Cavalcante; a Diretora Executiva
Renata de Pontes Vieira; o servidor Edson Santos de Freitas; a advogada
Milvia Kelly de Albuquerque Sampaio e a Assessora Danielle Silva Pinto.
PROCESSOS REGULATÓRIOS: PADM/CDR/0023/2019: Interessado:
Arce; Assunto: Minuta de resolução que institui o mecanismo de reposicio-
namento tarifário a ser aplicado às tarifas cobradas dos serviços de água e
esgoto; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela aprovação da
Resolução nº 259/2019, que institui o mecanismo de reposicionamento tari-
fário a ser aplicado às tarifas cobradas dos serviços de água e esgoto. PADM/
CTR/0050/2015: Interessado: Reginaldo Lima de Freitas; Assunto: Recurso
Administrativo - Auto de Infração nº 86520; Relator: Conselheiro Fernando
Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0095/2017: Interessado: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre; Assunto:
Recurso Administrativo - Auto de Infração AI nº 90450; Relator: Conselheiro
Fernando Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator.
PADM/CTR/0096/2017: Interessado: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre;
Assunto: Recurso Administrativo - Auto de Infração AI nº 85052; Relator:
Conselheiro Fernando Alfredo Rabello Franco; Decisão: O Conselho, por
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do
voto do Relator. PCTR/CDR/0929/2019: Interessado: FECOOPACE; Assunto:
Solicitação de prorrogação de uso dos veículos que atuam no Serviço Regular
Complementar Interurbano e Metropolitano; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu acatar a íntegra do despacho de nº FD/CDR/0606/2019,
expedido pelo Conselheiro Matheus Teodoro Ramsey Santos, presidente da
Câmara Temática de Transportes, e para o qual o Procurador Chefe, Marcelo
Capistrano, opinou pela regularidade de celebração do TAC como período
de transição de regularidade da idade da frota. PCTR/CTR/0651/2019: Inte-
ressado: Sinterônibus; Assunto: Dispensa de operação com a presença de
cobradores; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu acatar a íntegra
do despacho de nº FD/CDR/0607/2019, expedido pelo Conselheiro Matheus
Teodoro Ramsey Santos, presidente da Câmara Temática de Transportes.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PADM/CPR/0003/2019: Interessado:
Edson Santos de Freitas; Assunto: Processo administrativo disciplinar; Relator:
Conselheiro Jardson Saraiva Cruz; Decisão: O Conselho, por unanimidade,
decidiu acolher a conclusão da Comissão Processante, nos termos do voto
do Relator. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho, por unanimidade, decidiu
autorizar as diligências necessárias ao protesto de créditos inscritos na Dívida
Ativa. Término: 12h00 Agencia Reguladora de Serviços Públicos Delegados
do Estado do Ceará, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Renata de Pontes Vieira Mazur
DIRETORA EXECUTIVA
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR CHEFE
Danielle Silva Pinto
ASSESSORA
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RESOLUÇÃO Nº259, de 17 de dezembro de 2019.
INSTITUI AS REGRAS DE ATUALIZAÇÃO
TARIFÁRIA, APLICÁVEIS ÀS TARIFAS
COBRADAS PELA CONCESSIONÁRIA
DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
NOS MUNICÍPIOS REGULADOS PELA
ARCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, no uso das
atribuições que lhe conferem os art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº
12.786, de 30 de dezembro de 1997, o art. 3º, inc. XII, do Decreto Estadual
no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho
Diretor da Arce; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23,
inc. IV,, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem
a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às
dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços; CONSI-
DERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que
define a Arce como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento
básico prestados pela Cagece, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO
o disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016,
que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário no Estado do Ceará; CONSIDERANDO os termos do Convênio
de Cooperação Técnica, celebrado entre, de um lado, o Estado do Ceará e
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará –
ARCE e, de outro, o Município de Fortaleza e a Autarquia de Regulação,
Fiscalização e Controle dos Serviços Públicos de Saneamento Ambiental –
ACFOR, com vistas à regulação tarifária dos serviços públicos municipais
de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoar, normatizar e racionalizar os esquemas de revisão
tarifária ordinária e extraordinária, bem como os reajustes tarifários dos
serviços de água e esgoto, preservando a operação dos serviços delegados e
a capacidade de investimento requerida. RESOLVE:
Art. 1º – A realização de Reajustes e Revisões, Ordinárias e
Extraordinárias, das tarifas dos serviços de água e esgoto da Companhia de
Água e Esgoto do Ceará fica condicionada à normatização, pela ARCE, dos
procedimentos e metodologia a serem observados em tais eventos tarifários.
§ 1º – Dada a complexidade dos procedimentos e metodologia
referidos no caput deste artigo, a sua normatização será realizada por meio
da publicação de atos normativos específicos pela ARCE.
§ 2º – Fica estabelecido, como data-base para a realização de
Reajustes e Revisões Ordinárias, o primeiro dia do mês de maio de cada ano.
§ 3º – As Revisões Ordinárias, realizadas mediante aplicação das
normas referidas no caput deste artigo, terão periodicidade de 4 anos.
Art. 2º - Fica instituído o mecanismo de Atualização Tarifária, a ser
aplicado à tarifa média dos serviços de água e esgoto da Companhia de Água
e Esgoto do Ceará, enquanto a normatização dos procedimentos e metodologia
aplicáveis aos reajustes e revisões tarifárias não for concluída pela ARCE,
conforme os termos desta Resolução.
Art. 3º - A Atualização Tarifária será apurada de acordo com a
variação, no período de referência, do Índice Geral de Preços – Mercado
(IGP-M), calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que venha
a substitui-lo.
AT=IGPMt
Art. 4º – O valor das tarifas dos serviços de água e esgoto, ajustado
conforme os percentuais referenciados no caput do art. 3º, será repactuado,
para mais ou para menos, quando da apuração dos resultados finais da Primeira
Revisão Tarifária Periódica da Cagece, a ser realizada em 2021.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de
2019.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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