DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correrão à
conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discri-
minados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 450.000,00 (quatrocentos e
cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795,
de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 95.947,84
(noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451
.010.18322.08.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.08.44
404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Renê de Almeida Vasconcelos,
PREFEITO DE UBAJARA.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no
município de Chorozinho/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de
28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de
18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos
Administrativo n° 8608680/2018, 10635982/2019. FORO: Comarca de Forta-
leza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 666.586,23 VALOR: R$ 666.586,23 (seiscentos e
sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos),
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de
27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 66.586,23
(sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) na
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322
.03.44404200.1.00.00.0.40, 43100001.15.451.010.18322.03.44404200.1.0
1.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.03.44404200.3.00.00.0.40. DATA
DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA e Francisco de Castro Menezes Junior, PREFEITO
DE CHOROZINHO.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas
ruas no município de Chorozinho/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As
normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alte-
rações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei
Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais
pertinentes e Processos Administrativo n° 8608630/2018 e 00077008/2019.
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 562.487,68 VALOR: R$
562.487,68 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais e sessenta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada
pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do
CONVENENTE: R$ 62.487,68 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e
sete reais e sessenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho,
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.03.44404200.1.00.00.0.40, 43100001
.15.451.010.18322.03.44404200.1.01.00.0.40 e 43100001.15.451.010.1832
2.03.44404200.3.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro
de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco de Castro
Menezes Junior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE. OBJETO: Constitui objeto
deste Convênio a cobertura de quadras poliesportivas no município de
Barreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem
como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativo
n° 4357152/2018, 07251453/2019 e 08641557/2019. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento.
VALOR GLOBAL: R$ 600.580,35 VALOR: R$ 600.580,35 (seiscentos
mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018,
conforme as classificações orçamentárias: 2) Recursos do CONVENENTE:
R$ 100.580,35 (cem mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e trinta e cinco
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.040.18652.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de
dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio
Alailson Oliveira Saldanha, PREFEITO DE BARREIRA.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio Pavimentação em Pedra Tosca no município de
Barreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666,
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem
como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativo n°
5115567/2017 e 5121330/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 1.106.781,81 VALOR: R$ 1. 106.781, 81 (um milhão, cento e seis mil,
setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 979.755,36 (novecentos e setenta e nove
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) à conta de
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018,
conforme as classificações orçamentárias: 2) Recursos do CONVENENTE:
R$ 127.026,45 (cento e vinte e sete mil, vinte e seis reais e quarenta e cinco
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida,
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451
.010.18322.07.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.07.44
404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2019.
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Alailson Oliveira
Saldanha, PREFEITO DE BARREIRA.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº041/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE. OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a urbanização no município de Morrinhos/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018
e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como
em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativo n°
9423102/2018 e 9423447/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 2.230.244,90 VALOR: R$ 2.230.244,90 (dois milhões, duzentos e trinta
mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), correrão à conta
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados:
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil
reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de
dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 130.244,90 (cento
e trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) na forma
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan-
ceiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18652.05.44
404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.040.18652.05.44404200.1.01.00.0.
40. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS :
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e Carlos Alberto Rocha Bruno, PREFEITO DE
MORRINHOS.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº048/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE. OBJETO: Constitui
objeto deste Convênio a Reforma no Mercado Público, no Município de
Tamboril/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto
Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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