DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), correrão à 
conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discri-
minados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 450.000,00 (quatrocentos e 
cinquenta mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, 
de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 95.947,84 
(noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451
.010.18322.08.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.08.44
404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 11 de dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Renê de Almeida Vasconcelos, 
PREFEITO DE UBAJARA.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº037/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas ruas no 
município de Chorozinho/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas 
contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal 
nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 
28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 
18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos 
Administrativo n° 8608680/2018, 10635982/2019. FORO: Comarca de Forta-
leza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 666.586,23 VALOR: R$ 666.586,23 (seiscentos e 
sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos), 
correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo 
discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 600.000,00 (seiscentos 
mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 
27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 66.586,23 
(sessenta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e três centavos) na 
forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos 
financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.010.18322
.03.44404200.1.00.00.0.40, 43100001.15.451.010.18322.03.44404200.1.0
1.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.03.44404200.3.00.00.0.40. DATA 
DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA e Francisco de Castro Menezes Junior, PREFEITO 
DE CHOROZINHO.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº038/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a pavimentação em pedra tosca em diversas 
ruas no município de Chorozinho/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As 
normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do 
Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alte-
rações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações, na Lei 
Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como em outros instrumentos legais 
pertinentes e Processos Administrativo n° 8608630/2018 e 00077008/2019. 
FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente 
Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura 
do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: R$ 562.487,68 VALOR: R$ 
562.487,68 (quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete 
reais e sessenta e oito centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do 
CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCE-
DENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta de dotação aprovada 
pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2) Recursos do 
CONVENENTE: R$ 62.487,68 (sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e 
sete reais e sessenta e oito centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, 
a título de contrapartida, em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 43100001.15.451.010.18322.03.44404200.1.00.00.0.40, 43100001
.15.451.010.18322.03.44404200.1.01.00.0.40 e 43100001.15.451.010.1832
2.03.44404200.3.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro 
de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECU-
TIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco de Castro 
Menezes Junior, PREFEITO DE CHOROZINHO.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº039/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS 
CIDADES e MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE. OBJETO: Constitui objeto 
deste Convênio a cobertura de quadras poliesportivas no município de 
Barreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativo 
n° 4357152/2018, 07251453/2019 e 08641557/2019. FORO: Comarca de 
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 
(doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento. 
VALOR GLOBAL: R$ 600.580,35 VALOR: R$ 600.580,35 (seiscentos 
mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos), correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à conta 
de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018, 
conforme as classificações orçamentárias: 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 100.580,35 (cem mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e trinta e cinco 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.45
1.040.18652.07.44404200.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 12 de 
dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio 
Alailson Oliveira Saldanha, PREFEITO DE BARREIRA.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº040/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE BARREIRA/CE. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio Pavimentação em Pedra Tosca no município de 
Barreira/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, 
de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 
28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro 
de 2018 e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem 
como em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativo n° 
5115567/2017 e 5121330/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.106.781,81 VALOR: R$ 1. 106.781, 81 (um milhão, cento e seis mil, 
setecentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) correrão à conta do 
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 
Recursos do CONCEDENTE: R$ 979.755,36 (novecentos e setenta e nove 
mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos) à conta de 
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018, 
conforme as classificações orçamentárias: 2) Recursos do CONVENENTE: 
R$ 127.026,45 (cento e vinte e sete mil, vinte e seis reais e quarenta e cinco 
centavos) na forma detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, 
em recursos financeiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451
.010.18322.07.44404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.010.18322.07.44
404200.1.01.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2019. 
SIGNATÁRIOS : Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antônio Alailson Oliveira 
Saldanha, PREFEITO DE BARREIRA.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº041/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE MORRINHOS/CE. OBJETO: Cons-
titui objeto deste Convênio a urbanização no município de Morrinhos/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, 
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101, 
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e 
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e 
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 
e suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, bem como 
em outros instrumentos legais pertinentes e Processos Administrativo n° 
9423102/2018 e 9423447/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados 
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL: 
R$ 2.230.244,90 VALOR: R$ 2.230.244,90 (dois milhões, duzentos e trinta 
mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos), correrão à conta 
do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 
1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil 
reais) à conta de dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de 
dezembro de 2018. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 130.244,90 (cento 
e trinta mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos) na forma 
detalhada no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos finan-
ceiros. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18652.05.44
404200.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.040.18652.05.44404200.1.01.00.0.
40. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro de 2019. SIGNATÁRIOS : 
Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e Carlos Alberto Rocha Bruno, PREFEITO DE 
MORRINHOS.
Willeia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº048/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE TAMBORIL/CE. OBJETO: Constitui 
objeto deste Convênio a Reforma no Mercado Público, no Município de 
Tamboril/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Cons-
tituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar 
Federal nº 101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 
21/06/1993, e suas alterações, na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, na Lei 
Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto 
Estadual nº 32.811 de 28/09/2018, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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