DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Para contratação do candidato aprovado e classificado nesta Seleção
Pública para Professor Visitante da FUNECE são exigidos, somente por
ocasião da contratação, os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro com situação
regular no país;
b) Se brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares
(esta última, somente para pessoas do gênero masculino);
c) Ser portador de diploma de graduação e de Doutorado obtidos em
cursos reconhecidos, expedidos por Instituição de Ensino Superior
credenciada, nacional ou estrangeira;
d) Ter a qualificação acadêmica exigida para o Setor de Estudos/
Área de opção do candidato;
e) Satisfazer outras exigências e/oi apresentar os documentos esta-
belecidos na legislação em vigor, à época da contratação;
f) Ter cumprido as disposições da Resolução no 1301-CONSU/
UECE, de 06 de março de 2017, que regulamenta a Seleção Pública
para Professor Visitante da FUNECE.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão feitas, exclusivamente, pela internet, no endereço
eletrônico www.uece.br/cev.
4.2. As inscrições terão início no primeiro dia útil depois de decorrido o
prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de circulação
(inclusive) do Diário Oficial que publicar este Edital, ficando abertas por um
período de 15 (quinze) dias corridos.
4.2.1. Para concretizar a inscrição, o candidato deverá entregar sua ficha de
inscrição devidamente preenchida, assinada e sem rasuras, juntamente com
toda a documentação constante do subitem 4.10 deste Edital, nos seguintes
locais:
a) Secretaria da CCCD, na sede da CEV/UECE, situada à Av. Dr.
Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, no horário das
8 às 12 horas e das 13 às 17 horas; ou
b) Enviar por via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento
- AR) para o seguinte endereço:
Universidade Estadual do Ceará
Comissão Executiva do Vestibular – CEV
XXI Seleção para Professor Visitante da FUNECE
Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi,
Fortaleza, Ceará – CEP: 60.714-903
4.2.2. O candidato que não puder comparecer à secretaria da CCCD, na sede
da CEV/UECE para entregar a ficha de inscrição e a documentação poderá
enviá-las por correio para o endereço constante da alínea b do subitem 4.2.1,
deste Edital, durante todo o período de inscrição ou no primeiro dia útil após
o encerramento do período de inscrição.
4.2.3. Todos os documentos enviados via SEDEX deverão ser postados até
o último dia do prazo referente a cada caso, data que deverá ser comprovada
pelo registro dos Correios, constante no invólucro (envelope, caixa etc.), e sua
recepção na CEV/UECE deverá se dar em até cinco (05) dias úteis contados
a partir do dia útil seguinte ao final do prazo referente a cada caso, não sendo
aceitos os invólucros recebidos após esse prazo.
4.2.4. Será da responsabilidade do candidato o risco pela não entrega do
SEDEX ou carta com AR (Aviso de recebimento) ou sua entrega com atraso.
4.3. A partir das 24 horas do último dia de inscrição, o acesso à internet para
geração da ficha de inscrição e do Documento de Arrecadação Estadual-DAE
será bloqueado.
4.3.1. O DAE poderá ser pago até o primeiro dia útil após o encerramento do
período de inscrição, dia em que o candidato poderá entregar a ficha requeri-
mento de inscrição na sede da CEV/UECE ou postá-la nos Correios, acompa-
nhada do restante da documentação constante do subitem 4.10, deste Edital.
4.3.2. Não será aceita a inscrição por procuração.
4.4. Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional ou extemporâneos.
4.5. Será da inteira responsabilidade do candidato a verificação de que sua
documentação, a ser entregue no ato da inscrição, está de acordo com as
exigências deste Edital.
4.6. A taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais),
deverá ser paga exclusivamente por meio do DAE que será disponibilizado
na internet.
4.6.1. Não haverá, sob nenhuma hipótese, devolução da taxa de inscrição.
4.6.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se
no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos exigidos para a presente Seleção Pública e para a
contratação no caso de aprovação.
4.7. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição,
ressalvados os casos de:
a) Servidor Público Estadual, nos termos da Lei Estadual No 11.551,
de 18 de maio de 1989, comprovada a sua situação mediante cópia
do último extrato de pagamento, autenticada em cartório ou acom-
panhada do original para ser conferida por pessoal credenciado, não
sendo beneficiárias desta isenção, pessoas contratadas por órgãos
do Estado do Ceará, por tempo determinado.
b) Doador de sangue que tenha, no mínimo, duas doações no período
de 1 (um) ano, mediante apresentação de certidão fornecida pelo
Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará –
HEMOCE, desde que a última doação tenha sido realizada num
prazo de até 12 meses da data de inscrição, nos termos da Lei Estadual
No 12.559, de 29 de dezembro de 1995.
c) Requerente que comprove se enquadrar no Art. 1º da Lei Estadual
no 13.844, de 27 de novembro de 2006.
d) Requerente que comprove se enquadrar no Art. 1º da Lei Esta-
dual no 14.859, de 28 de dezembro de 2010, tendo sua situação
comprovada de acordo com os incisos I, II, III e IV e § 1º e § 2º do
Art. 3º da referida Lei.
4.8. Cada candidato poderá inscrever-se para concorrer em apenas um dos
Setores de Estudos/Áreas da Seleção.
4.9. A inscrição implicará a aceitação tácita das condições estabelecidas
neste Edital, dos instrumentos legais que regulamentam a Seleção Pública e
das instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso Docente,
dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento, discordância ou
inconformação.
4.10. Documentação de Inscrição:
4.10.1. Para inscrições presenciais:
a) Ficha de requerimento de inscrição, preenchida sem emendas e/ou
rasuras com a indicação da Unidade de Ensino de ensino/Programas
de Pós Graduação e do Setor de Estudos/Área de sua opção;
b) Declaração de Ciência da qualificação acadêmica exigida para o
Setor de Estudos/Área de sua opção;
c) Cópia do documento de identidade de brasileiro nato ou naturali-
zado ou de cidadão português, ou cópia de passaporte, se estrangeiro,
acompanhada do documento original para ser conferido por pessoal
credenciado para tal ou autenticada em cartório;
d) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou do
documento de isenção;
e) Plano de trabalho, em 3 vias, a desenvolver durante sua função
na UECE
4.10.2. Para inscrições via postal (SEDEX ou carta com Aviso de Recebimento
- AR): Devem ser apresentados todos os documentos listados no item 4.10.1
porém todos devem estar autenticados em cartório devido a impossibilidade
de realizar a conferência com a documentação original.
4.11. Os requerimentos de inscrição serão analisados pela Comissão Coor-
denadora de Concurso Docente, que indeferirá a inscrição requerida que
se apresente sem a documentação exigida, não se admitindo a juntada de
qualquer documento após o término do período de inscrição estabelecido
neste Edital. A documentação enviada para fins de solicitação de isenção de
inscrição não será considerada como documentação de inscrição, devendo
o candidato observar criteriosamente a entrega da documentação necessária
para inscrição conforme descrito no item 4.10
4.12. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente divulgará no ende-
reço eletrônico www.uece.br/cev, no prazo máximo de até 8 (oito) dias úteis
contados a partir do primeiro dia útil após o térmico do período de inscrição,
a relação dos candidatos com requerimentos de inscrição deferidos e dos
candidatos com requerimentos indeferidos.
4.12.1. No caso do indeferimento previsto no subitem 4.11, o candidato
poderá interpor recurso administrativo, nos dois primeiros dias seguintes ao
da divulgação da decisão.
4.12.2. Os recursos deverão ser dirigidos a Presidência da Comissão Coor-
denadora de Concurso Docente e encaminhados para o email cccd@uece.br.
4.13. Concluída a fase das inscrições, a Comissão Coordenadora de Concurso
Docente designará, ouvida a Unidade de Ensino/Programa de Pós Graduação
interessado, se necessário, a Banca Examinadora para cada Setor de Estudos/
Área, constituída por 3 (três) membros titulares e 01 (um) membro suplente,
com titulação mínima de Doutor, docentes do ensino superior com produção
e/ou atuação da área de conhecimento exigida para o Setor de Estudos/Área.
4.13.1. Será indicado, ainda, um professor com a mesma titulação referida
no item 4.13, para integrar a Banca Examinadora como suplente, podendo
assumir suas funções no caso de impedimento de um dos membros titulares,
em qualquer das fases do Certame.
4.14. Com relação a qualquer dos candidatos inscritos para um Setor de
Estudos/Área, nenhum dos integrantes da Banca Examinadora designada
para este Setor de Estudos/Área poderá:
a) Ser cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro (a) ou ex-companheiro
(a), na forma definida na legislação brasileira;
b) Ter o grau de parentesco consanguíneo ou de afinidade até 3º grau,
a seguir listado: pai, mãe, filho (a), sogro (a), padrasto ou madrasta
do candidato ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro (a),
enteado (a), genro ou nora, avô ou avó, neto (a), irmão (ã), pais dos
sogros (avô/avó do cônjuge ou companheiro (a)), filhos do enteado
(a), cunhado (a), bisavô e bisavó, bisneto (a), tio (a), sobrinho (a),
avós dos sogros, bisnetos do cônjuge ou companheiro (a);
c) Ser ou ter sido sócio em atividade profissional, devidamente
constituída e registrada em órgãos competentes;
d) Ser ou ter sido orientador ou coorientador acadêmico em nível
igual ou superior ao de Mestrado;
e) Estar colaborando ou ter colaborado em trabalhos de pesquisa de
Estágio Pós-Doutoral ou em outros trabalhos de pesquisa, inclusive
coautorias de quaisquer trabalhos de cunho acadêmico, nos quais o
candidato, já graduado, tenha participado;
f) Encontrar-se em outras situações de impedimento ou suspeição
previstas na legislação vigente.
4.15. Cada membro da Comissão Examinadora deverá firmar declaração
escrita de que não se enquadra em nenhuma das condições de impedimento
descritas no item 4.14.
4.16. Os candidatos com deficiência ou com outras condições físicas que
requeiram infraestrutura diferenciada para realização das provas (por exemplo:
lactentes) deverão solicitar as condições especiais julgadas necessárias (por
exemplo: sala reservada para amamentação) para a Comissão Coordenadora
de Concurso Docente por escrito, via protocolo geral da FUNECE, durante
o período de inscrições.
5. DO PLANO DE TRABALHO E SUA DEFESA
5.1. O Plano de Trabalho deverá apresentar as intenções do candidato quanto ao
desenvolvimento de suas atividades de ensino na pós-graduação, de pesquisa,
orientação, podendo, também, apresentar propostas de ensino para cursos de
graduação e para extensão.
5.2. Para a análise do Plano de Trabalho proposto pelo candidato serão levados
em consideração:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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