DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            I – relevância e inserção no Setor de Estudos ao qual concorre o 
candidato (até 4,0 pontos);
II – qualidade e exequibilidade (até 3,0 pontos);
III – interface entre as atividades de pesquisa e de ensino (até 3,0 
pontos).
5.2.1. O candidato deverá indicar no Plano de Trabalho a carga horária semanal 
que intenciona dedicar a cada uma das atividades propostas.
5.3. A defesa do Plano de Trabalho será realizada pelo candidato em sessão 
pública e constará de apresentação, com duração de no máximo 30 minutos, 
seguida de arguição do candidato pela Comissão examinadora. Cada Exami-
nador disporá de até 10 minutos para arguição e o candidato terá até 30 minutos 
para responder a todas as questões levantadas pela Comissão examinadora.
5.4. Caberá ao candidato providenciar os recursos didáticos necessários à sua 
apresentação, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer 
material ou instrumento necessários à exposição do candidato.
5.5. Não será permitido ao candidato assistir a defesa do Plano de Trabalho 
de qualquer um dos seus concorrentes.
5.6. Após a defesa, cada examinador atribuirá sua nota ao Plano de Trabalho, 
usando uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal e observando 
a pontuação discriminada no item 5.2.
5.7. A nota final do Plano de Trabalho (NFPT) corresponderá à média arit-
mética das notas atribuídas ao candidato pelos três examinadores, com arre-
dondamento para duas casas.
5.8. Ficarão desclassificados e consequentemente eliminados da Seleção 
Pública os candidatos que obtiveram nota final de Plano de Trabalho inferior 
a 7,0 (sete).
5.9. O candidato aprovado no Plano de Trabalho e sua defesa, deverá entregar, 
conforme prazo estabelecido no Cronograma de Eventos da Seleção, três vias 
do currículo padronizado com a produção acadêmica, técnica e científica 
dos últimos 5 (cinco) anos, para efeito da Prova de Títulos, devidamente 
comprovado.
5.9.1. Não será admitida a juntada de qualquer documento após a 
entrega dos Títulos.
5.9.2. Os Títulos deverão ser entregues presencialmente na Secretaria 
da Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD, que está 
instalada na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, 
Campus do Itaperi, CEP 60.714-903, Fortaleza, Ceará, no horário 
das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
6. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. A Prova de Títulos será constituída da análise do currículo padronizado, 
no qual a Banca Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candi-
datos, os documentos comprobatórios apresentados. 
6.2. Cada examinador avaliará os Títulos e as atividades relacionados e devi-
damente comprovados no currículo do candidato, conforme a discriminação, 
pontuação e limites constantes do Anexo II deste Edital.
6.3. Serão considerados os comprovantes de Títulos apresentados pelo candi-
dato que estejam relacionados com a área de conhecimento do Setor de Estudos 
e áreas afins ou correlatas e que:
a) Tenham sido obtidos em Cursos de Graduação reconhecidos, 
expedidos por Instituições de Ensino Superior Nacionais, creden-
ciadas, ou expedidos por Instituições Estrangeiras.
b) Tenham sido obtidos em Cursos de Mestrado ou Doutorado de 
Instituições de Ensino Superior Nacionais, devidamente avaliados 
e recomendados pela CAPES, ou expedidos por Instituições Estran-
geiras, desde que reconhecidos nos termos da legislação vigente.
c) No caso de Títulos de Livre Docência, tenham sido outorgados 
por Instituições de Ensino Superior Nacionais, credenciadas.
d) Tenham sido obtidos em Cursos de Especialização ou em 
Programas de Residência, de acordo com a legislação vigente.
6.4. Será também considerada, para a nota da Prova de Títulos, a pontuação 
correspondente às atividades relacionadas com a área de conhecimento do 
Setor de Estudos e áreas afins ou correlatas, desenvolvidas e comprovadas 
pelo candidato referente aos seguintes aspectos:
a) Formação Acadêmica, abrangendo Cursos de Graduação, Especia-
lização, Residência, Mestrado, Título de Livre Docência, observado 
em cada caso, a legislação do Ensino Superior pertinente;
b) Produção Científica, Tecnológica e Artística, incluindo trabalhos 
de natureza científica (autoria ou coautoria), publicados em perió-
dicos nacionais e internacionais; trabalhos ou resumos apresentados 
e conferências e palestras proferidas em congressos, simpósios e 
seminários desde que constem dos respectivos anais; artigos de 
divulgação científica, tecnológica e artística publicados em jornais; 
boletins técnicos; desenvolvimento ou geração de trabalhos com 
pedido de registro de patentes (produtos, processos e marcas); relató-
rios técnicos ou de pesquisas; livros e capítulos de livros publicados 
ou traduzidos; manuais didáticos; filmes, vídeos ou audiovisuais 
científicos ou artísticos; composições musicais, criações de artes 
plásticas; direção de peças teatrais; participação ou promoções de 
exposições artísticas e premiações por trabalhos de natureza acadê-
mica, artística ou cultural, dentre outros;
c) Formação de Recursos Humanos, compreendendo orientação 
de dissertações e teses aprovadas como orientador ou co-orien-
tador; orientação de monografias de graduação e de especialização; 
orientação de alunos de iniciação científica, iniciação à docência, 
iniciação artística e de extensão, orientação de alunos do Programa 
de Educação Tutorial/PET; participação em Bancas Examinadoras 
de teses, dissertações, monografias de graduação e de especialização 
e Comissões Examinadoras de Concursos Públicos, dentre outros;
d) Atuação Profissional após a conclusão da graduação, compreen-
dendo aprovação em concurso público, em seleção pública ou em 
residência; experiência no ensino médio e no magistério superior 
incluindo: ministração de aula, administração e coordenação acadê-
micas; consultorias ou assessorias técnicas ou científicas prestadas 
e exercício de cargos ou funções de administração ou coordenação 
não acadêmicas, dentre outros.
6.5. A titulação mínima exigida para inscrição na Seleção não será pontuada.
6.6. Somente será considerada a produção científica, técnica, literária, filo-
sófica ou artística dos últimos 5 (cinco) anos da produção do candidato.
6.7. Com relação à Produção Científica, Tecnológica e Artística (Quadro II) e 
à Atuação Profissional após a Conclusão da Graduação (Quadro IV) poderão 
ser considerados Títulos e atividades que não estejam incluídos nestes 2 (dois) 
Quadros do Currículo Padronizado do Anexo II deste Edital. Neste caso serão 
adotados os seguintes procedimentos:
a) O candidato, em documento a ser anexado ao Currículo,
(i) relaciona os títulos e atividades “extras” e justifica sua pertinência 
com algum dos quadros do referido Currículo;
(ii) insere a descrição do título ou atividade no final do quadro no 
qual tem pertinência escrevendo a palavra “EXTRA” na primeira 
coluna do quadro no campo referente a subitem deixando em branco 
o campo referente à pontuação.
b) Somente serão considerados os títulos ou atividades “extras” 
que forem aceitas por unanimidade pela Comissão examinadora;
c) As pontuações dos títulos ou atividades “extras” deverão ser atri-
buídas pela Comissão examinadora com razoabilidade em relação às 
demais pontuações que constam do quadro no qual foram inseridos;
d) O somatório da pontuação dos títulos ou atividades “extras” por 
quadro, não poderá ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do 
valor máximo do quadro no qual os títulos ou atividades foram 
inseridos.
6.8. A nota da Prova de Títulos (NPT) de cada candidato corresponderá ao 
quociente da divisão por 10 (dez) da média aritmética simples das somas das 
pontuações atribuídas pelos 3 (três) integrantes da Comissão examinadora, 
arredondada para uma casa decimal.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A Nota Final (NF) de cada candidato, para efeito da classificação final da 
Seleção, resultará da média aritmética ponderada das notas por ele obtidas nas 
Provas a que se submeteu, atribuindo-se peso 2 (dois) ao Plano de Trabalho 
com defesa e peso 1 (um) à Prova de Títulos, arredondada para duas casas 
decimais.
7.2. A classificação dos candidatos no processo seletivo será divulgada por 
Centro ou Faculdade/Programa de Pós-Graduação e por seu respectivo Setor 
de Estudo/Área, seguindo rigorosamente a ordem decrescente da Nota Final 
(NF) obtida por eles.
7.3. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência suces-
sivamente, ao candidato que:
a) Obtiver maior nota no Plano de Trabalho com defesa;
b) Obtiver maior nota na Prova de Títulos;
c) Tiver maior idade.
7.3.1. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em reunião 
pública, na sede da CCCD localizada na CEV/UECE, em data e 
horário a serem divulgados no site www.uece.br/cev, com registro 
do resultado em ata.
7.4. Os resultados da seleção serão divulgados no site da CEV/UECE (www.
uece.br/cev).
7.5. Encerrados os trabalhos, a CCCD encaminhará o relatório contendo os 
resultados do processo seletivo ao Presidente da FUNECE, para a devida 
homologação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. As médias aritméticas mencionadas neste Edital serão arredondadas de 
acordo com as seguintes regras:
a) Soma-se a cada uma delas 5 (cinco) milésimos;
b) Do número decimal resultante, desprezam-se as casas decimais 
a partir da terceira ordem (inclusive);
c) A nota do candidato, em cada situação, será o número com duas 
casas decimais, obtido conforme estabelecido na alínea b deste item.
8.2. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo contra decisão 
da Banca Examinadora ou infringência ás normas estabelecidas neste edital, 
em qualquer das etapas da Seleção, à Comissão Coordenadora de Concurso 
Docente-CCCD, como última instância recursal, no prazo de 2 (dois) dias, 
contados do dia seguinte (inclusive) á divulgação da decisão recorrida.
8.2.1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Coorde-
nadora de Concurso Docente – CCCD e enviado para o email cccd@uece.
br, devidamente justificados.
8.3. A Comissão Coordenadora de Concurso Docente - CCCD responsabilizar-
-se-á pela guarda dos documentos entregues pelo candidato até a homologação 
do resultado final da Seleção, providenciando a incineração dos documentos 
cuja devolução não tenha sido solicitada em até 30 (trinta) dias após a data 
da homologação do resultado final.
8.4. O Edital em seu inteiro teor e a ficha de inscrição serão disponibilizados 
no endereço eletrônico da Seleção (www.uece.br/cev).
8.5. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever 
ou não cumprir as regras estabelecidas neste Edital que disciplina a Seleção 
Pública ou nas instruções baixadas pela Comissão Coordenadora de Concurso 
Docente - CCCD, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos 
dela decorrentes, ainda que tenha sido aprovado e classificado no processo 
seletivo.
8.6. A aprovação na Seleção Pública não assegura ao candidato o direito de 
contratado pela FUNECE, mas, apenas, a expectativa do direito de ser admi-
tido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização 
deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, 
sobretudo, ao interesse e à conveniência da Instituição.
8.7. A publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE) do resultado da 
Seleção homologado pelo Conselho Diretor da FUNECE substitui declarações 
e certidões relativas à classificação, médias ou notas obtidas pelo candidato 
na Seleção Pública regulamentada por este Edital.
8.8. O vínculo do Professor Visitante obedecerá ao regime previsto na Conso-
lidação das Leis do Trabalho – CLT.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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