DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOTIFICAÇÃO Nº212/2019
Pelo presente e para todos os efeitos legais do disposto no art.8º, § 2º e 3º da
Instrução Normativa/TCE/CE, nº 03, de 29/08/2017, combinado com o art.5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, fica NOTIFICADO o Sr.
FRANCISCO MAUREMBERG ESTEVÃO GOMES, responsável pelo
Termo de Cooperação Financeira nº 118/2014, cujo projeto denomina-se “18º
Arraia do Pedro Santo – Festa da família canindeense”, objeto de Tomada de
Contas, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, regularizar
sua situação junto à SECULT. No caso do não atendimento do prazo acima
mencionado, o processo será enviado para inscrição de Débito Não Tribu-
tário na Dívida Ativa do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral
do Estado/PGE, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA
DA CULTURA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Maria Suzete Nunes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA,EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se
*** *** ***
RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº075/2017
PROCESSOS NºS 5453896/2017
Espécie: RESCISÃO CONSENSUAL DO TERMO DE FOMENTO Nº
075/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTI-
TUTO INTERNACIONAL DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO
ARTÍSTICO E CULTURAL - INTERARTE, PARA O FIM QUE NELE
SE DECLARA. Fundamentação Legal: Fundamenta-se a presente Rescisão na
Lei Complementar Nº 119/212, com a redação dada pela Lei nº 13.19/2014,
Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto nº 32.810/2018 e na Cláusula
Oitava, Parágrafo Único, do Termo de Fomento nº 075/2017. Objeto: O
presente Instrumento tem como finalidade a Rescisão Consensual do Termo
de Fomento Nº. 075/2017, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado
do Ceará e o INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTERCÂMBIO E
COOPERAÇÃO ARTÍSTICO E CULTURAL - INTERARTE, firmado em 01
de dezembro de 2017, que tem como objeto a execução do Projeto “CURSO
PARA ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA”, devidamente aprovado
no EDITAL ESCOLAS DA CULTURA 2016 – ESCOLAS LIVRES DE
FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, publicado no Diário Oficial do
Estado do Ceará em 01 de fevereiro de 2017, conforme Plano de Trabalho e
demais documentos atinentes à espécie, insetos no processo nº 5453896/2017
e em seu apenso (10519575/2018). Vigência: A presente rescisão do presente
Termo de Fomento se dará a partir da data de assinatura deste Instrumento.
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 04 de dezembro de 2019.
Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Antônio Rosemberg
de Sousa - Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 23 de dezembro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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XVI EDITAL CEARÁ DA PAIXÃO – 2020
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio
do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura,
bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988;
a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
para o exercício de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei complementar nº 178,
de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de
recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual
por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como o Decreto
Estadual nº 32.811/2018; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e, no que couber, as demais
legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção
pública que regulamenta o XVI Edital Ceará da Paixão - 2020.
O presente Edital contém 10 (dez) anexos, incluindo como partes integrantes
da seleção aqui regida.
• Ofício de Abertura de Processo (Anexo I);
• Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II);
• Termo de Referência (Anexo III);
• Regulamento do Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo (Anexo IV);
• Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo V);
• Declaração de Legitimidade (Anexo VI);
• Formulário de Recurso (Anexo VII;,
• Minutas do Termo de Fomento, do Termo de Cooperação Financeira
e do Termo de Convênio (Anexo VIII);
• Dotação Orçamentária (Anexo IX);
• Carta de Anuência da Equipe Técnica (Anexo X).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O XVI Edital Ceará da Paixão - 2020 é uma ação consolidada da política
de Patrimônio Cultural para o fomento de bens culturais imateriais, produtos
e serviços relacionados às manifestações tradicionais populares do Ciclo
da Semana Santa das várias regiões do Estado do Ceará, com ênfase nos
seguintes objetivos:
a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio
imaterial no Estado do Ceará;
b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da
cultura cearense;
c) Incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação e fruição
das manifestações culturais populares tradicionais do Ciclo da Semana Santa; e
d) Inserir o Ciclo da Semana Santa no circuito cultural e turístico do Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua décima sexta edição, o Edital Ceará da Paixão se constitui como
uma ação continuada de fomento à manutenção e renovação de grupos e
manifestações próprias do Ciclo da Semana Santa, tais como: Manifestação
Tradicional Popular e Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo, dentre outras
expressões da cultura tradicional popular. Esse Edital se insere nas políticas
de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial cearense voltado
para o Ciclo da Semana Santa presentes em todas as regiões e municípios do
Estado. Dessa forma, o Edital tem apoiado a preservação de vários grupos
e expressões da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva
na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabili-
dades entre mestres e aprendizes e na formação de novos brincantes, além de
ampliar e democratizar o acesso aos bens e serviços culturais para o conjunto
da população em geral.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Edital fomentar, por meio da concessão de
apoio financeiro, a realização de projetos voltados para a produção artística,
a circulação de grupo e a difusão das manifestações culturais regionais do
ciclo da semana santa.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma
das seguintes categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo;
II - Manifestação Tradicional Popular;
III - IV Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão.
3.3. ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO: a realização
cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encenam
a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. As propostas selecio-
nadas DEVERÃO realizar as encenações em Espaço Público, Equipamentos
Culturais, Escolas Públicas e Praças, no período da Semana Santa.
3.4. MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR: compreende a diver-
sidade de manifestações populares relativas ao período do ciclo da Semana
Santa, tais como “Caretas”, “Procissão de Penitentes”, “Procissão de Fogaréu”
e “Malhação ou Queima de Judas”. As propostas selecionadas deverão realizar
as manifestações em espaços públicos (equipamentos culturais, escolas,
praças, etc.).
3.5. Para efeito deste Edital compreende - se como manifestação tradicional
popular do Ciclo da Semana Santa:
• Caretas: brincantes que representam personagem da cultura popular
tradicional caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos,
roupas esfarrapadas e/ou partes dos corpos pintadas para dificultar
o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para
oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas.
• Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade
popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e
devotos, reunidos em marcha solene, vestidos com uma indumentária
tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem
as ruas e estradas das cidades, entoando cânticos (benditos), levando
velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e
divindades.
• Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade
popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas
e/ou tochas, ao som de tambores, rememorando a busca e a prisão
de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e
encapuzadas, representando os soldados romanos enviados por Caifás
para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões
relacionadas à penitência e estigmatização.
• Malhação ou Queima de Judas: tradição popular que representa
o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento,
condenação e execução, praticada, normalmente, como o início
das comemorações da Ressurreição. Para se elaborar o testamento,
utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou não, sátiras a situações
vivenciadas pela comunidade.
3.6. IV Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão - 2020:
ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção. Realização
de curso de formação conceitual e metodológica, acompanhamento e avaliação
de todos os projetos selecionados e a realização do
IV Seminário Ceará da Paixão para planejamento e avaliação do Edital, relató-
rios técnicos de acompanhamento e avaliação de todos projetos selecionados.
3.7. As apresentações que se refere aos itens 3.3 e 3.4 deverão ser realizadas
entre os dias 04 à 12 de abril de 2020.
3.8. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser
devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer
da Coordenadoria de Patrimônio e Memória - COPAM.
4. ACESSIBILIDADE
4.1. Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital
devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/00 e Lei
nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
4.1.1. Os proponentes deverão garantir a disponibilidade de INCLUSÃO e
serviços básicos acessíveis conforme item 4.1, ao alcance de todos os indiví-
duos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de
forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.1.2. As ações propostas, nos itens 4.1 e 4.1.1, devem atender as necessi-
dades de comunicação proporcionando interação dos cidadãos através da
Língua Brasileira de Sinais (Libras), visualização de textos, Braille, sistema
de sinalização ou de comunicação tátil, dentre outros, bem como promover
a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, indepen-
dência, qualidade de vida e inclusão social, mediante ajuda técnica: produtos,
equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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