DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOTIFICAÇÃO Nº212/2019
Pelo presente e para todos os efeitos legais do disposto no art.8º, § 2º e 3º da 
Instrução Normativa/TCE/CE, nº 03, de 29/08/2017, combinado com o art.5º, 
incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, fica NOTIFICADO o Sr. 
FRANCISCO MAUREMBERG ESTEVÃO GOMES, responsável pelo 
Termo de Cooperação Financeira nº 118/2014, cujo projeto denomina-se “18º 
Arraia do Pedro Santo – Festa da família canindeense”, objeto de Tomada de 
Contas, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, regularizar 
sua situação junto à SECULT. No caso do não atendimento do prazo acima 
mencionado, o processo será enviado para inscrição de Débito Não Tribu-
tário na Dívida Ativa do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral 
do Estado/PGE, independentemente da vossa manifestação. SECRETARIA 
DA CULTURA, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2019. 
Maria Suzete Nunes
 SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA,EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se
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RESCISÃO DO TERMO DE FOMENTO Nº075/2017
PROCESSOS NºS 5453896/2017
Espécie: RESCISÃO CONSENSUAL DO TERMO DE FOMENTO Nº 
075/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTI-
TUTO INTERNACIONAL DE INTERCÂMBIO E COOPERAÇÃO 
ARTÍSTICO E CULTURAL - INTERARTE, PARA O FIM QUE NELE 
SE DECLARA. Fundamentação Legal: Fundamenta-se a presente Rescisão na 
Lei Complementar Nº 119/212, com a redação dada pela Lei nº 13.19/2014, 
Lei Complementar nº 178/2018, no Decreto nº 32.810/2018 e na Cláusula 
Oitava, Parágrafo Único, do Termo de Fomento nº 075/2017. Objeto: O 
presente Instrumento tem como finalidade a Rescisão Consensual do Termo 
de Fomento Nº. 075/2017, celebrado entre a Secretaria da Cultura do Estado 
do Ceará e o INSTITUTO INTERNACIONAL DE INTERCÂMBIO E 
COOPERAÇÃO ARTÍSTICO E CULTURAL - INTERARTE, firmado em 01 
de dezembro de 2017, que tem como objeto a execução do Projeto “CURSO 
PARA ESCOLA DE SABERES DE BARBALHA”, devidamente aprovado 
no EDITAL ESCOLAS DA CULTURA 2016 – ESCOLAS LIVRES DE 
FORMAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL, publicado no Diário Oficial do 
Estado do Ceará em 01 de fevereiro de 2017, conforme Plano de Trabalho e 
demais documentos atinentes à espécie, insetos no processo nº 5453896/2017 
e em seu apenso (10519575/2018). Vigência: A presente rescisão do presente 
Termo de Fomento se dará a partir da data de assinatura deste Instrumento. 
Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, 04 de dezembro de 2019. 
Assinantes: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e Antônio Rosemberg 
de Sousa - Proponente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza,CE, 23 de dezembro de 2019. 
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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XVI EDITAL CEARÁ DA PAIXÃO – 2020
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio 
do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a 
Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura, 
bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988; 
a Lei Estadual nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema 
Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que 
dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária 
para o exercício de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de 
dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela Lei complementar nº 178, 
de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de 
recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual 
por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como o Decreto 
Estadual nº 32.811/2018; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, 
com suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações 
da Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias 
entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime 
de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público 
e recíproco, o Decreto Estadual nº 32.810/2018 e, no que couber, as demais 
legislações aplicadas à matéria, torna público o processo de inscrição e seleção 
pública que regulamenta o XVI Edital Ceará da Paixão - 2020.
O presente Edital contém 10 (dez) anexos, incluindo como partes integrantes 
da seleção aqui regida.
• Ofício de Abertura de Processo (Anexo I);
• Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II);
• Termo de Referência (Anexo III);
• Regulamento do Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo (Anexo IV);
• Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo V);
• Declaração de Legitimidade (Anexo VI);
• Formulário de Recurso (Anexo VII;,
• Minutas do Termo de Fomento, do Termo de Cooperação Financeira 
e do Termo de Convênio (Anexo VIII);
• Dotação Orçamentária (Anexo IX);
• Carta de Anuência da Equipe Técnica (Anexo X).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
1.1. O XVI Edital Ceará da Paixão - 2020 é uma ação consolidada da política 
de Patrimônio Cultural para o fomento de bens culturais imateriais, produtos 
e serviços relacionados às manifestações tradicionais populares do Ciclo 
da Semana Santa das várias regiões do Estado do Ceará, com ênfase nos 
seguintes objetivos:
a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio 
imaterial no Estado do Ceará;
b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da 
cultura cearense;
c) Incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação e fruição 
das manifestações culturais populares tradicionais do Ciclo da Semana Santa; e
d) Inserir o Ciclo da Semana Santa no circuito cultural e turístico do Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua décima sexta edição, o Edital Ceará da Paixão se constitui como 
uma ação continuada de fomento à manutenção e renovação de grupos e 
manifestações próprias do Ciclo da Semana Santa, tais como: Manifestação 
Tradicional Popular e Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo, dentre outras 
expressões da cultura tradicional popular. Esse Edital se insere nas políticas 
de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial cearense voltado 
para o Ciclo da Semana Santa presentes em todas as regiões e municípios do 
Estado. Dessa forma, o Edital tem apoiado a preservação de vários grupos 
e expressões da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira efetiva 
na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo sociabili-
dades entre mestres e aprendizes e na formação de novos brincantes, além de 
ampliar e democratizar o acesso aos bens e serviços culturais para o conjunto 
da população em geral. 
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Edital fomentar, por meio da concessão de 
apoio financeiro, a realização de projetos voltados para a produção artística, 
a circulação de grupo e a difusão das manifestações culturais regionais do 
ciclo da semana santa.
3.2. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma 
das seguintes categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo;
II - Manifestação Tradicional Popular;
III - IV Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão.
3.3. ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO: a realização 
cênica da manifestação Paixão de Cristo, de palco ou de rua, que encenam 
a crucificação, morte e ressurreição de Jesus Cristo. As propostas selecio-
nadas DEVERÃO realizar as encenações em Espaço Público, Equipamentos 
Culturais, Escolas Públicas e Praças, no período da Semana Santa.
3.4. MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR: compreende a diver-
sidade de manifestações populares relativas ao período do ciclo da Semana 
Santa, tais como “Caretas”, “Procissão de Penitentes”, “Procissão de Fogaréu” 
e “Malhação ou Queima de Judas”. As propostas selecionadas deverão realizar 
as manifestações em espaços públicos (equipamentos culturais, escolas, 
praças, etc.).
3.5. Para efeito deste Edital compreende - se como manifestação tradicional 
popular do Ciclo da Semana Santa:
• Caretas: brincantes que representam personagem da cultura popular 
tradicional caracterizados com máscaras, chicotes, chocalhos, 
roupas esfarrapadas e/ou partes dos corpos pintadas para dificultar 
o reconhecimento e que perambulam em busca de esmolas para 
oferecer ao Divino junto ao sacrifício de Judas.
• Procissão de Penitentes: manifestação tradicional da religiosidade 
popular na qual um agrupamento de pessoas, geralmente fiéis e 
devotos, reunidos em marcha solene, vestidos com uma indumentária 
tradicional (geralmente com roupas brancas e capuzes), percorrem 
as ruas e estradas das cidades, entoando cânticos (benditos), levando 
velas acesas ou tochas, para reverenciar mortos, louvar santos e 
divindades.
• Procissão de Fogaréu: manifestação tradicional da religiosidade 
popular na qual um grupo de pessoas realiza um cortejo à luz de velas 
e/ou tochas, ao som de tambores, rememorando a busca e a prisão 
de Cristo. É marcante a participação de pessoas vestindo túnicas e 
encapuzadas, representando os soldados romanos enviados por Caifás 
para encontrar e prender Jesus, com a sua presença nas procissões 
relacionadas à penitência e estigmatização.
• Malhação ou Queima de Judas: tradição popular que representa 
o sacrifício de Judas, com leitura de testamento, julgamento, 
condenação e execução, praticada, normalmente, como o início 
das comemorações da Ressurreição. Para se elaborar o testamento, 
utiliza-se de textos jocosos, podendo conter, ou não, sátiras a situações 
vivenciadas pela comunidade.
3.6. IV Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão - 2020: 
ficará responsável pela pré-produção, produção e pós-produção. Realização 
de curso de formação conceitual e metodológica, acompanhamento e avaliação 
de todos os projetos selecionados e a realização do
IV Seminário Ceará da Paixão para planejamento e avaliação do Edital, relató-
rios técnicos de acompanhamento e avaliação de todos projetos selecionados.
3.7. As apresentações que se refere aos itens 3.3 e 3.4 deverão ser realizadas 
entre os dias 04 à 12 de abril de 2020.
3.8. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser 
devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de 
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer 
da Coordenadoria de Patrimônio e Memória - COPAM.
4. ACESSIBILIDADE
4.1. Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital 
devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com 
deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/00 e Lei 
nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
4.1.1. Os proponentes deverão garantir a disponibilidade de INCLUSÃO e 
serviços básicos acessíveis conforme item 4.1, ao alcance de todos os indiví-
duos, perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de 
forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.1.2. As ações propostas, nos itens 4.1 e 4.1.1, devem atender as necessi-
dades de comunicação proporcionando interação dos cidadãos através da 
Língua Brasileira de Sinais (Libras), visualização de textos, Braille, sistema 
de sinalização ou de comunicação tátil, dentre outros, bem como promover 
a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com 
deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, indepen-
dência, qualidade de vida e inclusão social, mediante ajuda técnica: produtos, 
equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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