DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
serviços que objetivem essa participação efetiva.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e
Difusão da Cultura Cearense, que disponibilizará o aporte financeiro no valor total R$ 781.596,00 (setecentos e oitenta e um mil quinhentos e vinte e seis
reais), sendo R$ 482.640,00 (quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e quarenta reais) para pagamento dos projetos selecionados na Categoria Espetáculo
Cênico da Paixão de Cristo, R$ 214.528,00 (duzentos e quatorze mil quinhentos e vinte e oito reais) para pagamento dos projetos selecionados na Categoria
Manifestação Tradicional Popular, R$ 72.828,00 (setenta e dois mil oitocentos e vinte e oito reais) para pagamento do IV Seminário de Avaliação e Seleção
Ceará da Paixão e R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos) para despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção,
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e comunidades
tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
5.1.4. A ação orçamentária apresentada no itens 5.1.1 e 5.1.2 está em conformidade com o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2020 submetido à
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
5.1.4.1. Os pagamentos dos projetos oriundos deste Edital estão condicionados à aprovação da Lei Orçamentária Anual - LOA 2020 e do Planejamento
Plurianual - PPA 2020-2023 pela Assembleia Legislativa.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Serão selecionados 41 (quarenta e um) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
NÚMERO DE
PROJETOS
APOIADOS
VALOR DO APOIO
SECULT POR PROJETO
(80%)
VALOR DA
CONTRAPARTIDA POR
PROJETO (20%)
VALOR TOTAL DO
PROJETO
VALOR PREVISTO DE
APOIO DA SECULT
POR CATEGORIA
ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO
DE CRISTO
24
R$ 20.110,00
R$ 5.027,50
R$ 25.137,50
R$ 482.640,00
MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR
16
R$ 13.408,00
R$ 3.352,00
R$ 16.760,00
R$ 214.528,00
IV SEMINÁRIO DE AVALIAÇÃO E
PLANEJAMENTO CEARÁ DA PAIXÃO
1
R$ 72.828,00
R$ 18.207,00
R$ 91.035,00
R$72.828,00
TOTAL
41
-
-
-
R$ 765.996,00
6.1.1. De acordo com a nº Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no
Edital devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado.
6.1.2. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital ou devolvidos ao FEC.
6.1.3. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades previstas
na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II).
6.1.4. Os projetos selecionados que terão apoio financeiro decorrente da seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada pela Secre-
taria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos constantes
neste Edital.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% (oitenta
por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte por cento) sobre
o valor total do projeto.
7.1.1. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser disponibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente
em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de
Trabalho (Anexo II), enviado no ato da inscrição.
7.1.2. A contrapartida de que trata o item 7.1 em caso de Pessoa de Direito Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a 20%
(vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II).
7.1.3. Os proponentes poderão oferecer e especificar, na proposta inscrita, no mínimo 01 (uma) apresentação, a título de contrapartida. Esta deve estar prevista
na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), em conformidade com o item 7.1.1., exceto pessoa Jurídica de Direito Público.
7.1.4. Caso optem por contrapartida ações formativas e/ou apresentações culturais, essa deverá OBRIGATORIAMENTE serem feitas em órgão público,
escolas públicas de ensino, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus e centros culturais no Estado do Ceará. Para essa contrapartida é OBRIGATÓRIO
a apresentação da carta de anuência do local a ser realizada a ação, sendo necessária a indicação do tipo da ação formativa de maneira clara e detalhada (Ex:
local, ação, dia, mês, hora/aula, etc) e estar devidamente assinada pelo responsável do local. A contrapartida deve estar prevista na Proposta de Plano de
Trabalho (Anexo II),
7.1.5. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista no item 7.1.3. e 7.1.4, em, órgão público, instituições públicas de ensino, associações
sem fins lucrativos, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus, centros culturais, localizados no Estado do Ceará.
7.1.6. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido
pelo executor responsável, reconhecida em Cartório, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos,
vídeos, dentre outros documentos, conforme artigos 82, §3º, III e IV do Decreto Estadual 32.811/2018 e art. 88 §4º, incisos III e IV do Decreto Estadual nº
32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto no Formulário de Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II), em prazo e local previamente
acordado com a Secretaria da Cultura.
7.1.7. As apresentações realizadas no período da Semana Santa, que compreende o período de 04 à 12 de abril de 2020 não serão contabilizadas como
contrapartidas.
7.1.8. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
7.9. A Secult não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas dos
selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos proponentes de projetos aprovados neste Edital.
7.10. Para os projetos aprovados, que optarem por apresentação como contrapartida conforme item 7.1.3. essa deverá ser uma APRESENTAÇÃO COMPLETA
( todos os brincantes e personagens) e seguir os seguintes critérios:
• SE NEGOCIADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE - Essa deverá ser previamente submetida para aprovação formal da Secretaria da Cultura com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da apresentação, podendo a Secult recusá-la como contrapartida.
• SE AGENDADA PELA PRÓPRIA SECULT/CE - Essa deverá ser comunicada pela Secult ao grupo/proponente, a data, local e horário da
apresentação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias de antecedência da data mesma.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação
comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido(a) no grupo e projeto inscrito.
8.1.2. Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo;
II - Manifestação Tradicional Popular.
8.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
8.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta EXCLUSIVAMENTE na categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo;
8.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
8.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), há pelo menos 02 (dois)
anos e que apresentem expressamente em seus atos constitutivos a finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo;
II - Manifestação Tradicional Popular;
III - IV Seminário de Avaliação e Planejamento Ceará da Paixão.
8.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física responsável
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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