DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domi-
ciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação comprovada no 
campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacionadas 
ao período do ciclo da semana santa, compatível com o objeto deste Edital.
8.3.4. Os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados na 
macrorregião onde executarão as ações previstas na ficha de inscrição e na 
Proposta de Plano de Trabalho.
8.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projetos que tenham 
como proponentes Pessoas Físicas que componham o quadro diretivo de 
Pessoas Jurídicas participantes do certame.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ para 
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 11 de dezembro a 
10 de janeiro de 2020.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições, 
no período de 11 à 27 de janeiro de 2020. As inscrições serão gratuitas e 
exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente 
na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a primeira inscrição. 
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e 
RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural 
do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.
br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais 
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural
do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro. 
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
9.8. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural serão sanadas no 
endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101 
6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.11. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado 
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou 
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física 
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) 
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado 
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/ .
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATO-
RIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no 
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através 
do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento 
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não 
têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-Parcerias 
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação 
deste Edital anterior a inscrição.
9.14. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com institui-
ções públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo 
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada 
todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo neces-
sário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do 
responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto 
inscrito neste Edital.
9.15. Proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, que irão concorrer às Espe-
táculo Cênico da Paixão de Cristo poderão cadastrar o grupo candidato no 
Mapa Cultural do Ceará e indicá-lo na ficha de inscrição.
9.16. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes 
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preen-
chidos com as seguintes informações:
9.17. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente 
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
I – Nome completo;
II – Nome artístico/Nome social;
III – Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV – Data de expedição do RG;
V – Órgão expedidor do RG;
VI – UF do RG;
VII – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII – Endereço residencial completo, com CEP;
IX – Telefone fixo e/ou celular;
X – E-mails;
XI – Data de nascimento;
XII– Nacionalidade/naturalidade;
XIII – Gênero;
XIV – Estado civil;
XV – Escolaridade
9.18. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública 
ou Privada):
I – Nome da Razão Social;
II – Nome Fantasia;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Data de fundação/Emancipação;
V – Código / Natureza Jurídica;
VI – Código / Atividade principal;
VII – Endereço comercial completo, com CEP;
VIII – Telefone fixo e/ou celular;
IX – E-mails;
X– Dados do dirigente Máximo da instituição (nome completo, RG com 
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, 
telefones e e-mails);
XI – Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório 
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão 
simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para pessoas 
jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório 
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas 
sem fins lucrativos).
9.19. Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de pessoa 
jurídica o currículo deve ser do Coordenador Técnico pelo Projeto, descre-
vendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
e pelo Coordenador Técnico pelo Projeto, preferencialmente JPG ou PNG 
(obrigatório);
III -Anexo com clipping de mídia, preferencialmente em formato PDF, com 
notícias sobre ações do Proponente e do Coordenador(a) pelo projeto, publi-
cadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais 
de divulgação de atividades anteriores como matérias de jornal, cartazes, 
folder etc (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto 
(opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto publicados 
nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador(a) pelo Projeto 
julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho 
artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, 
extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional);
9.20. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica):
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da 
proposta;
II - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido e 
COMPATÍVEL com o projeto;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo V) assinada 
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição 
(pessoa jurídica);
IV - Cópia da certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO.
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere o inciso IV deverá está datada 
dentro do PERÍODO de inscrição.
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS MANIFESTAÇÃO TRADI-
CIONAL, ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO
V - Declaração de Legitimidade (Anexo VI) assinada pelo proponente pessoa 
física (obrigatório apenas para os grupos informal - sem CNPJ, representados 
por pessoa física);
VI - Testamento do Judas - 2020 (obrigatório apenas para malhação ou queima 
de judas);
VII - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituições públicas 
ou privadas assinada pelo representante legal ou responsável pela instituição 
que atestam a existência do grupo que comprovam período mínimo de 01 
(um) ano anterior a este Edital (apenas para categoria espetáculo cênico da 
paixão de cristo);
VIII - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, 
Grupos, Coletividades) deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de 
2019 datada do período de inscrição do Edital ou em vídeo com a autorização 
expressa do próprio Tesouro, onde o mesmo deverá mencionar o nome do 
projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER relacionado ao Ciclo da 
Semana Santa (obrigatório apenas para a categoria manifestação tradicional).
Parágrafo Segundo - A Carta de Anuência que se refere o inciso VIII somente 
será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos 
Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reco-
nhecido pela Secult e que o seu SABER-FAZER e que tenha relação direta 
com o Ciclo da Semana Santa. Para estas propostas não será atribuída a 
pontuação extra prevista no item 14.5.
Parágrafo Terceiro - Os projetos que apresentarem a carta de anuência que se 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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