DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domi-
ciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação comprovada no
campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacionadas
ao período do ciclo da semana santa, compatível com o objeto deste Edital.
8.3.4. Os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados na
macrorregião onde executarão as ações previstas na ficha de inscrição e na
Proposta de Plano de Trabalho.
8.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projetos que tenham
como proponentes Pessoas Físicas que componham o quadro diretivo de
Pessoas Jurídicas participantes do certame.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ para
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 11 de dezembro a
10 de janeiro de 2020.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições,
no período de 11 à 27 de janeiro de 2020. As inscrições serão gratuitas e
exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente
na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e
RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural
do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.
br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão
automaticamente integrados ao Mapa Cultural
do Ceará, não havendo necessidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
9.8. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural serão sanadas no
endereço eletrônico mapa@secult.ce.gov.br ou através do telefone (85) 3101
6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos,
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural.
9.11. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural)
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/ .
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATO-
RIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através
do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não
têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-Parcerias
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação
deste Edital anterior a inscrição.
9.14. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com institui-
ções públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada
todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo neces-
sário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do
responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto
inscrito neste Edital.
9.15. Proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, que irão concorrer às Espe-
táculo Cênico da Paixão de Cristo poderão cadastrar o grupo candidato no
Mapa Cultural do Ceará e indicá-lo na ficha de inscrição.
9.16. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preen-
chidos com as seguintes informações:
9.17. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
I – Nome completo;
II – Nome artístico/Nome social;
III – Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV – Data de expedição do RG;
V – Órgão expedidor do RG;
VI – UF do RG;
VII – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII – Endereço residencial completo, com CEP;
IX – Telefone fixo e/ou celular;
X – E-mails;
XI – Data de nascimento;
XII– Nacionalidade/naturalidade;
XIII – Gênero;
XIV – Estado civil;
XV – Escolaridade
9.18. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública
ou Privada):
I – Nome da Razão Social;
II – Nome Fantasia;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Data de fundação/Emancipação;
V – Código / Natureza Jurídica;
VI – Código / Atividade principal;
VII – Endereço comercial completo, com CEP;
VIII – Telefone fixo e/ou celular;
IX – E-mails;
X– Dados do dirigente Máximo da instituição (nome completo, RG com
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial,
telefones e e-mails);
XI – Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo cartório
de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e de even-
tuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão
simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para pessoas
jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII – Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas
sem fins lucrativos).
9.19. Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF,
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de pessoa
jurídica o currículo deve ser do Coordenador Técnico pelo Projeto, descre-
vendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física
e pelo Coordenador Técnico pelo Projeto, preferencialmente JPG ou PNG
(obrigatório);
III -Anexo com clipping de mídia, preferencialmente em formato PDF, com
notícias sobre ações do Proponente e do Coordenador(a) pelo projeto, publi-
cadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e materiais
de divulgação de atividades anteriores como matérias de jornal, cartazes,
folder etc (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto
(opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto publicados
nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador(a) pelo Projeto
julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho
artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações,
extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional);
9.20. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica):
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da
proposta;
II - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo II) completamente preenchido e
COMPATÍVEL com o projeto;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo V) assinada
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição
(pessoa jurídica);
IV - Cópia da certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO.
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere o inciso IV deverá está datada
dentro do PERÍODO de inscrição.
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS MANIFESTAÇÃO TRADI-
CIONAL, ESPETÁCULO CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO
V - Declaração de Legitimidade (Anexo VI) assinada pelo proponente pessoa
física (obrigatório apenas para os grupos informal - sem CNPJ, representados
por pessoa física);
VI - Testamento do Judas - 2020 (obrigatório apenas para malhação ou queima
de judas);
VII - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituições públicas
ou privadas assinada pelo representante legal ou responsável pela instituição
que atestam a existência do grupo que comprovam período mínimo de 01
(um) ano anterior a este Edital (apenas para categoria espetáculo cênico da
paixão de cristo);
VIII - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura,
Grupos, Coletividades) deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de
2019 datada do período de inscrição do Edital ou em vídeo com a autorização
expressa do próprio Tesouro, onde o mesmo deverá mencionar o nome do
projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER relacionado ao Ciclo da
Semana Santa (obrigatório apenas para a categoria manifestação tradicional).
Parágrafo Segundo - A Carta de Anuência que se refere o inciso VIII somente
será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos
Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) reco-
nhecido pela Secult e que o seu SABER-FAZER e que tenha relação direta
com o Ciclo da Semana Santa. Para estas propostas não será atribuída a
pontuação extra prevista no item 14.5.
Parágrafo Terceiro - Os projetos que apresentarem a carta de anuência que se
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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