DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            refere o inciso VIII deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na Proposta 
de Plano de Trabalho, rubrica dentre os itens financiados para cachê de parti-
cipação dos Tesouros Vivos da Cultura.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS ESPETÁCULO 
CÊNICO DA PAIXÃO DE CRISTO
IX- Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizados os Espetáculos;
X - Carta de Anuência em papel timbrado emitida pelo responsável do local 
onde se realizará os Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo, indicando data, 
horário da realização do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de 
Anuência deverá ser emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente 
poderá, excepcionalmente, apresentar o protocolo de solicitação do espaço 
público;
XI - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da equipe 
de organização e principais atores;
XII - Carta de anuência dos principais envolvidos na ficha técnica declarando 
a participação no projeto (Anexo X).
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS IV SEMINÁRIO 
DE AVALIAÇÃO E PLANEJAMENTO.
XIII - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da 
equipe de organização;
XIV - Mini Currículo de todos os envolvidos na ficha técnica;
XV - Carta de anuência de todos os envolvidos na ficha técnica declarando 
a participação no projeto (Anexo X).
9.21.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.22. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.23. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por 
arquivo.
9.24. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 9.17 implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente a qualquer tempo. 
9.25. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição. 
9.26. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.27. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.28. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal.
9.29. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a QUALQUER tempo, implicará na inabi-
litação ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das 
medidas legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, 
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as 
esferas Federal, Estadual ou Municipal;
10.3. PROPONENTES QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, 
INADIMPLÊNCIA OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM A 
SECULT-CE;
10.4. OS PROJETOS CULTURAIS PROVENIENTES DE GRUPOS, 
MOSTRAS, ESPETÁCULOS CÊNICO E PROPONENTES INADIM-
PLENTES OU EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, FALTA DE PRESTAÇÃO 
DE CONTAS JUNTO À SECULT-CE NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS 
FICAM IMPOSSIBILITADOS DE PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL.
10.5. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende 
a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comer-
ciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult e a seus 
equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa 
vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
f) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.6. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. 
Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada 
a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente 
de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a 
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco 
anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
eventualmente imputados; 
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com 
efeito suspensivo;
f) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar 
a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com 
a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração 
pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impe-
dimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera 
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior 
a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou 
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil 
ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido 
o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do 
art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal 
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, 
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo 
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os 
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 
de junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.7. Para Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Instituição da Administração 
Pública Municipal (direta ou indireta);
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. 
Essa vedação se estende à cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, 
além de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou a seus 
equipamentos culturais. Essa vedação se estende à cônjuge ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa 
vedação se estende à cônjuge e parente até o 2º grau;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no 
item 8 do Edital e seus subitens;
e) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
11.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma 
Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para 
verificação das condições de participação, das informações e documentação 
exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital. 
11.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e clas-
sificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos 
habilitados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção insti-
tuída pela Secult.
12. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO 
12.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar 
das inscrições Habilitadas e Desabilitadas com a relação nominal dos propo-
nentes e o motivo da Inabilitação.
12.2. A lista preliminar das propostas Habilitadas e Desabilitadas será divul-
gada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://www.secult.
ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.
br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização 
dessas informações.
12.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no 
prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação 
do resultado.
12.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justifi-
cativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalpaixao@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo VII), disponível no site 
da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult 
, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas Habilitadas e Desabi-
litadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará 
(https://www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://
editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente 
acompanhar a atualização dessas informações.
13. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
13.1. Da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas
13.2. A Avaliação e Seleção das Propostas será composta por 02 (duas) 
subcomissões com 03 (três) membros: : 01 (uma) subcomissão para as Cate-
gorias Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo e IV Seminário de Avaliação 
e Planejamento Ceará da Paixão 01 (uma) subcomissão para a categoria 
Manifestação Tradicional Popular.
13.3. Será impedida de participar da Comissão de Avaliação e Seleção das 
Propostas pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica 
com algum dos proponentes, Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes 
deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como 
pessoa cuja atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, 
nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
13.4. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente 
substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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