DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seleção. 
13.5. A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas o mérito da proposta, com base nas informações e documentos disponibilizados pelos proponentes 
no ato da inscrição. 
13.6. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo 
deliberação coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
13.7. A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam 
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as 
recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
13.8. A Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas 
no Edital sendo vetado o remanejamento para outra categoria.
13.9. Em caso de projetos continuados aprovados pela Secult no ano anterior conste qualquer irregularidades na execução e/ou objeções por parte do avaliador/
pesquisador da Secult o projeto independente do proponente será penalizado com 05 (cinco) pontos a menos na avaliação final obtida pelo o projeto.
14. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação
14.1. Critérios de Mérito Cultural (categoria espetáculo cênico da paixão de cristo):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo da semana santa com base nas atividades 
ou produtos artístico-culturais propostos;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do 
ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa renda, na promoção 
dos direitos culturais, no fortalecimento da diversidade (étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e 
serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
14.2. Critérios de Mérito Cultural (categoria manifestação tradicional popular):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual 
de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências 
entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de abrangência da proposta na promoção e democratização do acesso à arte e a cultura para as comunidades de baixa 
renda ou residentes em territórios de grande vulnerabilidade social;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
08
 e) Ações de promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação ou serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
---
---
48
14.3. Critérios de Mérito Cultural (IV seminário de avaliação)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano 
Estadual de Cultura com base nas atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências 
entre mestres, brincantes e/ou profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores culturais no campo 
da cultura popular voltadas para as manifestações do ciclo da semana santa;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação 
e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
-
-
48
14.4. Critérios de Capacidade Técnica ( todas as categorias)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo da 
semana santa, do proponente e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta 
de plano de trabalho;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas.
2
0 a 4
08
TOTAL DE PONTOS
----
---
44
14.5. Será atribuído pontuação extra SOMENTE para propostas que tiverem como PROPONENTE de projeto, os Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da 
Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecido pela Secult e que o seu SABER tenha relação direta com o Ciclo da Semana Santa.
PONTUAÇÃO EXTRA NA CATEGORIA MANIFESTAÇÃO TRADICIONAL POPULAR
TOTAL
a) Proposta de Grupos de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro 
Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
01
14.6. As propostas serão avaliadas pelos critérios estabelecidos e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
 02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
14.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica, 
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria Manifestação Tradicional Popular será somada a pontuação extra do item 14.5.
14.8. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
14.9. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos 
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
14.10. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo-
sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição projeto.
14.10.1. Verificada a duplicidade indicada no item 14.10 serão DESCLASSIFICADOS os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo 
serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
14.11. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
14.12.Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta promoverá o desempate com prioridade 
para a proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista 
o empate será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
15. DO RESULTADO E RECURSOS DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DA PROPOSTA
15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de 
pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta.
15.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção da Proposta será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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