DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
20.1.1. . Em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012 e no Decreto Estadual nº 32.811/2018, os proponentes
selecionados neste Edital ficarão obrigados a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias,
a contar do fim da vigência do Termo de Jurídico Competente, mediante
apresentação de:
a) Termo de Encerramento de Execução do Objeto (modelo disponível em
bit.ly/Termo-Encerramento);
b) Extrato de movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
20.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devol-
vidos pelo convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término
da vigência ou rescisão.
20.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará
inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para regularização
ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penali-
dades legais cabíveis, em especial as dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014
e Instrução Normativa nº 03/2017.
21. PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS
LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014
21.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá
realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supra-
citada, além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no
Plano de Trabalho.
21.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil
deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o anda-
mento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com
a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do
alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a
prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo
de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo
com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições
e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho.
21.4. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á
mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além
dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo
de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas
e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento
de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
21.5. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os
seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de
colaboração ou de fomento.
21.6. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas
da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta)
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
22. DOS AVALIADORES/PESQUISADORES
22.1. Os Avaliadores/Pesquisadores deverão ser selecionados no Processo de
Seleção e formação Simplificada, conforme disposições preliminares na letra
C do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de Seleção
Simplificada para os interessados em compor a comissão de pesquisadores
é ter nível superior completo ou em curso. As inscrições ocorrerão por meio
do Mapa Cultural e o período e Critérios de Avaliação serão posteriormente
divulgados pela Secult.
22.2. A Secult limitará a quantidade de inscrições para o processo de seleção
e formação simplificada para Avaliadores/Pesquisadores não ficando OBRI-
GADA a utilizar toda lista dos selecionados deste processo.
22.3. OS Avaliadores/Pesquisadores deverão se declarar impedidos de parti-
cipar da pesquisa quando verificar que:
A. sua atuação na comissão de pesquisa configure conflito de
interesse;
B. tenha participado da comissão de avaliação e seleção deste Edital.
C. compor a equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados
neste Edital.
D.Interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações
Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação
exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão dois
números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural
do Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da
Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o
número constante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
23.1. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das 02 (duas) etapas
do processo seletivo das Categorias Espetáculo Cênico da Paixão de Paixão
de Cristo, Manifestação Tradicional Popular e IV Seminário de Avaliação e
Planejamento Ceará da Paixão, previstas no Edital.
23.2. Os prazos recursais previstos neste edital são específicos para cada
etapa da seleção. Recursos enviados fora do prazo recursal correspondente
a etapa em curso serão automaticamente indeferidos.
23.3. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos
que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 9 e
os seus subitens deste Edital.
23.3. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resul-
tado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos
do item 23.6. deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso
não atenda os prazos e datas determinadas.
23.5. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação:
número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data
de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
23.6. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar todas
as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de aber-
tura de processo (imprimir também Anexo I) junto ao protocolo da Secult,
contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e não
digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope
lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de
entrega estabelecido pela Secult - Ce por e-mail e/ou em correspondência
oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
23.7. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 23.6 o propo-
nente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado,
compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três) propostas comerciais
junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
23.8. As cotações a que se refere o item 23.6., deverão ser entregues em
PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ,
endereço, e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias,
devidamente assinadas e datadas.
23.9. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial
e na página oficial da Secult através do site. www.secult.ce.gov.br.
23.10 Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o
cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do
Estado do Ceará (Siscult).
23.11. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital,
devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
23.12. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de
tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsa-
bilidade dos autores envolvidos.
23.13. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas ficam
isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou
sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso,
exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
23.14. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do
Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a
Logomarca Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto
final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publi-
cações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido
pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Histórico
Cultural e Memória (COPAM).
23.14.1. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação
referentes às atividades previstas neste Edital sejam previamente aprovadas
pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio
Histórico Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres:
“ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA
CULTURA – Lei Nº 13.811, DE 20 DE AGOSTO DE 2006”, obedecen-
do-se o disposto no artigo 10, inciso II e artigo 32, da Lei nº 13.811, de 16
de agosto de 2006 c/c o “caput”, o parágrafo único do artigo 51 do Decreto
Estadual nº 28.442, de 30 de outubro de 2006 e a Portaria da Secult nº 275,
de 27 de dezembro de 2007.
23.14.2. O proponente deverá enviar o modelo das peça de comunicação
conforme item 23.14 para apreciação da Assessoria de Comunicação e-mail
imprensa@secult.ce.gov.br contato 3101- 6761.
23.14.2. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO
em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as
entrevistas à imprensa.
23.14.3. A omissão no cumprimento do item 23.14 e subitem poderá resultar
na DESAPROVAÇÃO prestação de contas da proposta selecionada.
23.14. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos
proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins
de pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos
projetos e seus resultados.
23.15. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas
propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra,
exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e
produtos produzidos durante a realização das propostas apoiadas no presente
Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade
de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes.
23.16. Na hipótese de o produto final da proposta originar uma publicação
com tiragem (livros, catálogos, CDs, DVDs, etc), o(a) proponente deverá
doar até 10% (dez por cento) do total de exemplares da publicação para a
Secult, com o objetivo de acervo, disponibilização para pesquisa e outros
fins não remunerados.
23.17. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações
financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que
torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de
obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservan-
do-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative
Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela Mesma licença - http://
creativecommons.org/licenses/by-sa/2.5/br/), e a Licença da Arte Livre 1.3
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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