DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO VIII
MINUTA DO TERMO DE FOMENTO, TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA E DO TERMO DE CONVÊNIO
TERMO DE FOMENTO Nº XXXX
Processo nº XXXX
TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA 
– SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE 
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 
6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denomi-
nada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO 
DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx -SSP/CE, 
regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente 
e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX, com endereço 
na XXXX, telefone XXXX, e-mail: XXXX, doravante denominado(a) 
PROPONENTE, representado(a) por XXXX, CPF n° XXXX, RG nº 
XXXX, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE FOMENTO – TF, 
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XVI 
EDITAL CEARÁ DA PAIXÃO - 2020, publicado no Diário Oficial do 
Estado de XXXX; na Lei Estadual nº 13.811/2006, no Decreto Estadual Nº 
28.442/2006; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Complementar nº 119 
de 28 de dezembro de 2012, com suas atualizações, no Decreto Estadual 
nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 
2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. 
Esse TERMO DE FOMENTO se baseia ainda nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio 
financeiro à PROPONENTE através do Fundo Estadual da Cultura – FEC 
para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL 
XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX e conforme Plano 
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente 
de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão execu-
tadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que realizará o 
controle e fiscalização por meio do funcionário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF 
sob o nº XXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual 
compete realizar todas as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, 
em especial nos seus artigos 61 e 62.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO 
será realizada pelo sr. (a) XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado 
como FISCAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO, 
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de 
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a 
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem 
as partes as seguintes obrigações:
I - DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX 
(valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o 
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação 
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas 
oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, observados os artigos 
64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 60 (sessenta) dias 
após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e 
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre que 
houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de 
solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
h) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas 
dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto 
deste TERMO DE FOMENTO.
i) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens 
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na 
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
j) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso 
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
II – DO PROPONENTE
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em 
conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de 
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas 
as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as infor-
mações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com 
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, 
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para esse fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução 
do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, 
ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da 
estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo 
de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final 
de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da 
lei nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste 
TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, 
fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o 
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da 
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da 
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual 
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente 
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, 
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste 
TERMO DE FOMENTO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde 
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou 
quando esta for reprovada, incindindo, a devolução sobre os valores repro-
vados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida 
no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência;
IV. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do 
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre 
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, 
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
p) Não realizar despesa a título de taxas bancárias, multas, juros ou atualização 
monetária, ou referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos 
prazos de vigência deste instrumento;
q) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste TERMO 
DE FOMENTO;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos;
s) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado 
do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto 
incentivado.
t) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total 
do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que 
economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução 
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
u) Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno e do 
Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às informações 
relacionadas ao presente termo de fomento, bem como aos locais de execução 
do respectivo objeto;
v) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos prove-
nientes da celebração da parceria, a PROPONENTE se obriga a gravar os bens 
com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da 
propriedade deles à SECULT na hipótese de sua extinção.
w) Indicar no Plano de Trabalho se serão adquiridos bens permanentes com 
recursos advindo deste termo;
x) Indicar, ao fim da parceria, se há interesse em manter a propriedade dos 
bens remanescentes, apresentando à SECULT, em caso positivo, justificativa 
que comprove que os referidos bens são úteis à continuidade da execução de 
ações de interesse social.
y) Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a vigência 
deste TERMO DE FOMENTO:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada 
a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente cele-
brada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou 
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará, 
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 
cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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