DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF 
sob o nº xxxxxxx, designado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas 
as atividades previstas no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade 
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de 
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a 
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a.Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos 
financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, 
no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, na forma estabelecida no Crono-
grama de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b.Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação 
de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresen-
tação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de execução, 
avaliando os seus resultados e reflexos;
c.Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, 
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de 
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d.Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos 
pactuados, independente de solicitação;
e.Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer 
fiscalização na execução do projeto;
f.Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de 
contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos 
da contrapartida e aplicados na consecução do objeto deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
g.Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter 
os bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes 
permanecerão na propriedade do proponente ou serão transferidos 
à SECULT.
I – DO PROPONENTE
a.Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos 
recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA e em conformidade com o Plano 
de Trabalho;
b.Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo 
com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de 
recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
c.Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços 
bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado 
o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
d.Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a 
execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos rece-
bidos da SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, 
em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
e.Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a 
execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da 
vigência do instrumento, mediante: Relatório Final de Execução 
do Objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica 
do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanes-
cente, se houver;
f.Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do 
valor total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou 
serviços, desde que economicamente mensuráveis; que sejam utili-
zados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no 
Plano de Trabalho;
g.Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
h.Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os 
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribui-
ções sindicais, dentre outros;
i.Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respei-
tando o piso salarial da categoria;
j.Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendi-
mentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) 
dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do 
presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
k.Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos 
da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo 
estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados 
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão 
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informa-
ções solicitadas;
l.Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto 
deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, 
assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
m.Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente 
desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, 
nos seguintes casos:
I.Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
II.Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de 
contas, ou quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre 
os valores reprovados;
III.Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da 
estabelecida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou 
fora de seu prazo de vigência.
n.Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens perma-
nentes com recursos advindos deste termo; e informar, ao fim da 
parceria, se há interesse em manter a propriedade dos referidos 
bens, apresentando à SECULT, em caso positivo, justificativa que 
comprove que eles são úteis à continuidade da execução de ações 
de interesse social.
o.Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educa-
tivo, informativo ou de orientação social, das quais não constem 
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal 
de autoridades ou servidores públicos;
p.Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto 
mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
q.Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do 
Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa 
ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE 
PROJETOPrestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo 
orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, 
notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos 
ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais 
incidentes, se houver.
r.Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência 
ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros 
ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos 
efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
s.Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
t.É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À 
CULTURA – Nº 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
I – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a.qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes 
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b.as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos 
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE 
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos 
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; 
e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade 
de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a 
partir de xxxxxxxxx e terá duração até xxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado, 
nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser 
fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua 
vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
dá-se o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos finan-
ceiros do Fundo Estadual de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados 
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ 
xxxxxxxxxxxxxxx, oferecidos como contrapartida da PROPONENTE, que 
deverão ser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida 
financeira ou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma) 
única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto 
nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC 
mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo 
PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem 
ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste 
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total 
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar 
nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a 
apresentação do seguinte:
I – Relatório Final de Execução do Objeto;
II– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e
III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou 
a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e 
à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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