DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula
determinará a inadimplência e abertura da TomaDa de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº
13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no
Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para
que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xxxxxxxxx
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA PROPONENTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
CONVÊNIO NºXXXX
Processo nº XXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT
E XXXX, PARA OS FINS QUE ABAIXO
ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG nº XXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº
XXXX, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX,
representado por XXXX, CPF XXXX, RG XXXX residente e domiciliado em
XXXX – Bairro: XXXX - XXXX/CE, CEP: XXXX, telefone XXXX, email:
XXXX, doravante denominada CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o
presente CONVÊNIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no
que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações;
na Lei Estadual nº 13.811/2006, seu Decreto Regulamentar nº 28.442/2006;
na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, suas alterações posteriores
e Decreto Regulamentador nº 32.811/2018; XXXX e, no que couber, nas
demais normas pertinentes à espécie, bem como no EDITAL XXXX, nas
informações contidas no Processo Administrativo nº XXXX, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro
que o Estado do Ceará presta à CONVENENTE através do Fundo Estadual de
Cultura – FEC para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado
no EDITAL XXXXX, e conforme Plano de Trabalho anexo parte integrante
deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pela
CONVENENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e
fiscalização financeira dos trabalhos através da Sra. XXXX, inscrita no CPF
sob o nº XXXX, designado como GESTOR do instrumento, a quem compete
realizar todas as atividades previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e
em cumprimento ao art. 43 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será reali-
zada pelo Sr. XXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, designado como
FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 93,
§4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente CONVÊNIO, assim como
da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das
atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO, assumem as partes as
seguintes obrigações:
I.– DA SECULT
a.depositar, em conta específica da CONVENENTE os recursos financeiros
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX
(XXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante
do Plano de Trabalho;
b.analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta
oriunda da execução deste CONVÊNIO no prazo de até 60 (sessenta) dias
após a apresentação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de
execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c.analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem na alteração do objeto conveniado;
d.prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO sempre que houver atraso
na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação;
e.supervisionar e assessorar a CONVENENTE, bem como exercer fiscalização
na execução do projeto;
f.fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida
e aplicados na consecução do objeto deste CONVÊNIO.
g.Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II.– DO CONVENENTE
a.abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste CONVÊNIO e em conformidade
com o Plano de Trabalho;
b.movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com o
que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
c.assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para esse fim;
d.garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do
projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou
aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da esta-
belecida neste CONVÊNIO;
e.apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do
objeto deste CONVÊNIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento
da vigência do instrumento, mediante: Relatório Final de Execução do Objeto;
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e;
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
f.fornecer de contrapartida o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor
total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde
que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g.responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste
CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comer-
ciais, contribuições sindicais, dentre outros;
h.remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso
salarial da categoria;
i.devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO;
j.garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT
e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre
acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instru-
mento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando
todas e quaisquer informações solicitadas;
k.apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste
CONVÊNIO;
l.vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria,
assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
m.restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I.Quando não for executado o objeto do CONVÊNIO;
II.Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
III.Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no CONVÊNIO ou fora de seu prazo de vigência.
n.recolher à conta da SECULT o valor corrigido, na forma prevista da alínea
anterior, da contrapartida pactuada, quando não comprovada a sua aplicação
na consecução do objeto do CONVÊNIO;
o.Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens permanentes com
recursos advindos deste termo; e informar, ao fim da parceria, se há interesse
em manter a propriedade dos referidos bens, apresentando à SECULT, em
caso positivo, justificativa que comprove que eles são úteis à continuidade
da execução de ações de interesse social
p.prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do projeto
aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros
documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive,
recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q.não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar,
bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização mone-
tária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de
vigência deste instrumento;
r.não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do CONVÊNIO;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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