DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF
sob o nº xxxxxxx, designado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas
as atividades previstas no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a.Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos
financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto,
no valor de R$ xxxxxxxxxxxxxxx, na forma estabelecida no Crono-
grama de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b.Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação
de Conta oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA no prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresen-
tação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de execução,
avaliando os seus resultados e reflexos;
c.Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho,
desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de
justificativa e que não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d.Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos
pactuados, independente de solicitação;
e.Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer
fiscalização na execução do projeto;
f.Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de
contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos
da contrapartida e aplicados na consecução do objeto deste TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
g.Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter
os bens remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes
permanecerão na propriedade do proponente ou serão transferidos
à SECULT.
I – DO PROPONENTE
a.Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos
recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA e em conformidade com o Plano
de Trabalho;
b.Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo
com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de
recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
c.Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços
bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado
o uso dos recursos transferidos pela SECULT para esse fim;
d.Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a
execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos rece-
bidos da SECULT, ou aqueles correspondentes à sua contrapartida,
em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
e.Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a
execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento da
vigência do instrumento, mediante: Relatório Final de Execução
do Objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica
do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo remanes-
cente, se houver;
f.Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do
valor total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou
serviços, desde que economicamente mensuráveis; que sejam utili-
zados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no
Plano de Trabalho;
g.Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
h.Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução
deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, contribui-
ções sindicais, dentre outros;
i.Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respei-
tando o piso salarial da categoria;
j.Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendi-
mentos da aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta)
dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do
presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
k.Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos
da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo
estadual tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão
de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informa-
ções solicitadas;
l.Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto
deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria,
assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
m.Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente
desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual,
nos seguintes casos:
I.Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
II.Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de
contas, ou quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre
os valores reprovados;
III.Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da
estabelecida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou
fora de seu prazo de vigência.
n.Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens perma-
nentes com recursos advindos deste termo; e informar, ao fim da
parceria, se há interesse em manter a propriedade dos referidos
bens, apresentando à SECULT, em caso positivo, justificativa que
comprove que eles são úteis à continuidade da execução de ações
de interesse social.
o.Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educa-
tivo, informativo ou de orientação social, das quais não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos;
p.Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto
mediante a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
q.Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do
Estado do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa
ao projeto incentivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE
PROJETOPrestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo
orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas,
notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos
ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais
incidentes, se houver.
r.Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência
ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros
ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos
efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
s.Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
t.É APOIADO PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À
CULTURA – Nº 13.811, DE 16 DE AGOSTO DE 2006”.
I – DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a.qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b.as partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada;
e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade
de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a
partir de xxxxxxxxx e terá duração até xxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado,
nas condições legais previstas na prorrogação de ofício, devendo esta ser
fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua
vigência, desde que aceita pela SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA,
dá-se o valor global de R$ xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos finan-
ceiros do Fundo Estadual de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados
na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$
xxxxxxxxxxxxxxx, oferecidos como contrapartida da PROPONENTE, que
deverão ser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida
financeira ou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma)
única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto
nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC
mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo
PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem
ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento
da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar
nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a
apresentação do seguinte:
I – Relatório Final de Execução do Objeto;
II– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e
III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou
a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e
à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos
financeiros transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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