DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190029
Aos 17 dias do mês de dezembro de 2019, a Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda homologou o resultado do Pregão Eletrô-
nico N° 20190029, originário desta Secretaria da Fazenda, que tem como objeto o “SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM
ELEVADORES E PLATAFORMAS ELEVATÓRIAS DE PASSAGEIROS, COM REPOSIÇÃO TOTAL DE PEÇAS”, a partir da decisão a que chegou o
Pregoeiro da Central de Licitações do Estado do Ceará. O valor global resultante do presente pregão é de R$ 28.974,00 (vinte e oito mil, novecentos e setenta
e quatro reais), tendo como vencedora a empresa ICP ELEVADORES COMERCIO E SERVICOS EIRELI, nos termos da adjudicação pelo pregoeiro,
em razão de ter apresentado a melhor proposta e atendido os requisitos para o certame. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 18 de dezembro de 2019.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
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PROTOCOLO 001/2019.
PROTOCOLO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ E O
OBSERVATÓRIO SOCIAL DE SÃO LEOPOLDO PARA AUTORIZAÇÃO, SEM ÔNUS PELAS INSTITUIÇÕES,
DE INTERCÂMBIO PARA CESSÃO DE MATERIAL DIDÁTICO DA SÉRIE “COLEÇÃO EDUCAÇÃO FISCAL E
CIDADANIA”, RESPEITADOS OS DIREITOS DE AUTORIA DOS TRABALHOS, E A ELABORAÇÃO CONJUNTA
DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE EDUCAÇÃO FISCAL.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 2, Centro, em Fortaleza-CE, inscrita
no CNPJ sob nº 07.954.597/0001-52, doravante designada SEFAZ-CE, neste ato representada pela titular da pasta, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro
Pacobahyba, inscrita no C.P.F nº 766.618.903-63 e documento de identidade nº 95009000255, órgão emissor SSPDS/CE e o OBSERVATÓRIO SOCIAL
DO BRASIL - SÃO LEOPOLDO, com sede Rua Lindolfo Collor, 439 – 5º andar, Centro, São Leopoldo/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 29.208.712.0001-91,
neste ato representado pelo seu presidente, Eduardo Muniz Werneck, inscrito no CPF nº 117.959.726-53 E documento de identidade nº 3107015831, órgão
emissor SJS/DI RS, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO mediante os seguintes clásulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – As intituições signatárias comprometem-se a promover, sem ônus, o intercâmbio de publicações literárias, autorizando
a cessão e a reprodução de materiais didáticos, relativos à série “Coleção Educação Fiscal e Cidadania” e a elaboração conjunta de produtos e serviços para
utilização em ações relacionadas à Educação Fiscal.
§ 1° A cessão dos arquivos do material didático não implica transferência de propriedade, nem impede o cedente de fazer quaisquer modificações
no material original sem o consentimento do cessionário, vedada ao cessionário qualquer forma de comercialização.
§ 2° As intituições signatárias deste protocolo comprometem-se a trocar informações e disponibilizar as modificações e as melhorias postas em
prática que eventualmente sejam incorporadas aos conteúdos do material didático desenvolvido.
§ 3° Fica vedado a instituição cessionária revelar informações referente ao material didático cedido que possam vulnerabilizá-lo, bem como
qualquer informação de caráter sigiloso obtida por meio dos trabalhos oriundos deste protocolo.
CLÁUSULA SEGUNDA - A instiuição cessionária reproduzirá o material didático cedido, podendo agregar a ele informações e conteúdos que
melhor se apliquem a seu contexto.
Parágrafo único. As adaptações são de responsabilidade exclusiva da instituição cessionária, não cabendo a instituição cedente nenhuma ação
corretiva ou restauradora do conteúdo cedido.
CLÁUSULA TERCEIRA - A solicitação de cessão do material didático deverá ser feita por ofício dirigido ao responsável pela Educação Fiscal
do Estado cedente.
CLÁUSULA QUARTA – As instituições signatárias trocarão informações e experiências para o desenvolvimento da Educação Fiscal, participando
e apoiando eventos e encontros com essa finalidade.
CLÁUSULA QUINTA - Constatada a comercialização ou o uso indevido do material didático cedido, ou ainda, a revelação de informações que
venham a vulnerabilizá-lo, fica o cessionário obrigado a ressarcir ao cedente os prejuízos causados.
CLÁUSULA SEXTA - Este protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 1° A antecedência mínima prevista nesta cláusula não se aplica ao cedente caso seja constatada a comercialização ou o uso indevido dos arquivos
do material didático cedido.
§ 2° A ocorrência de denúncia na situação prevista no § 1° obriga o cessionário a interromper, de imediato, a utilização de qualquer material
cedido com base neste Protocolo.
CLÁUSULA SÉTIMA - A denúncia ou revogação deste protocolo não desobriga o cessionário quanto ao cumprimento das vedações nele previstas
e quanto ao disposto nos parágrafos 1º e 3° da cláusula primeira.
CLÁUSULA OITAVA - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Fortaleza, 25 de setembro de 2019.
Eduardo Muniz Werneck
PRESIDENTE DO OSB – SÃO LEOPOLDO
Fernanada Mara De Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO CEARÁ
Imaculada Maria Vidal da Silva
TESTEMUNHA
Márcia Bresolin
TESTEMUNHA
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REVOGAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº027/2019
PROCESSO Nº09873079/2019
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, com base na competência que lhe foi atribuída pelo
inciso II do Art. 52 da Lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e considerando a sua ratificação no instrumento de inexigibilidade, publicado no
Diário Oficial do Estado (DOE) de 22 de outubro de 2019, página 38/39, REVOGA O ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 027/2019,
cujo objeto é a inscrição de 1 (um) servidor ocupante de cargo gerencial, no Curso Formação em Gestão de Desempenho por Competências, com base nos
autos do processo administrativo nº 09873079/2019, em razão da empresa não ter fechado turma no período do curso, dias 04 a 08 de novembro de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 147, 06 de agosto de 2019, que publicou a PORTARIA Nº 210/2019 de 18 de julho 2019. Onde se lê: a viajar aos municípios de
Iguatu, Crateús, Campos Sales, Tauá e Juazeiro do Norte - Ce,, a fim de realizar visitas às unidades Fazendárias Leia-se: a viajar aos municípios de Iguatu,
Crateús, Campos Sales, Tauá e Juazeiro do Norte - Ce, no período de 17 a 18 de julho do corrente ano, a fim de realizar visitas às unidades Fazendárias
Fortaleza, 17 de dezembro de 2019.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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