DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº1582/2019-DIFIN - O GERENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Regional de Quixadá, a 
viajarem para Aracati, em objeto de serviço, com a finalidade de buscar o preso YAGO LIMA FEITOSA, que responde a processo na Comarca de Quixadá; 
conforme processo nº 10012863/2019, que chegou autorizado nesta DIFIN em 26/11/2019; concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 
1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência 
da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 02 de dezembro de 2019.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
GERENTE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1582/2019-DIFIN DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
David Bezerra Pinheiro
Inspetor
V
06/08/2019
Quixadá para Aracati
0,5
61,33
30,66
Thiago Lima Santos
Inspetor
V
06/08/2019
Quixadá para Aracati
0,5
61,33
30,66
Humberto Melo Cavalcante Júnior
Escrivão
V
06/08/2019
Quixadá para Aracati
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
91,98
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 033/2019
CONTRATANTE: GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 
01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro - Fortaleza-CE. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE 
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14, com sede na Avenida Borges de Melo, 
nº 60, Aerolândia - Fortaleza-CE. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o serviço e o fornecimento de Vales-transporte para os servidores da 
Polícia Civil, para utilização no Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Fortaleza/CE e da Região Metropolitana, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e 
alterações, Decreto nº 95.247/87 e Decreto Municipal nº 9.142/93. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se, o presente contrato, no art. 25, caput, da 
Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, c/c o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2019 de 09/12/2019 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 
O prazo de vigência deste Contrato é de 12 meses, com início em 1º de Janeiro de 2020 e seu termino em 31 de Dezembro de 2020. VALOR GLOBAL: R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), pagos em até 03 (dias) úteis contados da comprovação do efetivo pagamento do pedido, realizado através de depósito 
na conta-corrente em favor do SINDIÔNIBUS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100002.06.181.003.22388.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06
.181.003.22393.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.22391.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.007.22573.03.33903900.1.00.00
.0.30 / 10100002.06.181.003.22389.03.33903900.1.00.00.0.30 / 10100002.06.181.003.23052.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 11 
de dezembro de 2019 SIGNATÁRIOS: Marcus Vinícius Saboia Rattacaso - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / Andrea Carla Pontes Ferreira 
Menezes - GESTORA DO CONTRATO e Paulo César Barroso Vieira - SUPERINTENDENTE DO SINDIÔNIBUS.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 136524249, RESOLVE 
REFORMAR, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 187, 188 inciso I, alínea b, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado 
com art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ WILLIAMS DE OLIVEIRA GURGEL, matrí-
cula funcional nº 01641816, CPF nº 04854152320, na atual graduação de CAPITÃO, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 
21/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
273,09
Gratificação de Tempo de Serviço – 25% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986
68,27
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
2296,53
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013
2256,22
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
971,53
TOTAL
5.865,64
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 09302854-7-SPU, relativo à 
reforma ex officio por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matricula funcional nº 
021.880-1-5 – INÁCIO PEREIRA BARROS, RESOLVE reformá-lo na atual graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais da mesma 
graduação, a partir de 24/03/2000, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 93, 94 inciso I, alínea c e art. 95, parágrafo 
único da Lei nº 10.072, 20/12/76, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÃNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986
19,52
234,18
Indenização de Habilitação 35% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986
22,77
273,21
Indenização p/ Função Policial Militar– 80% - Lei nº 11.941/92
52,04
624,48
Indenização de Moradia  – 25%- Lei 11.195/86
16,26
195,12
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% - Lei nº11.941/92
32,53
390,30
Indenização Adicional de Inatividade – 50% - Lei nº 11.167 de 07/01/1986
32,53
390,30
Abono Compensatório - Emenda Constitucional nº 21/95
63,04
756,48
TOTAL
303,74
3.644,88
HISTÓRICO(VALORES VIGENTES EM 01/07/2000, DE ACORDO COM A LEI Nº13.035 DE 30/06/2000)
IMPORTÃNCIA
MENSAL
ANUAL
Soldo – Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
624,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
15,62
187,38
Gratificação Militar Lei nº 13.035 de 30/06/2000
277,00
3324,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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