DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
para R$ 190.031,57 ( Cento e noventa mil trinta e um reais e cinquenta e sete
centavos), conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, e
Análise de Termo Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET/
SEPLAG, anexa ao processo nº 09719703 / 2019 as fls. 45/46.Em decorrência
do reajuste no ”Caput”, houve uma diferença mensal de R$ 387,74 (Trezentos e
oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), referente ao período retroativo
de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, totalizando a importância de
R$ 4.652,88 ( Quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito
centavos ), conforme cálculos aferidos pela Gerência de Gestão Financeira -
GEFIN/FUNCEME, as fls. 55, do processo administrativo n° 09719703 / 2019;
X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou
seja até 01 de julho de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA:
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e
Paulo Aragão de Almeida -Representante legal – FUTURA-CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2018 -
FUNCEME/FUTURA; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME - CNPJ Nº
07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 1246 - Bairro
Aldeota - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI; V - ENDEREÇO: na
Rua Isaac Meyer, Nº 125, Bairro Aldeota – Fortaleza – CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: alínea d”, inciso II, do Art. 65 da Lei Federal №
8.666/1993, e suas alterações posteriores, na Análise de Termo Aditivo
Contratual – Repactuação, realizada pela Coordenadoria de Gestão de Serviços
Terceirizados – COSET/SEPLAG , na Cláusula Quinta – Do Valor e do
Reajustamento do Contrato Nº 16 /2018 tudo o que consta no processo admi-
nistrativo, Nº 09719231 / 2019; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII
- OBJETO: A repactuação do valor do contrato original, que tem por objeto
a prestação de serviços de Mão – de - Obra Terceirizada, cujos empregados
são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as
necessidades da FUNCEME.A repactuação do valor inicial do contrato, para
a categoria de Tecnologia da informação -TI, será em decorrência do ajuste
do salário, vale alimentação e cesta básica, conforme determina o Dissídio
Coletivo de Trabalho de 2019, categoria TI com vigência a partir de 01 de
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 . ; IX - VALOR GLOBAL: O
valor mensal do Contrato passa de R$ 185.887,32 ( Cento e oitenta e cinco mil,
oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos ), para R$ 189.643,83
( Cento e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e três
centavos ) conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, e
Análise de Termo Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET/
SEPLAG, anexa ao processo administrativo nº 09719231 / 2019 as fls. 47/48.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência do reajuste no ”Caput”, houve
uma diferença mensal de R$ 3.756,51 (Três mil setecentos e cinquenta e
seis reais e cinquenta e um centavos), referente ao período retroativo de 01
de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, totalizando a importância de
R$ 45.078,12 ( Quarenta e cinco mil, setenta e oito reais e doze centavos ),
conforme cálculos aferidos pela Gerência de Gestão Financeira - GEFIN/
FUNCEME, as fls. 57 , do processo administrativo n° 09719231 / 2019; X
- DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou
seja até 01 de julho de 2020 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo. ; XII - DATA:
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e
Paulo Aragão de Almeida -Representante legal – FUTURA -CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16 / 2018 –
FUNCEME / FUTURA; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME - CNPJ
Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 1246 -
Bairro Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ
Nº 06.234.467/0001- 82; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, Nº 125, Bairro
Aldeota – Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea d”,
inciso II, do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações poste-
riores, na Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, realizada pela
Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG , na
Cláusula Quinta – Do Valor e do Reajustamento do Contrato Nº 16 /2018 tudo
o que consta no processo administrativo, Nº 08036610 /2019; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: A repactuação do valor do
contrato original, que tem por objeto a prestação de serviços de Mão – de
- Obra Terceirizada, cujos empregados são regidos pela Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da FUNCEME.A
repactuação do valor inicial do contrato, para a categoria de Tecnologia da
informação -TI, será em decorrência do ajuste do salário, vale alimentação e
cesta básica, conforme determina o Dissídio Coletivo de Trabalho de 2018,
categoria TI com vigência a partir de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro
de 2018 ; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato passa de R$
182.974.49 ( Cento e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais
e quarenta e nove centavos) para R$ 185.887,32 ( Cento e oitenta e cinco
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos ), conforme
planilha padrão da Administração Pública Estadual, e Análise de Termo
Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET /SEPLAG, anexa
ao processo nº 08036610 / 2019 as fls. 43/44.Em decorrência do reajuste no
”Caput”, houve uma diferença mensal de R$ 2.912,83 ( Dois mil novecentos
e doze reais e oitenta e três centavos), referente ao período retroativo de 01 de
janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, totalizando a importância de R$
34.953,96 (Trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e
seis centavos ),conforme cálculos aferidos pela Gerência de Gestão Financeira
- GEFIN/FUNCEME, as fls.57 do processo administrativo n° 08036610 /2019;
X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou
seja até 01 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA:
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e
Paulo Aragão de Almeida - Representante legal – FUTURA-CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16
/ 2018 - FUNCEME / FUTURA; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME
- CNPJ Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº
1246 - Bairro Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FUTURA
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIREL - CNPJ Nº
06.234.467/0001- 82; V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, Nº 125, Bairro
- Aldeota – Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea
d”, inciso II, do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações
posteriores, na Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, reali-
zada pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados – COSET/
SEPLAG , na Cláusula Quinta – Do Valor e do Reajustamento do Contrato
Nº 16 /2018 tudo o que consta no processo administrativo, Nº 07103365/2019;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do valor do contrato original, que
tem por objeto a prestação de serviços de Mão – de - Obra Terceirizada, cujos
empregados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
atender as necessidades da FUNCEME. A repactuação do valor inicial do
contrato, para a categoria de telefonista, será em decorrência do reajuste de
salário, vale alimentação, cesta básica e vale transporte, conforme determina
a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2019, com vigência a partir de
01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. ; IX - VALOR GLOBAL:
O valor mensal do Contrato passa para R$ 182.974,49 ( Cento e oitenta e
dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ),
conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, e Análise de
Termo Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET/SEPLAG,
anexa ao processo administrativo nº 07103365 / 2019 as fls. 81/82, e de acordo
com os reajustes salarias determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho
de 2019 - Categoria de Telefonista.- Em decorrência do reajuste no ”Caput”,
houve uma diferença mensal de R$ 513,38 ( Quinhentos e treze reais e trinta
e oito centavos), referente ao período retroativo de 01 de janeiro de 2019 a
31 de dezembro de 2019, totalizando a importância de R$ 6.160,56 (Seis
mil, cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos ), conforme cálculos
aferidos pela Gerência de Gestão Financeira – GEFIN/FUNCEME; X - DA
VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou seja até
01 de julho de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que não foram
expressamente alteradas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza,
16 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos
Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e Paulo
Aragão de Almeida -Representante legal – FUTURA - CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 004/2019 / COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS
HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO:
PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRA-
TADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA; AV. HERÁCLITO
GRAÇA, Nº 406, 2º ANDAR; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 60.140-061;
FORTALEZA-CE OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão
bilateral do Contrato nº 038/2019/COGERH, cujo objeto consiste na na
prestação de serviços de assistência exclusivamente odontológica sob a forma
de plano de saúde nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 9.656/98, com cobertura
no estado do Ceará, para os empregados e ocupantes de cargos comissionados
da COGERH e seus respectivos dependentes legais FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este termo de rescisão nas disposições Regulamento
295
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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