DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            para R$ 190.031,57 ( Cento e noventa mil trinta e um reais e cinquenta e sete 
centavos), conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, e 
Análise de Termo Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET/
SEPLAG, anexa ao processo nº 09719703 / 2019 as fls. 45/46.Em decorrência 
do reajuste no ”Caput”, houve uma diferença mensal de R$ 387,74 (Trezentos e 
oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), referente ao período retroativo 
de 01 de julho de 2019 a 30 de junho de 2020, totalizando a importância de 
R$ 4.652,88 ( Quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito 
centavos ), conforme cálculos aferidos pela Gerência de Gestão Financeira - 
GEFIN/FUNCEME, as fls. 55, do processo administrativo n° 09719703 / 2019; 
X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou 
seja até 01 de julho de 2020 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que 
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.;  XII - DATA: 
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio 
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e 
Paulo Aragão de Almeida -Representante legal – FUTURA-CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2018 - 
FUNCEME/FUTURA;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME - CNPJ Nº 
07.191.406/0001-48;  III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 1246 - Bairro 
Aldeota - Fortaleza-CE;  IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS 
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI;  V - ENDEREÇO: na 
Rua Isaac Meyer, Nº 125, Bairro Aldeota – Fortaleza – CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: alínea  d”, inciso II, do Art. 65 da Lei Federal № 
8.666/1993, e suas alterações posteriores, na Análise de Termo Aditivo 
Contratual – Repactuação, realizada pela Coordenadoria de Gestão de Serviços 
Terceirizados – COSET/SEPLAG , na Cláusula Quinta – Do Valor e do 
Reajustamento do Contrato Nº 16 /2018 tudo o que consta no processo admi-
nistrativo, Nº 09719231 / 2019;  VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;  VIII 
- OBJETO: A repactuação do valor do contrato original, que tem por objeto 
a prestação de serviços de Mão – de - Obra Terceirizada, cujos empregados 
são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para atender as 
necessidades da FUNCEME.A repactuação do valor inicial do contrato, para 
a categoria de Tecnologia da informação -TI, será em decorrência do ajuste 
do salário, vale alimentação e cesta básica, conforme determina o Dissídio 
Coletivo de Trabalho de 2019, categoria TI com vigência a partir de 01 de 
janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 . ;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor mensal do Contrato passa de R$ 185.887,32 ( Cento e oitenta e cinco mil, 
oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos ), para R$ 189.643,83 
( Cento e oitenta e nove mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e três 
centavos ) conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, e 
Análise de Termo Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET/
SEPLAG, anexa ao processo administrativo nº 09719231 / 2019 as fls. 47/48. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em decorrência do reajuste no ”Caput”, houve 
uma diferença mensal de R$ 3.756,51 (Três mil setecentos e cinquenta e 
seis reais e cinquenta e um centavos), referente ao período retroativo de 01 
de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019, totalizando a importância de 
R$ 45.078,12 ( Quarenta e cinco mil, setenta e oito reais e doze centavos ), 
conforme cálculos aferidos pela Gerência de Gestão Financeira - GEFIN/
FUNCEME, as fls. 57 , do processo administrativo n° 09719231 / 2019;  X 
- DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou 
seja até 01 de julho de 2020 ;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que 
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo. ;  XII - DATA: 
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio 
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e 
Paulo Aragão de Almeida -Representante legal – FUTURA -CONTRATADA . 
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16 / 2018 – 
FUNCEME / FUTURA;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME - CNPJ 
Nº 07.191.406/0001-48;  III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 1246 - 
Bairro Aldeota - Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ 
Nº 06.234.467/0001- 82;  V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, Nº 125, Bairro 
Aldeota – Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea  d”, 
inciso II, do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações poste-
riores, na Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, realizada pela 
Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG , na 
Cláusula Quinta – Do Valor e do Reajustamento do Contrato Nº 16 /2018 tudo 
o que consta no processo administrativo, Nº 08036610 /2019;  VII- FORO: 
Comarca de Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: A repactuação do valor do 
contrato original, que tem por objeto a prestação de serviços de Mão – de 
- Obra Terceirizada, cujos empregados são regidos pela Consolidação das 
Leis Trabalhistas (CLT), para atender as necessidades da FUNCEME.A 
repactuação do valor inicial do contrato, para a categoria de Tecnologia da 
informação -TI, será em decorrência do ajuste do salário, vale alimentação e 
cesta básica, conforme determina o Dissídio Coletivo de Trabalho de 2018, 
categoria TI com vigência a partir de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro 
de 2018 ;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do Contrato passa de R$ 
182.974.49 ( Cento e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e quatro reais 
e quarenta e nove centavos) para R$ 185.887,32 ( Cento e oitenta e cinco 
mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e dois centavos ), conforme 
planilha padrão da Administração Pública Estadual, e Análise de Termo 
Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET /SEPLAG, anexa 
ao processo nº 08036610 / 2019 as fls. 43/44.Em decorrência do reajuste no 
”Caput”, houve uma diferença mensal de R$ 2.912,83 ( Dois mil novecentos 
e doze reais e oitenta e três centavos), referente ao período retroativo de 01 de 
janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, totalizando a importância de R$ 
34.953,96 (Trinta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e noventa e 
seis centavos ),conforme cálculos aferidos pela Gerência de Gestão Financeira 
- GEFIN/FUNCEME, as fls.57 do processo administrativo n° 08036610 /2019; 
X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou 
seja até 01 de julho de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas 
as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que 
não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.;  XII - DATA: 
Fortaleza, 16 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio 
Passos Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e 
Paulo Aragão de Almeida - Representante legal – FUTURA-CONTRATADA .
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº16/2018
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16 
/ 2018 - FUNCEME / FUTURA;  II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO 
CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS - FUNCEME 
- CNPJ Nº 07.191.406/0001-48;  III - ENDEREÇO: Av. Rui Barbosa Nº 
1246 - Bairro Aldeota - Fortaleza – CE;  IV - CONTRATADA: FUTURA 
SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS EIREL - CNPJ Nº 
06.234.467/0001- 82;  V - ENDEREÇO: Rua Isaac Meyer, Nº 125, Bairro 
- Aldeota – Fortaleza – CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: alínea 
d”, inciso II, do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, e suas alterações 
posteriores, na Análise de Termo Aditivo Contratual – Repactuação, reali-
zada pela Coordenadoria de Gestão de Serviços Terceirizados – COSET/
SEPLAG , na Cláusula Quinta – Do Valor e do Reajustamento do Contrato 
Nº 16 /2018 tudo o que consta no processo administrativo, Nº 07103365/2019; 
VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE;  VIII - OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do valor do contrato original, que 
tem por objeto a prestação de serviços de Mão – de - Obra Terceirizada, cujos 
empregados são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para 
atender as necessidades da FUNCEME. A repactuação do valor inicial do 
contrato, para a categoria de telefonista, será em decorrência do reajuste de 
salário, vale alimentação, cesta básica e vale transporte, conforme determina 
a Convenção Coletiva de Trabalho de 2019/2019, com vigência a partir de 
01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019. ;  IX - VALOR GLOBAL: 
O valor mensal do Contrato passa para R$ 182.974,49 ( Cento e oitenta e 
dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos ), 
conforme planilha padrão da Administração Pública Estadual, e Análise de 
Termo Aditivo Contratual - Repactuação, realizada pela COSET/SEPLAG, 
anexa ao processo administrativo nº 07103365 / 2019 as fls. 81/82, e de acordo 
com os reajustes salarias determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho 
de 2019 - Categoria de Telefonista.- Em decorrência do reajuste no ”Caput”, 
houve uma diferença mensal de R$ 513,38 ( Quinhentos e treze reais e trinta 
e oito centavos), referente ao período retroativo de 01 de janeiro de 2019 a 
31 de dezembro de 2019, totalizando a importância de R$ 6.160,56 (Seis 
mil, cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos ), conforme cálculos 
aferidos pela Gerência de Gestão Financeira – GEFIN/FUNCEME;  X - DA 
VIGÊNCIA: Permanece inalterada a vigência do Contrato original, ou seja até 
01 de julho de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais 
cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 16/2018 que não foram 
expressamente alteradas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: Fortaleza, 
16 de dezembro de 2019;  XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos 
Rodrigues Martins - Presidente da FUNCEME - CONTRATANTE e Paulo 
Aragão de Almeida -Representante legal – FUTURA - CONTRATADA . 
Maria Lindalva de Assis Rêgo
ADVOGADA - ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº 004/2019 / COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS 
HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: 
PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE  CONTRA-
TADO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA; AV. HERÁCLITO 
GRAÇA, Nº 406, 2º ANDAR; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 60.140-061; 
FORTALEZA-CE  OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão 
bilateral do Contrato nº 038/2019/COGERH, cujo objeto consiste na na 
prestação de serviços de assistência exclusivamente odontológica sob a forma 
de plano de saúde nos termos do art. 1º, I, da Lei nº 9.656/98, com cobertura 
no estado do Ceará, para os empregados e ocupantes de cargos comissionados 
da COGERH e seus respectivos dependentes legais  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este termo de rescisão nas disposições Regulamento 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº245  | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019

                            

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