DOE 27/12/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactu-
ação Financeira do Contrato nº 19/2015, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Convenção Coletiva de Trabalho
SEACEC x SEEACONCE 2019/2019, que estabeleceu como data-base para a categoria asseio e conservação 1º de janeiro de 2019, de acordo com a Cláusula
Primeira do referido instrumento, bem como da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre SINDPD-CE X SEACEC 2019/2019, que estabeleceu como
data-base para a categoria de informática 1º de janeiro de 2019, de acordo com a Cláusula Primeira deste instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial
dos empregados que compõem as categorias profissionais, vale-alimentação e cesta básica; e realinhamento dos valores pagos a título de vale-transporte,
tudo em consonância com a análise COSET/SEPLAG, fls. 115/116; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do
contrato passará a ser de R$ 82.571,95 (oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme análise e planilha COSET/
SEPLAG de fls. 115/116, sendo necessário aporte financeiro na monta de R$ 77.615,44 (setenta e sete mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e quatro
centavos) para custear tais despesas, conforme retratado na intenção de gastos nº 1047359000 e dotação orçamentária nº 36100003.23.695.028.22729.01.
339037.10000.0, fls. 126 a 128; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram
expressamente modificadas por este Termo Aditivo; XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Executiva do Turismo) e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante (Veneza Serviços Administrativos Eireli - EPP).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA
FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO –
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: na Rua Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 21/2015,
Dissídio Coletivo DC 0080578-03.2018.5.07.0000, tudo em conformidade com o processo nº 07838586/2019, parte que compõe este Termo, independente
de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº 21/2015,
tendo em vista a realização do Dissídio Coletivo DC 0080578-03.2018.5.07.0000, que estabeleceu como data-base para a categoria 1º de janeiro de 2018,
de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que
compõem a categoria profissional da área de tecnologia da informação e comunicação, conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 73/74; IX -
VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 37.806,00 (trinta e sete mil, oitocentos e seis
reais), conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 73/74, sendo necessário aporte financeiro de R$ 13.262,28 (treze mil, duzentos e sessenta e dois
reais e vinte e oito centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária: 36100003.23.695.500.22172.03.339037.10000.0., fls. 84/86;
X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com
as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva
do Turismo) e Bruno Cavalcante Carlos (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) .
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2015
I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA
FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO –
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR 21/2015,
Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD-CE x SEACEC 2019/2019, tudo em conformidade com o processo nº 08978039/2019, parte que compõe este
Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a Repactuação Financeira do
Contrato nº 21/2015, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SINDPD-CE x SEACEC 2019/2019, que estabeleceu como data-base
para a categoria 1º de janeiro de 2019, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o reajuste do piso salarial, vale-alimentação e
cesta básica dos empregados que compõem a categoria profissional da área de tecnologia da informação e comunicação, conforme Análise e planilha COSET/
SEPLAG, fls. 52/53; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 39.233,16 (trinta e
nove mil, duzentos e trinta e três reais e dezesseis centavos), conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 52/53, sendo necessário aporte financeiro de
R$ 29.970,36 (vinte e nove mil, novecentos e setenta reais e vinte e trinta e seis centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária: 3610
0003.23.695.500.22172.03.339037.10000.0., fls. 63/65; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e
condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de dezembro de 2019; XIII - SIGNA-
TÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Bruno Cavalcante Carlos (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) .
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº22/2015
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 22/2015, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO – SETUR E A EMPRESA
FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO –
SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro:
Edson Queiroz, CEP: 60811-341, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 03.563.322/0001-37; V - ENDEREÇO: Rua Rocha Lima, nº 1260, bairro Joaquim Távora, CEP: 60135-000, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo nos artigos 40, inciso XI e 55, inciso III da Lei nº 8666/93; Cláusula Quinta, subitem 5.2. do CTR
22/2015, Convenção Coletiva de Trabalho SINTRO x SEACEC 2019/2020 e Decreto Municipal nº 14.350/2019, tudo em conformidade com o processo
nº 10077663/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a Repactuação Financeira do Contrato nº 22/2015, tendo em vista a realização da Convenção Coletiva de Trabalho SINTRO x SEACEC
2019/2020, que estabeleceu como data-base para a categoria 1º de julho de 2019, de acordo com a Cláusula Primeira do referido instrumento, assegurando o
reajuste do piso salarial, vale-alimentação e cesta básica dos empregados que compõem a categoria profissional, e Realinhamento dos preços referente ao item
vale-transporte, tendo em vista o Decreto Municipal nº 14.350/2019, conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 69/70; IX - VALOR GLOBAL: Em
decorrência da repactuação financeira, o valor mensal do contrato passará a ser de R$ 432.813,31 (quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e treze reais e
trinta e um centavos), conforme Análise e planilha COSET/SEPLAG, fls. 69/70, sendo necessário aporte financeiro de R$ 19.280,10 (dezenove mil, duzentos
e oitenta reais e dez centavos) para custear tais despesas, retratado na dotação orçamentária: 36100003.23.695.500.22171.03.339037.10000.0., fls. 79/81;
X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com
as disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 26 de dezembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva
do Turismo) e Bruno Cavalcante Carlos (FA2F ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - EPP) .
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 18/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999 - Pavilhão Leste - 2º mezanino - Edson Queiroz
- CEP 60.811-341, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADA: SA PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, com sede na Rua
Romualdo de Brito, 100 – Loja 03 – Centro, Lauro de Freitas-BA, CEP: 42.700-000, Fone: (71) 3029-0370, inscrita no CNPJ sob o nº 21.347.447/0001-01,.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato os Serviços de confecção de placas de sinalização (interpretativa e localização/direcional) e imobiliários, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº245 | FORTALEZA, 27 DE DEZEMBRO DE 2019
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