DOE 27/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 14 de outubro de 2018, culminando no dia 12 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 013/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 26 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e ANTONIO JOSÉ BIANO DA 
SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/Ce, 21 de novembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº002/2016
ÉSPECIE: 4º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DE TRAPIÁ E BAIXA GRANDE, 
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DE TRAPIÁ E BAIXA GRANDE ENDEREÇO: localizada na Comunidade de Trapiá, s/n, zona rural, CEP: 62.140-
000, Massapê/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, 
e suas alterações, Lei nº 13.019/2014, Art. 55, Lei 8666/93, Art. 116 c/c Art. 57, §1º, II, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo Nº 
7364150/2018 e Parecer Jurídico nº. 2004/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, 
como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente 
a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do PRAZO de vigência 
do Instrumento de Repasse n°. 002/2016, que tem objeto fortalecer as atividades produtivas de galinha caipira, quintais produtivos, caprinovinocultura, 
aperfeiçoando os conhecimentos empíricos com técnicas de manejo nutricional, sanitário, produtivo e reprodutivo das espécies, proporcionando a produção 
sustentável, gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para famílias beneficiadas, como fazer a implantação de 08 fogões ecológicos, dimi-
nuindo os impactos ambientais e reduzindo os custos, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 05 de outubro de 
2018, culminando no dia 03 de abril de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias que serão contados a partir do dia 05 de outubro de 2018, culminando no dia 03 de abril de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais 
cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº. 002/2016, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/
CE, 19 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ANTÔNIO DE 
ANDRADE PEDRO - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/Ce, 21 de novembro de 2018.
Jerônimo Correia de Oliveira 
COORDENADOR DA ASJUR
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 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº036/2018
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE META E VALOR AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA, E A CEALTRU – CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO TRABALHADOR RURAL; II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901; IV - CONTRATADA: CEALTRU – CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR/A RURAL; V - 
ENDEREÇO: Avenida Visconde do Rio Branco, n° 2219, Bairro Joaquim Távora, CEP: 60.055-171, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo pelo artigo 65, inciso I, alínea b, ambos da Lei nº. 8.666/93 de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo n º 8754199/2018 e Parecer Jurídico n°. 2117/2018; VII- 
FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões 
relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja 
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por objeto o acréscimo de Valores e Metas ao Contrato n°. 036/2018, cujo objeto é a 
contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, de 52 mil litros – Cisterna escolar, e 800 (oitocentas) tecnologias de acesso 
à água de 16 mil litros – cisterna de placa, considerando que o Convênio de Receita 041/2017 MDS/Governo do Estado, também foi aditado em meta e valor. 
Observando ainda a grande demanda por Cisternas de Placa em todo o Estado. - O acréscimo de 150 (cento e cinquenta) cisternas de Placas, de forma que o 
contrato passa a ter a meta total de 53 (cinquenta e três) cisternas escolares, de 52 mil litros, e 20 (vinte) cisternas de placa, de 16 mil litros. - O acréscimo de 
valor será de R$ 63.904,00 (sessenta e três mil, novecentos e quatro reais), que corresponde a aproximadamente 12% do contrato original, passando o mesmo 
a ter o valor global de R$ 785.458,19 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos); IX - VALOR GLOBAL: 
R$ 63.904,00 (sessenta e três mil, novecentos e quatro reais), que corresponde a aproximadamente 12% do contrato original, passando o mesmo a ter o valor 
global de R$ 785.458,19 (setecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e dezenove centavos); X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo 
não trata de prazo, apenas valor; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO Nº. 036/2018 ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 08 de novembro 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário 
do Desenvolvimento Agrário e PATRÍCIA AMORIM TEIXEIRA LOUREIRO Representante Legal da Cáritas Brasileira Regional Ceará. 
Jerônimo Correia de Oliveira
COORDENADOR DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 213/2018 - Emissão 15/10/2018 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta 
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em 
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 00
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº 
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
ABDIAS MONTEIRO 
FILHO
TDA
Participar das reuniões sobre ações do sistema estadual 
da agricultura e sobre as estratégias de implantação 
do NIT- Núcleo de Irradiação de Tecnologias.
Aracati, Fortaleza, 
Aracati
13 à 14/09/2018
1.5
64.83
0.0
97.25
JOSE ADAIL 
PAULINO DE BRITO
Agente de ATER
PARTICIPAR DE SEMINÁRIO PARA DISCUTIR 
ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO DO 
NUCLEO DE IRRADIAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE 
JUNTAMENTE COM DIRETORIA
Beberibe, Fortaleza, 
Beberibe
13 à 14/09/2018
1.5
64.83
0.0
97.25
ROBERTO CESAR 
LIMA SALOMAO
Técnico da 
Ematerce
PARTICIPAR DE SEMINÁRIO PARA DISCUTIR 
ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO DO 
NUCLEO DE IRRADIAÇÃO TECNOLÓGICA 
DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE 
JUNTAMENTE COM DIRETORIA
Beberibe, Fortaleza, 
Beberibe
13 à 14/09/2018
1.5
61.33
0.0
92.0
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, Terça-feira 30 outubro 2018.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
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PORTARIA PRESI Nº217/2018, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 
RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, de acordo com o Art. 8º, Inciso I, dos seus Estatutos, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE AUTORIZAR o 
servidor FRANCISCO RENATO DE CARVALHO. ocupante do cargo de Gerente Regional dos Inhamuns, da Ematerce, matrícula 1625.1-5. a viajar à 
cidade de Garanhuns-PE, a fim de participar do Intercâmbio Técnico sobre inovação tecnológica no cultivo de palma forrageira, concedendo-lhe 4,5 (quatro 
e meia) diárias, no valor total de R$ 749,20 (setecentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), de acordo com o artigo 3º, alínea “b”, § 1º do art. 4º, art. 
5º e seu § 1º; art. 10, classe IV, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Ematerce. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2018.
Antônio Rodrigues de Amorim 
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº221  | FORTALEZA, 27 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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